| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e a abertura de crédito com base em transposição incremento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na forma em que especifica abaixo." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 600.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390460000 - Auxílio-alimentação 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 215.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 815.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 325.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 140.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.490/2025 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e a abertura de crédito com base em transposição incremento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na forma em que especifica abaixo." A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art.2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): 26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 1/3 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 96.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 2.500,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 5.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 95.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 50.000,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390350000 - Serviços de consultoria 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 1.500,00 CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 815.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Funcional Programática: 11.002.0015.0452.0002.2009 Atividade:MEU BAIRRO MAIS BONITO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00 Art.3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à suplementação, por transposição incremento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 2/3 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0008.2045 Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00 Referência Dotação Valor Orçado Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL 477 01.001.0001.0031.0008.2045.319011000000000000.00001 5.900.000,00 478 01.001.0001.0031.0008.2045.319013000000000000.00001 775.000,00 479 01.001.0001.0031.0008.2045.319016000000000000.00001 10.000,00 480 01.001.0001.0031.0008.2045.319092000000000000.00001 1.000,00 481 01.001.0001.0031.0008.2045.319096000000000000.00001 1.000,00 482 01.001.0001.0031.0008.2045.339014000000000000.00001 1.000,00 483 01.001.0001.0031.0008.2045.339030000000000000.00001 120.000,00 484 01.001.0001.0031.0008.2045.339035000000000000.00001 1.000,00 485 01.001.0001.0031.0008.2045.339036000000000000.00001 10.000,00 486 01.001.0001.0031.0008.2045.339039000000000000.00001 90.000,00 487 01.001.0001.0031.0008.2045.339040000000000000.00001 60.000,00 488 01.001.0001.0031.0008.2045.339046000000000000.00001 805.000,00 489 01.001.0001.0031.0008.2045.339047000000000000.00001 3.000,00 490 01.001.0001.0031.0008.2045.339091000000000000.00001 1.000,00 491 01.001.0001.0031.0008.2045.339092000000000000.00001 1.000,00 492 01.001.0001.0031.0008.2045.339093000000000000.00001 1.000,00 493 01.001.0001.0031.0008.2045.449051000000000000.00001 10.000,00 494 01.001.0001.0031.0008.2045.449052000000000000.00001 60.000,00 Total Órgão 7.850.000,00 Total Geral 7.850.000,00 Art.4º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Art.5º. Fica retificada a fonte de recursos do Poder Legislativo, de tal modo que o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. Art.6º. O crédito adicional, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:06168105 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 3/3