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norma nº 1507/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1507 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Altera as Leis Municipais nº 1.466/2024 e a nº1.476/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.507/2025
"Altera as Leis Municipais nº 1.466/2024 e a nº
1.476/2025, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Município de Rio Branco do
Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do § 7º e os §§ 11 e 15, todos do artigo 5º
da Lei nº 1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
§ 7º (...)
VI – Departamento NII de Fiscalização de Obras de
Edificação, vinculado ao Departamento NI de Arquitetura e
Engenharia.
(...)
§ 11 Subordinam-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I – Departamento NI de Administração;
II - Departamento NI de Pavimentação;
III – Departamento NI de Fiscalização;
IV - Departamento NII de Frotas;
V – Departamento NII de Obras;
VI – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais –
Setor Norte, vinculado ao Departamento NII de Obras;
VII – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais
– Setor Sul, vinculado ao Departamento NII de Obras;
(...)
§ 15 Subordina-se à Secretaria Extraordinária de Compras e
Licitações o Departamento NI de Compras e Licitações.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.476/2025 fica retificado e passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º O inciso III do §5º, o inciso I do § 8º, ambos do artigo
5º da Lei nº 1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º (...)
§ 5º (...)
III - Departamento NI de Infraestrutura Escolar;
(...)
§ 8º (...)
I - Departamento NI de Proteção Social;”
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei n.º 1.466, de 2024,
de tal forma que:
I - para o cargo de Diretor Nível I, Simbologia DAS-1, carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$
6.700,00 (seis mil e setecentos reais), passe a constar o número
de 17 vagas.
II - para o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$
6.000,00 (seis mil reais), passe a constar o número de 13 vagas.
III - para o cargo de Diretor Nível III, Simbologia DAS-3,
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento
mensal R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), passe a
constar o número de 27 vagas.
27/01/2026, 18:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939B3567/69a1bda8414300a838522c0d22b8525a69a1bda8414300a838522c0d22b8525a 1/2
IV - para o cargo de Chefe de Atividades Administrativas,
Simbologia DAI-5, carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais),
passe a constar o número de 27 vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25
de agosto de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:939B3567
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/08/2025. Edição 3348a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939B3567/69a1bda8414300a838522c0d22b8525a69a1bda8414300a838522c0d22b8525a 2/2

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