br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 417/1994

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaESTABELECE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
E S T A 0 0 D 0 P A R A N A 
L E I NQ417/94 
Sumula: Estabelec e o pagamento de diarias 
a o s Servido;res Municip is . . . • :1 i : i', 
I :· '• ···. 
, .J . 
< I ' , j 
A Camara Muni i~al• I I 
~ qeI 
' 
; 
Rio Branc do Sul, E~ 
tado do Parana, aprovou e eu, Be ceu Benell Ch imelli , 
Pr e f e ito Municipal, sanciono a ~~i~te Lei: 
Art. 10- 0 Serv~dor ~ue 
a se r vi ce, e m carater eventual o~ trans torio, 
to do territorio nacional fara jus a passagens e 
ra cobrir despesas de pousada, alimentacao e loc 
Paragrafo Prirneiro - A diaria s 
por dia de a fastamento, s e ndo exigida 
deslocamento nao ex igir pe rnoite fora da sede. 
Pa ragrafo Segundo - Nos casas 
tar da Sede, 
PO.!} 
pa￾cao urba na. 
o}, quando o 
camento da Sede constituir exigencia per rnanente cargo, o 
servidor que receber diarias e nao se afastar da por 
qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las gralmente, 
no prazo de 05 (cinco ) dia s, sob pena de sancoes 'sciplina￾r es e de sconto integral nos vencimentos ou remune acao, do 
valor co rrigido da importanc ia recebida. 
Paragrafo unico - Na hipotese de o serv idor 
retornar a sede em pr a zo menor que 0 previsto par seu afas￾t amento, restituir5 as diarias rece bidas em e xces 
zo prev i s t o ne ste artigo. 
Art. 3Q - As diarias de alimenta o e pous~ 
da se rao pagas antec i padamente ao afastamento do s rvidor p~ 
ra fora da sede . 
·") ' J 
~ Art. 40 - 0 Chefe do Poder Execut' vo Munici ··./ I 
pal fixar a os valores das diarias por Decreta, no raze de 30 
dias conto. dos da vigencia desta Lei. 
- cont ... 
: 
~refeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
ESTADO DO PARANA 
LEI NQ417/94 -Fls.2 c nclusao￾Art. SQ - Esta Lei entrara em vigor na data 
da sua publica~ao, retroagindo seus efeitos a partir de lQ 
de junho de 1994. 
Edificio da Prefeitura Municipal 
co do Sul, em 29 de dezembro de 1994. 
/Jrhtf .dt~ ~,£--
Rio Bran 
Bento Ilceu Benelli Chime li 
Prefeito Municipal 
r"' .., ·o;;.· , ) 
! 
:.1 
: ~ 
'·. 
I 
:; 
{' 

open original →