| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo." |
| native_id | 1222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
15/12/2025, 15:20 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CCC0E542/c92487d1d3dd558eb59729a38069b587c92487d1d3dd558eb5972… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Funcional Programática: 14.003.0008.0244.0007.2043 Atividade:RBS CIDADÃ Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 10124 - Transferências de Outros Programas - Fonte Padrão 1011 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução 212/2024 SEDEF R$ 2.526.191,89 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.526.191,89 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.491/2025 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo." A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.526.191,89 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art.2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729510125 - Transferências de estados destinadas à assistência social - Fonte 10124 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução 212/2024 SEDEF da fonte 10124 - Transferências de Outros Programas - Fonte Padrão 1011 - Incentivo Creches - Deliberação 608/2023 CEDCA/PR , Resolução 212/2024 SEDEF nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º. Face ao crédito fica ajustada a Lei Municipal nº 1435 de 01 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e o Anexo I da Lei Municipal nº 1291 de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art.4º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: 15/12/2025, 15:20 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CCC0E542/c92487d1d3dd558eb59729a38069b587c92487d1d3dd558eb5972… 2/2 Carine Graziele de Andrade Código Identificador:CCC0E542 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/