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norma nº 1491/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1491 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo."
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15/12/2025, 15:20 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CCC0E542/c92487d1d3dd558eb59729a38069b587c92487d1d3dd558eb5972… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Funcional Programática:
14.003.0008.0244.0007.2043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 10124 - Transferências de Outros
Programas - Fonte Padrão 1011 -
Incentivo Creches - Deliberação
608/2023 CEDCA/PR , Resolução
212/2024 SEDEF
R$ 2.526.191,89
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.526.191,89
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.491/2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$
2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis
mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove
centavos), na forma em que especifica abaixo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado
do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no
uso de suas atribuições com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, §
1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de
R$ 2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e
noventa e um reais e oitenta e nove centavos), para criação no
exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Art.2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 1729510125 - Transferências de estados
destinadas à assistência social - Fonte 10124 - Incentivo Creches -
Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução 212/2024 SEDEF da
fonte 10124 - Transferências de Outros Programas - Fonte Padrão
1011 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR ,
Resolução 212/2024 SEDEF nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43,
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º. Face ao crédito fica ajustada a Lei Municipal nº 1435 de 01 de
Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1291 de 23
de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025.
Art.4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade
desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
15/12/2025, 15:20 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CCC0E542/c92487d1d3dd558eb59729a38069b587c92487d1d3dd558eb5972… 2/2
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:CCC0E542
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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