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norma nº 1495/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1495 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.4952025
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Projeto de Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Rio Branco do Sul, para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I - as prioridades, metas e riscos fiscais da Administração Municipal;
II - a estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V - as disposições sobre despesas com pessoal;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VII - as disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DAADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas e demonstradas nos anexos
integrantes desta Lei (art. 165, § 4º da CF).
Parágrafo único. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas nos anexos integrantes desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º. O Orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos Municipais, e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 4º. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos,
discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo
que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes
anexos:
I - da receita, que obedecerá ao disposto no Art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com alterações posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática; e
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
DAS DIRETRIZES PARAA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2026, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em
cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 6º. Na elaboração da Proposta Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis
respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária:
I - poderá corrigir os valores da Proposta Orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2025;
II - estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preço previsto para o exercício de 2026, considerando o
aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda,
através de outro que vir a ser estabelecido;
III - observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;
IV - poderá Conter previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 5% nesse período, dando ciência ao Poder
Legislativo Municipal;
V - utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificado em projetos e atividades;
VI - são nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
a) que não sejam compatíveis com esta Lei;
b) que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas,
excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
c) as emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos
projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de
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detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária;
VII - poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei; e
VIII - os valores fixados nas metas contidas em anexo poderão ser flexibilizados para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e
atividades no orçamento programa.
Art. 7º. Serão Incluídos no Orçamento Municipal os Planos de Aplicação dos Fundos Municipais de contabilização centralizada, nos termos do art.
2º, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Chefe do Poder Executivo ou conforme disposto na respectiva lei de criação, podendo por
manifestação formal deste, serem delegados a servidor municipal.
§ 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da
unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Chefe do Poder Executivo a servidor municipal.
Art. 8º. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2026, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, de
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos ou a sua evolução nos
últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal
colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. Se a Receita Estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da
Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Poder Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a consequente adequação do
orçamento da despesa.
Art. 10. Na execução do Orçamento, verificado que o comportamento das receitas poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos de setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art. 11. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programada para 2026, poderão ser expandidas em
até 20,00% (vinte por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para o
Exercício de 2025 (art.4º § 2º da LRF).
Art. 12. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das Contas Públicas do Município aqueles constantes de anexo integrante a esta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver do excesso de arrecadação
e do superávit financeiro do exercício de 2025.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para investimentos, desde que não já comprometidos.
Art. 13. O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superior a 1% (um por cento) das receitas
correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º Os recursos da reserva de contingência, destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 14. Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF).
Art. 15. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, para a programação
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF).
Art. 16. A Procuradoria Geral do Município encaminhará sem prejuízo do envio das relações de dados cadastrais dos precatórios à Secretaria
Municipal de Finanças, até quinze dias após a publicação desta Lei, a relação dos débitos constantes de Precatórios Judiciários.
Art. 17. A existência de meta ou prioridade constante em Anexo desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na
Proposta de Lei.
Art. 18. Os incentivos de natureza tributária e investimentos privados da indústria e comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de
projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos.
Art. 19. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de Caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º O excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, será apurado em cada fonte de recursos para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF.
§ 2º Na lei Orçamentária Anual, os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de
forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (arts. 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF).
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Art. 20. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam
os recursos a serem aplicados.
Art. 21. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de defesa civil, de associativismo municipal e de Saúde, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita
e continuada.
§ 1º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similares, conforme determinam os artigos 184 e 184-
A 116 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e o disposto no § 3º, do
art. 12 e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas
na forma prevista nos convênios, na forma estabelecida pelo serviço da Contabilidade Municipal, e ainda ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
na forma exigida pela Entidade (art. 70, Parágrafo Único da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
§ 3º O Município poderá conceder nos termos do parágrafo 1º e 2º subvenção social a outras entidades com previsão em legislação específica.
Art. 22. Serão considerados para efeito do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, na elaboração das estimativas de impacto
orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes
critérios:
I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal.
II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, aquelas cujo valor não
ultrapasse ao limite de 1,00% (um por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento Executado no exercício de 2026.
Art. 23. As obras em andamento e a conservação do Patrimônio Público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
Parágrafo único. As obras em andamento e os custos programados para conservação do Patrimônio Público extraídas do relatório sobre Projetos em
Execução, estão demonstrados no Anexo desta Lei (art. 45, parágrafo único da LRF).
Art. 24. Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do
Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária. (art. 162 da LRF).
Art. 25. A previsão das Receitas e a fixação das Despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes.
Art. 26. A Execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividades ou operações especiais, a dotação fixada para cada
grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163,
de 2001 e alterações posteriores.
§ 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de fontes de recursos livres e/ou vinculados de um grupo de natureza de despesa/modalidade
de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, no exercício de 2026, poderá ser feita por Decreto da Prefeita
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF),
até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações definidas na Lei Orçamentária.
§ 2º O Orçamento para 2026, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) de seu valor por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Ato do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo, servindo como
recursos para tais créditos suplementares, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 1964.
§ 3º Na Abertura de Créditos Adicionais autorizados no parágrafo anterior, ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 1964, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo a efetuar
o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação.
