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norma nº 1493/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1493 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Altera a Lei nº 1.246/2021, que dispõe sobre o Serviço de Taxi do Município de Rio Branco do Sul".
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15/12/2025, 15:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B061630/babc1add1ba35508e8b4f1c4c3e6784ababc1add1ba35508e8b4f1… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.493/2025
"Altera a Lei nº 1.246/2021, que dispõe sobre o
Serviço de Taxi do Município de Rio Branco do
Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O §2º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“§2º A idade máxima dos veículos empregados no serviço de
Táxi será de 06 (seis) anos, se tratar de veículo convencional,
e de 10 (dez) anos no caso de veículos elétricos, considerando
como referência o ano de fabricação.”
Art.2º. O §3º, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“§3º A idade máxima de veículo convencional poderá ser
prorrogada por mais 02 (dois) anos, desde que, além da
vistoria semestral realizada pela Prefeitura de Rio Branco do
Sul, seja apresentado, no 7º e 8º ano de fabricação, Laudo de
Inspeção Técnica que contemple as normas de inspeção e
manutenção veicular editadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, por organismo acreditado pelo
INMETRO”.
Art.3º. O artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.246/2021, será
acrescido do seguinte parágrafo:
“§4º As imagens capturadas pelas câmeras nos táxis serão
geridas pelos órgãos regulamentadores do serviço e serão
sigilosas, somente podendo ser divulgadas para as forças de
segurança e por ordem judicial”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de
maio de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:1B061630
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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