| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | “Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.503/2025 “Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso I, do §4º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024, para que passe a constar: “Art. 5º (...) §4º I - Departamento NII de Comunicação;”. Art. 2º Fica alterado o inciso V, do §8º, do art. 5º, da Lei nº 1.466, de 2024, para que passe a constar: “Art. 5º (...) §8º V - Departamento NI de Administração;”. Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024, de tal forma que: I - o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de 04 vagas; II - o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de 10 vagas; III - o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-4, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de 23 vagas; IV - o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-5, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$3.000,00 (três mil reais), permaneça com o total de 25 vagas; V - o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia DAI-6, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de 16 vagas; VI - o cargo de Coordenador de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento correspondente a R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de 7 vagas. 27/01/2026, 18:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4ADDE232/132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e 1/2 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 2025. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de junho de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:4ADDE232 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/07/2025. Edição 3309 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4ADDE232/132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e 2/2