| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.246/2021, que dispõe sobre o Serviço de Taxi do Município de Rio Branco do Sul". |
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15/12/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B061630/babc1add1ba35508e8b4f1c4c3e6784ababc1add1ba35508e8b4f1… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.493/2025 "Altera a Lei nº 1.246/2021, que dispõe sobre o Serviço de Taxi do Município de Rio Branco do Sul". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O §2º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: “§2º A idade máxima dos veículos empregados no serviço de Táxi será de 06 (seis) anos, se tratar de veículo convencional, e de 10 (dez) anos no caso de veículos elétricos, considerando como referência o ano de fabricação.” Art.2º. O §3º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: “§3º A idade máxima de veículo convencional poderá ser prorrogada por mais 02 (dois) anos, desde que, além da vistoria semestral realizada pela Prefeitura de Rio Branco do Sul, seja apresentado, no 7º e 8º ano de fabricação, Laudo de Inspeção Técnica que contemple as normas de inspeção e manutenção veicular editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por organismo acreditado pelo INMETRO”. Art.3º. O artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021, será acrescido do seguinte parágrafo: “§4º As imagens capturadas pelas câmeras nos táxis serão geridas pelos órgãos regulamentadores do serviço e serão sigilosas, somente podendo ser divulgadas para as forças de segurança e por ordem judicial”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:1B061630 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/