| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n. 1.248/2021, que trata do Fundo de Honorários Sucumbências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.516/2025 "Altera a Lei Complementar n. 1.248/2021, que trata do Fundo de Honorários Sucumbências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a nomenclatura ADVOGADO PÚBLICO e COLÉGIO DE ADVOGADOS PÚBLICOS, para fins da Lei Complementar nº 1.248/2021, que passará a ser doravante PROCURADOR e COLÉGIO DE PROCURADORES. Art. 2º O parágrafo 7° do artigo 8° da Lei Complementar 1.248/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° § 7° O Colégio de Procuradores poderá, em caso de valores extraordinários, deliberar e anuir quanto ao parcelamento de honorários superior a 10 parcelas mensais e até em 18 parcelas mensais, condicionando sempre a apresentação de garantias.” Art. 3° O caput do artigo 9° da Lei Complementar 1.248/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° Os valores de honorários de sucumbência de que trata a presente lei complementar, serão divididos em cotas-partes iguais pelos Procuradores efetivos, 180 (cento e oitenta) dias após o início do efetivo exercício do cargo público.” Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 19 de setembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:B194A63D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2025. Edição 3368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:25 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B194A63D/52b4249eb2fc640ddafbbe1f6100a7e652b4249eb2fc640ddafbbe1f6100a7e6 1/1