| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal no 465, de 09 de dezembro de 1997, na forma que especifica”. |
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15/12/2025, 15:23 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F459CE3D/95d2071ab9406c1c3404394f9a7525b695d2071ab9406c1c34043… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.492/2025 "Altera a Lei Municipal nº 465, de 09 de dezembro de 1997, na forma que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O §2º do Art. 74 da Lei Municipal nº 465 de 09 de dezembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação: §2º O servidor efetivo cedido por outro órgão ou ente público poderá optar pelos vencimentos do cargo comissionado a que for nomeado ou, ainda, pela remuneração da carreira, quando a cessão ocorrer com ônus para origem ou com ônus para origem mediante ressarcimento, acrescida de gratificação por desempenho de função de confiança, correspondente à chefia, direção ou assessoramento, de até 80% (oitenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao cargo de Coordenador Executivo, simbologia COE, previsto na legislação municipal. Art.2º. O Art. 74 da Lei Municipal n.º 465 de 09 de dezembro de 1997, passará a contar com o seguinte parágrafo: §3º É vedada a cumulação das gratificações em virtude do estabelecido no caput, sendo possibilitado ao servidor que assumir mais de uma função ou cargo em comissão, optar pela gratificação de maior valor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:F459CE3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/