| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seisentos e setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 14.002.0008.0244.0007.2043 Atividade:RBS CIDADÃ Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS R$ 30.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 14.006.0004.0122.0001.2003 Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Funcional Programática: 14.006.0004.0122.0001.2003 Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0006.2033 Atividade:CELEBRA RIO BRANCO DO SUL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 14.002.0004.0122.0001.2003 Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS R$ 30.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.001 DIVISÃO ADMINISTRATIVA Funcional Programática: 14.001.0004.0122.0001.2003 Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0006.2033 Atividade: CELEBRA RIO BRANCO DO SUL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 70.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.506/2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seisentos e setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 27/01/2026, 18:14 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37D48051/45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a 1/2 Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1724990107 - Transferências de convênios dos estados - Construção CRAM da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 847 - Transferências Voluntárias Públicas Estaduais, 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5Face ao crédito fica inserido nesta lei, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1435 de 01 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei Municipal nº 1291 de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25 de agosto de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:37D48051 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2025. Edição 3349 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:14 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37D48051/45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a 2/2