§ 4º O Executivo poderá também Abrir Créditos Adicionais Suplementares não se computando para fins dos limites que tratam os parágrafos
anteriores:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação dentro de cada esfera de governo;
II - a redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de
uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2026;
III - a suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios; e
IV - com Recursos de excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.
Art. 27. Durante a Execução Orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou
operações especiais no Orçamento das Unidades Gestoras na forma de Crédito Especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2026 (art. 167, I, Constituição Federal).
Art. 28. O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da LRF, serão desenvolvidos de
forma a apurar os custos dos serviços.
Art. 29. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2026 serão objetos de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 30. A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital,
observado o limite de endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da Receita Corrente Líquida, apuradas até o segundo mês imediatamente
anterior a assinatura do contrato.
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Art. 31. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 32. O Orçamento da Administração Direta deverá destinar recursos ao pagamento dos serviços da Dívida Municipal, e ao cumprimento do que
dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 33. As despesas com Pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 % (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 1º Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de
conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2026.
§ 2º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer
vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 34. O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa,
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder avanços funcionais aos servidores dos quadros da Administração Direta desde que previstos em
lei e que o limite de despesa com pessoal comporte o reajuste de que tratam os artigos citados.
§ 2º Os recursos para as despesas decorrentes dos atos previstos neste artigo deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2026.
Art. 35. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com Pessoal de cada um dos Poderes em 2026,
Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo e 6% (seis por cento) para o Legislativo, obedecendo aos limites prudenciais estabelecidos em legislação específica.
Art. 36. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa
e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 37. O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; e
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 38. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores, de que trata o
artigo 18, § 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de mão de obra cuja atividade ou função guarde relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio Branco do Sul, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 39. A Proposta Orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais, que ficarão agregados a Programa de Trabalho Especifico.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 40. O Poder Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício
em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000).
Parágrafo único. O Município poderá instituir programa de Recuperação Fiscal - REFIS, para promover a regularização de créditos tributários e não
tributários inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizada a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido
cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 42. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 poderá ter desconto no valor lançado, para pagamento à vista.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, não for aprovado até encerramento da Sessão Legislativa do corrente exercício, a
Câmara do Município de Rio Branco do Sul será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Chefe do Poder Executivo, como preceitua o
inciso I, do art. 46 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul, de 1990.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no “caput“ deste artigo.
§ 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado à sanção até o início do exercício Financeiro de 2026, a programação dele constante
poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for aprovada/sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação,
na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 3º Excetua-se do disposto no § 2º deste artigo, podendo realizar gastos em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação, saúde e
assistência social, bem como as despesas relativas a pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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Passivos Contigentes Providências Valor
Descrição 1) Acesso a depósitos judiciais para a diminuição R$ 2.000.000,00
Demandas Judiciais atende net IPM do total da RCL investindo no pagamento da dívida.
Dívidas em Processo de Reconhecimento R$ 0,00 2) Diminuição do valor total po meio de negociação direto
Avais e Garantias Concedidas R$ 0,00 com os credores.
Assunção de Passivos R$ 0,00
Assistência Diversas R$ 0,00
Outros passivos Contingentes R$ 0,00
Subtotal R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Providências Valor Descrição Valor
Frustação de arrecadação R$ 0,00
restituição de Tributos A Maior R$ 0,00
Discrepância de Projeções R$ 0,00
Outros Riscos Fiscais R$ 0,00
Subtotal R$ 0,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO V
PROJETOS EM ANDAMENTO E METAS PARA 2025 e 2026*
* Como o PPA para 2026 está em construção, este anexo deverá ser substituído quando do envio do anteprojeto de lei
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
1 Administração Física Financeira Física Financeira
Eficiente e
Transparente
2001 GESTÃO TRIBUTÁRIA Percentual de aumento de adimplência 5% R$ 20.000,00 2% 100.000,00
IPM 0,32964% 0,32964%
Atualização do cadastro imobiliário 85% 100%
2002 GESTÃO DE PESSOAL EFICIENTE Percentual de recomposição de efetivo de pessoal 2% R$
20.952.764,18
5% 21.000.000,00
Percentual de servidores capacitados 20% 5%
Saúde ocupacional 40% 40%
Art. 44. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiência da Tesouraria.
Art. 45. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração
Direta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 46. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2025, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 47. As metas e prioridades desta Lei poderão ser alteradas por Decretos do Poder Executivo a fim de compatibilização com as alterações
orçamentárias autorizadas e realizadas por Decreto.
Art. 48. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano
subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a
pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura, em
caso de não haver a prorrogação do prazo de vigência dos restos a pagar cabe ao executivo o seu cancelamento por meio de ato próprio.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão, exclusão ou alteração nos programas referentes às respectivas metas físicas e
financeiras no módulo de planejamento do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, visando a compatibilização da presente Lei com a Lei Orçamentária Anual de 2026 e com o Plano Plurianual 2026/2029.
