br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 1492/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Altera a Lei Municipal no 465, de 09 de dezembro de 1997, na forma que especifica”.
native_id1223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

15/12/2025, 15:23 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F459CE3D/95d2071ab9406c1c3404394f9a7525b695d2071ab9406c1c34043… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.492/2025
"Altera a Lei Municipal nº 465, de 09 de
dezembro de 1997, na forma que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso de suas atribuições sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O §2º do Art. 74 da Lei Municipal nº 465 de 09 de
dezembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
§2º O servidor efetivo cedido por outro órgão ou ente público
poderá optar pelos vencimentos do cargo comissionado a que
for nomeado ou, ainda, pela remuneração da carreira, quando a
cessão ocorrer com ônus para origem ou com ônus para origem
mediante ressarcimento, acrescida de gratificação por
desempenho de função de confiança, correspondente à chefia,
direção ou assessoramento, de até 80% (oitenta por cento) dos
vencimentos correspondentes ao cargo de Coordenador
Executivo, simbologia COE, previsto na legislação municipal.
Art.2º. O Art. 74 da Lei Municipal n.º 465 de 09 de dezembro
de 1997, passará a contar com o seguinte parágrafo:
§3º É vedada a cumulação das gratificações em virtude do
estabelecido no caput, sendo possibilitado ao servidor que
assumir mais de uma função ou cargo em comissão, optar pela
gratificação de maior valor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de
maio de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:F459CE3D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →