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norma nº 1490/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), e a abertura de crédito com base em transposição incremento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na forma em que especifica abaixo."
native_id1221

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 600.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 215.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 815.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 325.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 140.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.490/2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária,
no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil
reais), e a abertura de crédito com base em
transposição incremento, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) na forma em que especifica
abaixo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado
do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no
uso de suas atribuições com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, §
1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art.2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 1/3
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 96.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 2.500,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa física
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 5.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 95.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação - pessoa
jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 50.000,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 - Serviços de consultoria 00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 1.500,00
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material
permanente
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 815.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 11.002 DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA
Funcional Programática:
11.002.0015.0452.0002.2009
Atividade:MEU BAIRRO MAIS BONITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.000,00
Art.3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à
suplementação, por transposição incremento no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 2/3
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CAMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.001 CAMARA MUNICIPAL
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0008.2045
Atividade:MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica
00001 - Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.000,00
Referência Dotação Valor Orçado
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
477 01.001.0001.0031.0008.2045.319011000000000000.00001 5.900.000,00
478 01.001.0001.0031.0008.2045.319013000000000000.00001 775.000,00
479 01.001.0001.0031.0008.2045.319016000000000000.00001 10.000,00
480 01.001.0001.0031.0008.2045.319092000000000000.00001 1.000,00
481 01.001.0001.0031.0008.2045.319096000000000000.00001 1.000,00
482 01.001.0001.0031.0008.2045.339014000000000000.00001 1.000,00
483 01.001.0001.0031.0008.2045.339030000000000000.00001 120.000,00
484 01.001.0001.0031.0008.2045.339035000000000000.00001 1.000,00
485 01.001.0001.0031.0008.2045.339036000000000000.00001 10.000,00
486 01.001.0001.0031.0008.2045.339039000000000000.00001 90.000,00
487 01.001.0001.0031.0008.2045.339040000000000000.00001 60.000,00
488 01.001.0001.0031.0008.2045.339046000000000000.00001 805.000,00
489 01.001.0001.0031.0008.2045.339047000000000000.00001 3.000,00
490 01.001.0001.0031.0008.2045.339091000000000000.00001 1.000,00
491 01.001.0001.0031.0008.2045.339092000000000000.00001 1.000,00
492 01.001.0001.0031.0008.2045.339093000000000000.00001 1.000,00
493 01.001.0001.0031.0008.2045.449051000000000000.00001 10.000,00
494 01.001.0001.0031.0008.2045.449052000000000000.00001 60.000,00
Total Órgão 7.850.000,00
Total Geral 7.850.000,00
Art.4º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
Art.5º. Fica retificada a fonte de recursos do Poder Legislativo, de tal
modo que o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores passa a
vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art.6º. O crédito adicional, a ser aberto na conformidade desta Lei,
terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:06168105
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06168105/e9d19f14bda457db1d809acccf3ddcefe9d19f14bda457db1d809acccf3ddcef 3/3

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