Parágrafo único. A inclusão, exclusão ou alteração conforme autorizado no “caput” deste artigo, serão objeto de Decreto do Poder Executivo, o
qual será encaminhado para conhecimento do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze dias de sua assinatura.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 22 de maio de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências-Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo De Riscos Fiscais : LDO 2026
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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Elaboração de plano de carreira 100%
2003 GESTÃO ADMINISTRATIVA E
AQUISIÇÕES
70% de imóveis com licenças em dia 100% R$
6.599.102,60
7.713.030,57
70% de imóveis com regularização documental 85% 100%
Percentual de diminuição de dispensas Prejudicado
(nova lei)
100% de bens parimoniados 100%
2004 PREFEITURA DIGITAL Links de internet em todos os prédios 100% R$
3.541.812,13
Manutenção 3.223.490,84
Controle ponto informatizado 100% Manutenção
infraestrutura lógica 100% Manutenção
2005 NOSSO POVO, NOSSA VOZ (Oficinas para os Conselhos 2 R$
1.184.271,45
2 437.161,23
Participantes por oficina 10 10
Entidades regularizadas 2 2
Atendimentos pela ouvidoria 150 150
Canais de Comunicação 1 1
2007 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Percentual de comprometimento da RCL com a dívida fundada 8% R$
11.450.000,00
6% 11.000.000,00
Manutenção da regularidade fiscal 100% 100%
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
2 Cidade para
todos
Física Financeira Física Financeira
2008 RIO BRANCO DO SUL PLANEJADA Plano diretor 100% 120.000,00 _ 120.000,00
Plano de saneamento 100% _
Plano de habitação 100% _
Plano de arborização 100% _
Cadastro imobiliário 100% _
Planta genérica de valores 100% _
Plano de drenagem 100% _
Plano de mobilidade 80% 100%
Plano da mata Atlântica _ 100%
Sistema de informações geográficas _ 100%
Aplicação WEB _ 100%
2009 MEU BAIRRO MAIS BONITO Construção de equipamentos esportivos 2 17.095.557,10 0 25.000.000,00
Reforma de equipamentos esportivos 2 1
Km. De pavimentação nos bairros 19,5 20
2010 CIDADE ORGANIZADA E
SUSTENTÁVEL
Percentual de aumento de notificações 25% R$
6.425.000,00
25% 7.995.373,00
Ações de fiscalização integrada 24 24
Percentual de aumento de concessão de licenças 25% 50%
População atendida com serviço de água 90% 92%
População atendida com esgotamento sanitário 20% 25%
População atendida com coleta domiciliar e limpeza pública 90% 100%
Gestão do transporte de passageiros por dia 10.000 10.000
Imóveis regularizados 500
Controle de sepultamentos e exumações 100% 100%
Controle da coleta de resíduos 100% 100%
Km. de rios desassoreados 25 25
Percentual de aumento da arborização urbana 20% 10%
2011 VIVA O CENTRO Requalificação de vias (rotas acessíveis km.) 7,2 R$
4.000.000,00
4 8.524.000,00
Implantação de vias (rotas acessíveis) no 1,3 2
Manutenção de ginásio esportivo 1 1
2012 MINHA CIDADE MAIS SEGURA Percentual de instalações monitoradas 75% R$ 539.000,00 80% 539.000,00
Percentual de solicitações atendidas 100% 100 85%
Entradas/saídas monitoradas 50% 100 85%
2013 GESTÃO DE RISCOS Percentual de áreas de risco mapeadas na área urbana 100% R$ 45.000,00 100% 45.000,00
Percentual de áreas de risco mapeadas na área rural 30% 10%
Simulados executados 2 2
2057 CIDADE EM OBRAS Pavimentação (km. Lineares) 10 598.098,52
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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Implementação de praças (metros quadrados) 2.000
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
3 Nossa Gente do
Campo
Física Financeira Física Financeira
2014 MORAR BEM NO CAMPO Número de famílias atendidas com soluções de moradia 70 R$ 383.000,00 250 633.000,00
2015 DESENVOLVIMENTO DAS
COMUNIDADES RURAIS
Visitas técnicas 250 R$
1.000.000,00
250 500.000,00
Certificações de produção orgânica 5 5
Capacitações 5 5
2016 ADEQUAÇÃO DAS VIAS RURAIS Comunidades atendidas com pavimentação, sinalizadas e com
ilunimação pública
3 R$
4.710.000,00
4 6.000.000,00
km. de estradas patroladas e sinalizadas 850 950
2017 CAMPO DE NEGÓCIOS Cadastros do PRONAF 20 R$ 30.000,00 20 100.000,00
Consultoria a empreendimentos 25 25
Consultoria a empreendimentos rurais 25 25
Número de empreendedores rurais em eventos de capacitação 125 125
2018 UMA VIDAATIVA NO CAMPO Ações móveis no campo 52 R$ 467.000,00 52 67.000,00
Ações de esporte, Cultura, Lazer e orientações no campo 7 7
Percentual de famílias que recebem ¼ de salário mínimo inscritas no
CADU
87% 90%
Percentual de famílias em violação de direito atendidas 50% 50%
2019 PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
NO CAMPO
Hortas implantadas nas escolas 1 R$ 50.000,00 3 100.000,00
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
4 Saúde de
qualidade
Física Financeira Física Financeira
1000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Construir, equipar, ampliar e/ou reformar Estabelecimentos
Municipais de Saúde (metros quadrados)
982,79 R$
1.800.094,00
500 1.402.000,00
1001 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Reforma e ampliação do Hospital 100% R$
9.802.000,00
- 0,00
2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA OUVIDORIA DA SAÚDE
Implementar e manter a Ouvidoria em Saúde no Município;
Contratar servidores; Adquirir equipamentos e materiais
permanentes; Manter acolhimento de reclamações e atendimentos
aos munícipes. Implantar dispositivo de Indice de Satisfação nas
UBS
100% 55.500,00 100% 70.000,00
2048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DAATENÇÃO BÁSICA
Manter o funcionamento e atendimento nos Estabelecimentos de
Saúde; Promover a atenção integral à saúde da população,
priorizando as ações para a população vulnerável e indicadores
estabelecidos no Previne Brasil; Manter programas, coleta de
resíduos e desp. com pessoal; Adquirir bens permanentes.
