| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1994 |
| Date | 1994-12-29 |
| Ementa | ESTABELECE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 123 |
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Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui
E S T A 0 0 D 0 P A R A N A
L E I NQ417/94
Sumula: Estabelec e o pagamento de diarias
a o s Servido;res Municip is . . . • :1 i : i',
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A Camara Muni i~al• I I
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Rio Branc do Sul, E~
tado do Parana, aprovou e eu, Be ceu Benell Ch imelli ,
Pr e f e ito Municipal, sanciono a ~~i~te Lei:
Art. 10- 0 Serv~dor ~ue
a se r vi ce, e m carater eventual o~ trans torio,
to do territorio nacional fara jus a passagens e
ra cobrir despesas de pousada, alimentacao e loc
Paragrafo Prirneiro - A diaria s
por dia de a fastamento, s e ndo exigida
deslocamento nao ex igir pe rnoite fora da sede.
Pa ragrafo Segundo - Nos casas
tar da Sede,
PO.!}
pacao urba na.
o}, quando o
camento da Sede constituir exigencia per rnanente cargo, o
servidor que receber diarias e nao se afastar da por
qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las gralmente,
no prazo de 05 (cinco ) dia s, sob pena de sancoes 'sciplinar es e de sconto integral nos vencimentos ou remune acao, do
valor co rrigido da importanc ia recebida.
Paragrafo unico - Na hipotese de o serv idor
retornar a sede em pr a zo menor que 0 previsto par seu afast amento, restituir5 as diarias rece bidas em e xces
zo prev i s t o ne ste artigo.
Art. 3Q - As diarias de alimenta o e pous~
da se rao pagas antec i padamente ao afastamento do s rvidor p~
ra fora da sede .
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~ Art. 40 - 0 Chefe do Poder Execut' vo Munici ··./ I
pal fixar a os valores das diarias por Decreta, no raze de 30
dias conto. dos da vigencia desta Lei.
- cont ...
:
~refeitura Municipal de Rio Branco o Sui
ESTADO DO PARANA
LEI NQ417/94 -Fls.2 c nclusaoArt. SQ - Esta Lei entrara em vigor na data
da sua publica~ao, retroagindo seus efeitos a partir de lQ
de junho de 1994.
Edificio da Prefeitura Municipal
co do Sul, em 29 de dezembro de 1994.
/Jrhtf .dt~ ~,£--
Rio Bran
Bento Ilceu Benelli Chime li
Prefeito Municipal
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