| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | "Altera as Leis Municipais nº 1.466/2024 e a nº1.476/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.507/2025 "Altera as Leis Municipais nº 1.466/2024 e a nº 1.476/2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VI do § 7º e os §§ 11 e 15, todos do artigo 5º da Lei nº 1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) § 7º (...) VI – Departamento NII de Fiscalização de Obras de Edificação, vinculado ao Departamento NI de Arquitetura e Engenharia. (...) § 11 Subordinam-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas: I – Departamento NI de Administração; II - Departamento NI de Pavimentação; III – Departamento NI de Fiscalização; IV - Departamento NII de Frotas; V – Departamento NII de Obras; VI – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais – Setor Norte, vinculado ao Departamento NII de Obras; VII – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais – Setor Sul, vinculado ao Departamento NII de Obras; (...) § 15 Subordina-se à Secretaria Extraordinária de Compras e Licitações o Departamento NI de Compras e Licitações.” Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.476/2025 fica retificado e passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º O inciso III do §5º, o inciso I do § 8º, ambos do artigo 5º da Lei nº 1.466, de 2024, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) § 5º (...) III - Departamento NI de Infraestrutura Escolar; (...) § 8º (...) I - Departamento NI de Proteção Social;” Art. 3º Fica alterado o Anexo Único à Lei n.º 1.466, de 2024, de tal forma que: I - para o cargo de Diretor Nível I, Simbologia DAS-1, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), passe a constar o número de 17 vagas. II - para o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 6.000,00 (seis mil reais), passe a constar o número de 13 vagas. III - para o cargo de Diretor Nível III, Simbologia DAS-3, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), passe a constar o número de 27 vagas. 27/01/2026, 18:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939B3567/69a1bda8414300a838522c0d22b8525a69a1bda8414300a838522c0d22b8525a 1/2 IV - para o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-5, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), passe a constar o número de 27 vagas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 25 de agosto de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:939B3567 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2025. Edição 3348a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/939B3567/69a1bda8414300a838522c0d22b8525a69a1bda8414300a838522c0d22b8525a 2/2