100% 15.330.591,90 100% 17.617.226,62
Manter o funcionamento e atendimento nos Estabelecimentos de
Saúde; Promover a atenção integral à saúde da população,
priorizando as ações para a população vulnerável e indicadores
estabelecidos no Previne Brasil; Manter programas, coleta de
resíduos e desp. com pessoal; Adquirir bens permanentes.
Manter e implementar Consultórios Odontológicos com a realização
de procedimentos de atenção básica; Promover saúde bucal;
Implantar Odontomóvel na unidade Itinerante I e II; Adquirir
equipamentos e materiais permanentes; Manter despesas com
pessoal
Manter com materiais, serviços e mão de obra as Unidades de Saúde
com Estratégia Saúde da Família e ampliar com novas equipes;
Aquisição de equipamentos e bens permanentes; Manter despesas
com pessoal.
Manter com materiais e serviços e ampliar as equipes do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas e com
Estratégia Saúde da Família; Adquirir bens permanentes; Manter
despesas com pessoal
2049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Garantir transporte e acesso aos Serviços Especializados de Saúde,
Pronto Atendimentos e Centro de Reabilitação; Manter
Contratos/Convênios; Adquirir bens permanentes e manter despesas
com pessoal
100% 11.769.336,77 100% 14.374.763,69
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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Manter e operacionalizar em conjunto com o Estado, o Serviço de
Atendimento Médico de Urgência. Locação do imóvel. Manter
convênio consórcio.
Manter o acesso à Atenção Psicossocial da população em geral, de
forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e
outros pontos intersetoriais; Manter e Ampliar as Equipes; Adquirir
Equipamentos e Bens Permanentes; Manter Despesas com com
Pessoal.
Promover a manutenção dos veículos pertencentes a frota da
Secretaria Municipal de Saúde e locação de veículos. Manter
locação do espaço, manter insumos e despesas com pessoal.
Adquirir mobiliário e utensílios.
2050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Manter a distribuição de medicamentos da rede de atenção a saúde e
outros programas municipais; Distribuir materiais médico￾hospitalares, expediente, limpeza e outros insumos; Manter
Consórcios Intermunicipais; Manter despesas com pessoal.
100% R$
1.568.000,00
100% 1.618.000,00
2051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA VIGILANCIA SANITÁRIA
Assegurar a execução de ações de Vigilância Sanitária de
Prevenção, promoção e diminuir riscos a saúde;Manter despesas
com pessoal.
100% 1.352.500,00 100% 1.370.000,00
2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDES DA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA,
DO TRABALHADOR E AMBIENTAL
Assegurar a execução de ações de Vigilância Ambiental,
Epidemiológica, Trabalhador e Sanitária; Promover ações de
prevenção, controle de agravos e integração das equipes com a
Atenção Básica; Adquirir equipamentos e bens permanentes; Manter
despesas com pessoal. Manter Programas do Estado
1,00 702.621,67 1,00 1.010.661,44
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
5 Educação de
Qualidade
Física Financeira Física Financeira
2026 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ESCOLAR
Alunos atendidos 100% R$
2.276.284,53
100% 2.383.863,94
Pessoal capacitado 100% 100%
2027 DIRETRIZES EDUCACIONAIS Percentual de alunos envolvidos em atividades extra 100% R$
26.508.524,06
100% 30.856.159,60
2028 INCLUSÃO E DIVERSIDADE Percentual de alunos PCDs atendidos no processo de inclusão 100% R$ 705.029,74 100% 109.107,09
Percentual de alunos matriculados 100% 100%
Servidores capacitados 100% 100%
2029 RIO BRANCO DO SUL LIVRE DO
ANALFABETISMO
Índice da analfabetismo da população 3% R$ 68.260,23 2% 69.396,66
2030 TRANSPORTE ESCOLAR Tempo de deslocamento máximo por aluno (em horas) 1,00 7.423.245,06 1,00 4.806.469,05
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos 100% 100%
Percentual de alunos que precisam de transporte atendidos 100% 100%
2031 REFORMAS E MELHORIAS NAS
ESTRUTURAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
Percentual de unidades requalificadas - CMEIS 80% 6.740.743,73 60% 7.250.407,92
Percentual de unidades requalificadas - Escolas Urbanas 50% 60%
Percentual de unidades requalificadas - Escolas do Campo 40% 60%
Percentual de chamados atendidos em toda a rede municipal de
ensino
80% 80%
Percentual de chamados atendidos em toda a rede municipal de
ensino
80% 80%
Construção - creche nova Santaria (percentual de entrega) 100% 100%
Escola em tempo integral - aprovação do projeto 20% 100%
Escola em tempo integral - licitação e obra 20%
Amplicação do espaço da CMAE - projeto (percentual de entrega) 100%
Amplicação do espaço da CMAE - obra (percentual de entrega) 50%
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
6 RIO Branco do
Sul de Cara Nova
Física Financeira Física Financeira
2032 PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS Oficinas ambientais realizadas 12 135.000,00 12 100.000,00
Pessoas atendidas nas oficinas 120 120
Empreendimento certificado 1 1
% domicílios atendidos ao ano 25% 25%
Ações 12 12
2033 CELEBRA RIO BRANCO DO SUL Eventos realizados 20 R$ 443.300,00 20 525.000,00
Eventos apoiados 10 10
