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norma nº 1506/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seisentos e setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 14.002.0008.0244.0007.2043 Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 14.006.0004.0122.0001.2003 Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Funcional Programática: 14.006.0004.0122.0001.2003 Atividade:GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0006.2033 Atividade:CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 14.002.0004.0122.0001.2003 Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.001 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Funcional Programática: 14.001.0004.0122.0001.2003 Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 16.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Funcional Programática: 16.001.0027.0812.0006.2033 Atividade: CELEBRA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 70.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.506/2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de
dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seisentos e setenta mil reais), na forma em que
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso das
atribuições conferidas por Lei sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
Art.3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
27/01/2026, 18:14 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37D48051/45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a 1/2
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação
da(s) receita(s): 1724990107 - Transferências de convênios dos estados - Construção CRAM da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 847 -
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais, 934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS nos termos do inciso II, § 1º, artigo
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5Face ao crédito fica inserido nesta lei, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1435 de 01 de Janeiro de 2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da Lei Municipal nº 1291 de 23 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25 de agosto de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:37D48051
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2025. Edição 3349
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:14 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/37D48051/45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a45c11c2bb6f9ae058bbc24f78654222a 2/2

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