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norma nº 1503/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.503/2025
“Altera a Lei n.º 1.466/2024, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Município de Rio
Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do §4º, do art. 5º, da Lei nº
1.466, de 2024, para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§4º
I - Departamento NII de Comunicação;”.
Art. 2º Fica alterado o inciso V, do §8º, do art. 5º, da Lei nº
1.466, de 2024, para que passe a constar:
“Art. 5º
(...)
§8º
V - Departamento NI de Administração;”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei nº 1.466, de 2024,
de tal forma que:
I - o cargo de Coordenador Executivo, Simbologia COE, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento
correspondente a R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), seja
acrescido de uma vaga, passando a constar, portanto, o total de
04 vagas;
II - o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI￾3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vencimento correspondente a R$3.800,00 (três mil e oitocentos
reais), seja acrescido de uma vaga, passando a constar,
portanto, o total de 10 vagas;
III - o cargo de Gerente de Atividades Administrativas,
Simbologia DAI-4, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento correspondente a R$3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a
constar, portanto, o total de 23 vagas;
IV - o cargo de Chefe de Atividades Administrativas,
Simbologia DAI-5, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento correspondente a R$3.000,00 (três
mil reais), permaneça com o total de 25 vagas;
V - o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia
DAI-6, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
vencimento correspondente a R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), seja acrescido de uma vaga, passando a
constar, portanto, o total de 16 vagas;
VI - o cargo de Coordenador de Atividades Técnicas,
Simbologia DAI-1, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento correspondente a R$4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), seja acrescido de uma vaga,
passando a constar, portanto, o total de 7 vagas.
27/01/2026, 18:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4ADDE232/132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e 1/2
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de junho de 2025.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 30 de
junho de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:4ADDE232
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/07/2025. Edição 3309
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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27/01/2026, 18:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4ADDE232/132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e132bfd638a5df94bdbb411d648fecf4e 2/2

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