Nº beneficiários Bolsa Atleta 25 25
Bens protegidos, tombados, restaurados 2 1
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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2034 CULTURA PARA TODOS Ações culturais 30 412.000,00 30 619.584,02
Público atendido 500 500
2035 PROSPERA RIO BRANCO DO SUL Consultorias 12 145.000,00 12% 120.000,00
% de contratações em empreendimentos locais 15% 15%
Capacitação sobre o mercado finaceiro 6 6
2036 AVANÇA RIO BRANCO DO SUL Pessoas atendidas 15% 180.000,00 6% 660.000,00
Consultorias, cursos e palestras 6,00 6,00
Instalação empreendimentos industriais 1 1
% de aumento de contratações na indústria 10% 10%
Abertura e regularização de novas industrias 2
Area idustrial construída 2,5
2037 EMPREGA RIO BRANCO DO SUL Vagas destinadas a jovens ao primeiro 20 330.000,00 20 100.000,00
Ações agência itinerante 6 6
Inclusão de PCD no mercado de trabalho 5 5
2038 RIO BRANCO DO SUL
SUSTENTÁVEL
Estruturar a unidade de conservação monumento natural Gruta da
Lancinha
Obs. Projeto
assumido pela
Votorantin
R$ 108.300,00 100.000,00
6 atrativos turísticos 2 2
Código do
Programa
Nome do
programa
Código do
Projeto
atividade
Nome do projeto-atividade Unidade de Medida Meta 2024 Previsão 2025
7 Combate às
desigualdades
Física Financeira Física Financeira
2039 PROTAGONISMO DA MULHER
RIOBRANQUENSE
Empreendimentos liderados por mulheres 10,00 40.000,00 10,00 40.000,00
Redes de apoio 2,00 2,00
Encontros de capacitação profissional 12,00 12,00
Mulheres do Município com titularidade da DAP (Declaração de
Aptidão ao PRONAF)
35,00 40,00
Capacitações para mulheres da área rural 35,00 40,00
2040 SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Estruturas implementadas (armazém da família, hortas comunitárias
e cozinhas comunitárias)
1,00 1.020.500,00 1,00 1.220.500,00
Capacitação 14,00 16,00
Famílias atendidas 1.500,00 1.500,00
Alimentos fornecidos 20,00 18,00
2041 PROMOVENDO OS DIREITOS
HUMANOS
1. Campanhas sobre a promoção dos direitos humanos 3 119.000,00 3 117.000,00
Taxa de homicídio por arma de fogo (por mil habitantes) 16,2 14,58
Políticas culturais 1 1
Políticas voltadas ao espore e lazer 4 4
Número de pessoas em situação de rua 5 5
% de vagas ocupadas no SCFV para Idosos 80% 100%
2042 MORAR BEM EM RIO BRANCO DO
SUL
Concessões de aluguel social 240 R$
1.186.000,00
240 886.000,00
Kits moradias concedidos 40 40
Construção de moradias 16
Famílias impactadas por processo de regularização 450
2043 RBS CIDADÃ Taxa de Atualização Cadastral 0,96 R$
2.617.580,00
1 1.054.687,62
Taxa de Acompanhamento de Frequência Escolar 1 1
Pessoas de baixa renda com tempo de deslocamento até
equipamentos de assistência social superior a uma hora
0 0
IGD-M 0,94 0,97
Nº de famílias no PAIF 187 187
Nº de famílias no PAEFI 50 50
PAEFI
Nº de grupos de SCFV 13 14
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
100000000000000000 Receitas correntes 211.667.037,59
110000000000000000 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 35.569.649,86
Planejamento e Orçamento
LDO- Receita Segundo Categoria Econômica
Entidade: Rio Branco do Sul
Ano LOA: 2026
Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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111000000000000000 Impostos 33.789.929,79
112000000000000000 Taxas 1.779.720,07
120000000000000000 Contribuições 1.515.168,44
124000000000000000 Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 1.515.168,44
130000000000000000 Receita patrimonial 3.819.279,48
134000000000000000 Exploração de recursos naturais 3.819.279,48
160000000000000000 Receita de serviços 1.099.003,44
163000000000000000 Serviços e atividades referentes à saúde 1.099.003,44
170000000000000000 Transferências correntes 169.663.936,37
171000000000000000 Transferências da união e de suas entidades 82.590.226,50
172000000000000000 Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 54.968.556,40
175000000000000000 Transferências de outras instituições públicas 32.101.880,03
179000000000000000 Demais transferências correntes 3.273,44
200000000000000000 Receitas de capital 5.000.000,00
210000000000000000 Operações de crédito 5.000.000,00
211000000000000000 Operações de crédito - mercado interno 5.000.000,00
Total 216.667.037,59
Receitas Conta Tipo Valor %
Receitas correntes 100000000000000000 S 211.667.037,59 97,69
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 110000000000000000 S 35.569.649,86 16,42
Impostos 111000000000000000 S 33.789.929,79 15,60
Impostos sobre o patrimônio 111200000000000000 S 12.755.772,27 5,89
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana 111250000000000000 S 12.394.751,70 5,72
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal 111250010000000000 A 8.948.852,13 4,13
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa 111250030000000000 A 2.398.343,77 1,11
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas
e juros
111250040000000000 A 1.047.555,80 0,48
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis
111253000000000000 S 361.020,57 0,17
Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais
sobre imóveis - principal
111253010000000000 A 361.020,57 0,17
Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza 111300000000000000 S 5.436.330,73 2,51
