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norma nº 1514/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“Autoriza a transferência do feriado de emancipação política do Município de Rio Branco do Sul".
native_id1242

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.514/2025
“Autoriza a transferência do feriado de
emancipação política do Município de Rio
Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, por Decreto,
antecipar o feriado municipal de 11 de outubro do corrente ano,
previsto na Lei Municipal nº 01/64, em virtude da inauguração
do novo Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 19
de setembro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:0E4AD793
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/09/2025. Edição 3367a
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27/01/2026, 18:24 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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