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norma nº 1498/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1498 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa“Concede revisão geral anual aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.498/2025
“Concede revisão geral anual aos servidores
efetivos da Câmara Municipal de Rio Branco do
Sul, conforme art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.165
de 08 de maio de 2018 e no parágrafo único, do art. 5º da Lei
Municipal nº 465 de 09 de dezembro de 1997, fica concedido
aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Branco do
Sul, a título de revisão geral anual, o reajuste salarial linear em
parcela única de 6%, sendo este valor correspondente ao IPCA
acumulado nos últimos 12 meses. Parágrafo Único. A revisão
prevista no caput incidirá também sobre as funções gratificadas
pagas em pecúnia.
Art. 2º. A nova Tabela de Vencimentos, resultantes da
aplicação do reajuste concedido no art. 1º será instituída por
meio de Portaria e divulgada no Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 28 de
maio de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:D8425C24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2025. Edição 3286
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:06 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D8425C24/07ba938eea2f02351c0b5533b7d790f607ba938eea2f02351c0b5533b7d790f6 1/1

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