Imposto sobre a renda - retido na fonte 111303000000000000 S 5.436.330,73 2,51
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho 111303100000000000 S 3.517.679,17 1,62
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - principal 111303110000000000 S 3.517.679,17 1,62
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder executivo 111303110100000000 A 2.903.399,92 1,34
Imposto sobre a renda - retido na fonte - trabalho - poder legislativo 111303110200000000 A 614.279,25 0,28
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos 111303400000000000 S 1.918.651,56 0,89
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - principal 111303410000000000 S 1.918.651,56 0,89
Imposto sobre a renda - retido na fonte - outros rendimentos - poder executivo
- principal
111303410100000000 S 1.918.651,56 0,89
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder
Executivo - Principal
111303410101000000 A 1.918.651,56 0,89
Impostos sobre a produção e circulação de mercadorias e serviços 111400000000000000 S 15.597.826,79 7,20
Impostos sobre serviços 111451000000000000 S 15.597.826,79 7,20
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn 111451100000000000 S 15.597.826,79 7,20
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal 111451110000000000 A 14.956.695,55 6,90
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros 111451120000000000 A 144.406,33 0,07
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa 111451130000000000 A 282.395,75 0,13
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - dívida ativa - multas e
juros
111451140000000000 A 214.329,16 0,10
Taxas 112000000000000000 S 1.779.720,07 0,82
Taxas pelo exercício do poder de polícia 112100000000000000 S 428.493,02 0,20
Taxas de inspeção, controle e fiscalização 112101000000000000 S 289.575,79 0,13
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - principal 112101010000000000 S 250.114,30 0,12
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 112101010100000000 A 250.114,30 0,12
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 112101020000000000 S 4.452,32 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - multas e juros 112101020100000000 A 4.452,32 0,00
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 112101030000000000 S 35.009,17 0,02
Planejamento e Orçamento,
Receita LDO- Demonstrativo da Receita
LOA:2026 grau :13 Entidade(s) MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E9A1242/799571b3a0cf50e3817e8e4274388590799571b3a0cf50e3817e8e4274388590 10/13
Taxas de inspeção, controle e fiscalização - dívida ativa 112101030100000000 A 35.009,17 0,02
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária 112150000000000000 S 138.917,23 0,06
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - principal 112150010000000000 A 99.982,02 0,05
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - multas e juros 112150020000000000 A 2.328,20 0,00
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa 112150030000000000 A 22.090,44 0,01
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária - dívida ativa - multas e juros 112150040000000000 A 14.516,57 0,01
Taxas pela prestação de serviços 112200000000000000 S 1.351.227,05 0,62
Taxas pela prestação de serviços em geral 112201000000000000 S 1.351.227,05 0,62
Taxas pela prestação de serviços em geral - principal 112201010000000000 S 1.096.361,38 0,51
Taxa de Cemitérios 112201010300000000 A 132.386,91 0,06
Taxa de Coleta de Lixo 112201010500000000 A 963.974,47 0,44
Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 112201020000000000 S 254.865,67 0,12
Taxas pela prestação de serviços em geral - multas e juros 112201020100000000 A 254.865,67 0,12
Contribuições 120000000000000000 S 1.515.168,44 0,70
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 124000000000000000 S 1.515.168,44 0,70
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 124100000000000000 S 1.515.168,44 0,70
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública 124150000000000000 S 1.515.168,44 0,70
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - principal 124150010000000000 A 1.515.168,44 0,70
Receita patrimonial 130000000000000000 S 3.819.279,48 1,76
Exploração de recursos naturais 134000000000000000 S 3.819.279,48 1,76
Exploração de recursos minerais 134400000000000000 S 3.819.279,48 1,76
Compensação financeira pela exploração de recursos minerais 134402000000000000 S 3.819.279,48 1,76
Compensação financeira pela exploração de recursos minerais - principal 134402010000000000 A 3.819.279,48 1,76
Receita de serviços 160000000000000000 S 1.099.003,44 0,51
Serviços e atividades referentes à saúde 163000000000000000 S 1.099.003,44 0,51
Serviços de atendimento à saúde 163100000000000000 S 1.099.003,44 0,51
Serviços ambulatoriais 163153000000000000 S 1.099.003,44 0,51
Serviços ambulatoriais - principal 163153010000000000 A 1.099.003,44 0,51
Transferências correntes 170000000000000000 S 169.663.936,37 78,31
Transferências da união e de suas entidades 171000000000000000 S 82.590.226,50 38,12
Transferências decorrentes de participação na receita da união 171100000000000000 S 62.308.519,07 28,76
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - fpm 171151000000000000 S 61.226.971,64 28,26
