| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | “Autoriza a transferência do feriado de emancipação política do Município de Rio Branco do Sul". |
| native_id | 1242 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.514/2025 “Autoriza a transferência do feriado de emancipação política do Município de Rio Branco do Sul". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por Decreto, antecipar o feriado municipal de 11 de outubro do corrente ano, previsto na Lei Municipal nº 01/64, em virtude da inauguração do novo Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 19 de setembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:0E4AD793 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/09/2025. Edição 3367a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:24 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E4AD793/e5f010e1a8218fb233ef0a5c056a2e2de5f010e1a8218fb233ef0a5c056a2e2d 1/1