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal 171151100000000000 S 55.495.256,30 25,61
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal 171151110000000000 A 55.495.256,30 25,61
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias 171151200000000000 S 5.731.715,34 2,65
Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cotas extraordinárias -
principal
171151210000000000 A 5.731.715,34 2,65
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural 171152000000000000 S 1.081.547,43 0,50
Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal 171152010000000000 A 1.081.547,43 0,50
Transferências das compensações financeiras pela exploração de recursos
naturais
171200000000000000 S 6.054.317,99 2,79
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais -
cfem
171251000000000000 S 3.819.279,48 1,76
Cota-parte da compensação financeira pela exploração de recursos minerais -
cfem - principal
171251010000000000 A 3.819.279,48 1,76
Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo 171252000000000000 S 2.235.038,51 1,03
Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº
7.990/89
171252100000000000 S 1.133.263,20 0,52
Cota-parte da compensação financeira pela produção de petróleo - lei nº
7.990/89 - principal
171252110000000000 A 1.133.263,20 0,52
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep 171252400000000000 S 1.101.775,31 0,51
Cota-parte do fundo especial do petróleo - fep - principal 171252410000000000 A 1.101.775,31 0,51
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS 171300000000000000 S 7.592.117,83 3,50
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a
fundo - bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde
171350000000000000 S 7.351.183,53 3,39
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção primária
171350100000000000 S 6.988.354,82 3,23
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção primária - principal
171350110000000000 S 6.988.354,82 3,23
Transferencia Atenção Basica - Incentivo Financeiro Aps - Per Capita de
Transição
171350110200000000 A 237.124,14 0,11
Transferencia Atenção Basica - Programa de Informatização de Aps 171350110300000000 A 22.548,38 0,01
Transferencia Atenção Basica - Incentivo Financeiro da Aps - Desempenho 171350110400000000 A 97.679,21 0,05
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E9A1242/799571b3a0cf50e3817e8e4274388590799571b3a0cf50e3817e8e4274388590 11/13
Transferencia Atenção Basica - Incentivo Financeiro da Aps - Captação
Ponderada
171350110500000000 A 2.499.661,08 1,15
Resoluções SESA - Secretaria de Estado de Saúde do Paraná 171350110600000000 A 1.022.523,72 0,47
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
171350110700000000 A 820.943,78 0,38
Piso de Atenção Basica Variavel - Pab 171350111600000000 A 2.103.575,57 0,97
Incentivo Financeiro Aos Municipios para Vigilancia em Saude 171350113400000000 A 184.298,94 0,09
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção especializada
171350200000000000 S 362.828,71 0,17
Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços
públicos de saúde - atenção especializada - principal
171350210000000000 S 362.828,71 0,17
Atenção a Saude da População P/ Procedimentos no Mac - Samu 192 171350210100000000 A 362.828,71 0,17
Transferências de recursos do sistema único de saúde - SUS - repasses fundo a
fundo - bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde
171351000000000000 S 240.934,30 0,11
Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde - atenção primária
171351100000000000 S 64.643,75 0,03
Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde - atenção primária - principal
171351110000000000 S 64.643,75 0,03
Assistência Financeira Piso Profissionais da Enfermagem 171351110700000000 A 64.643,75 0,03
Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde - outros programas
171351900000000000 S 176.290,55 0,08
Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços
públicos de saúde - outros programas - principal
171351910000000000 A 176.290,55 0,08
Transferências de recursos do fundo nacional do desenvolvimento da educação
- fnde
171400000000000000 S 3.960.749,19 1,83
Transferências do salário-educação 171450000000000000 S 2.348.428,93 1,08
Transferências do salário-educação - principal 171450010000000000 A 2.348.428,93 1,08
Transferências diretas do fnde referentes ao programa dinheiro direto na escola
- pdde
171451000000000000 S 11.205,22 0,01
Transferências diretas do fnde referentes ao programa dinheiro direto na escola
- pdde - principal
171451010000000000 A 11.205,22 0,01
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae 171452000000000000 S 577.853,84 0,27
Transferências referentes ao programa nacional de alimentação escolar - pnae -
principal
171452010000000000 A 577.853,84 0,27
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do
escolar - pnate
171453000000000000 S 257.170,06 0,12
Transferências referentes ao programa nacional de apoio ao transporte do
escolar - pnate - principal
171453010000000000 A 257.170,06 0,12
Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da
educação - fnde
171499000000000000 S 766.091,14 0,35
Outras transferências diretas do fundo nacional do desenvolvimento da
educação - fnde - principal
171499010000000000 S 766.091,14 0,35
Educação Escola Tempo Integral 171499010100000000 A 766.091,14 0,35
Transferências de recursos de complementação da união ao fundo de
manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos
profissionais da educação - FUNDEB
171500000000000000 S 954.186,83 0,44
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar 171552000000000000 S 954.186,83 0,44
Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaar -
principal
171552010000000000 A 954.186,83 0,44
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 171600000000000000 S 1.057.295,51 0,49
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas 171650000000000000 S 1.057.295,51 0,49
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - fnas -
principal
171650010000000000 S 1.057.295,51 0,49
Transferências de Recursos Federais Assistência Social 171650010100000000 A 615.657,96 0,28
Proteção Social Basica - Psb Fnas 171650010200000000 A 195.074,50 0,09
Componente para Gestão do Programa Bolsa Familia e do Cadastro Único 171650010500000000 A 164.838,98 0,08
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social - Fonte 833 171650010600000000 A 3.924,22 0,00
Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social Fonte 10114 171650010800000000 A 74.277,00 0,03
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial - SUAS Fonte 935 171650011400000000 A 3.522,85 0,00
Outras transferências de recursos da união e de suas entidades 171900000000000000 S 663.040,08 0,31
Transferência especial da união 171957000000000000 S 106.110,00 0,05
Transferência especial da união - principal 171957010000000000 A 106.110,00 0,05
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 171958000000000000 S 237.060,48 0,11
Transferência obrigatória decorrente da lei complementar nº 176/2020 -
principal
171958010000000000 A 237.060,48 0,11
27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E9A1242/799571b3a0cf50e3817e8e4274388590799571b3a0cf50e3817e8e4274388590 12/13
Transferências da política nacional aldir blanc de fomento à cultura - lei nº
14.399/2022
171960000000000000 S 319.869,60 0,15
Transferências da política nacional aldir blanc de fomento à cultura - lei nº
14.399/2022 - principal
171960010000000000 A 319.869,60 0,15
Transferências dos estados e do distrito federal e de suas entidades 172000000000000000 S 54.968.556,40 25,37
Participação na receita dos estados e distrito federal 172100000000000000 S 53.678.792,65 24,77
Cota-parte do ICMS 172150000000000000 S 45.537.025,80 21,02
Cota-parte do ICMS - principal 172150010000000000 A 45.537.025,80 21,02
Cota-parte do IPVA 172151000000000000 S 7.397.453,12 3,41
Cota-parte do IPVA - principal 172151010000000000 A 7.397.453,12 3,41
Cota-parte do IPI - municípios 172152000000000000 S 688.478,34 0,32
Cota-parte do IPI - municípios - principal 172152010000000000 A 688.478,34 0,32
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico 172153000000000000 S 55.835,39 0,03
Cota-parte da contribuição de intervenção no domínio econômico - principal 172153010000000000 A 55.835,39 0,03
Transferências de convênios dos estados e df e de suas entidades 172400000000000000 S 1.289.763,75 0,60
Transferências de convênios dos estados e df para o sistema único de saúde -
SUS
172450000000000000 S 1.289.763,75 0,60
Transferências de convênios dos estados e df para o sistema único de saúde -
SUS - principal
172450010000000000 S 1.289.763,75 0,60
Transferencias de Recursos do Estado - Assistencia Farmaceutica 172450010900000000 A 1.289.763,75 0,60
Transferências de outras instituições públicas 175000000000000000 S 32.101.880,03 14,82
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
175100000000000000 S 32.101.880,03 14,82
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB
175150000000000000 S 32.101.880,03 14,82
Transferências de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB -
principal
175150010000000000 A 32.101.880,03 14,82
Demais transferências correntes 179000000000000000 S 3.273,44 0,00
Outras transferências correntes 179900000000000000 S 3.273,44 0,00
Outras transferências correntes 179999000000000000 S 3.273,44 0,00
Outras transferências correntes - principal 179999010000000000 S 3.273,44 0,00
DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes 179999010100000000 A 3.273,44 0,00
Receitas de capital 200000000000000000 S 5.000.000,00 2,31
Operações de crédito 210000000000000000 S 5.000.000,00 2,31
Operações de crédito - mercado interno 211000000000000000 S 5.000.000,00 2,31
Outras operações de crédito - mercado interno 211900000000000000 S 5.000.000,00 2,31
Outras operações de crédito - mercado interno 211999000000000000 S 5.000.000,00 2,31
Outras operações de crédito - mercado interno - principal 211999010000000000 S 5.000.000,00 2,31
Outras operações de crédito - mercado interno - principal 211999010100000000 A 5.000.000,00 2,31
Total: 216.667.037,59 100,00
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:4E9A1242
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2025. Edição 3282
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27/01/2026, 18:03 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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