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norma nº 1518/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1518 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR e dá outras providências”.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.518/2025
"Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que
dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse
Social no âmbito do Município de Rio Branco
do Sul/PR e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO
SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o § 1º do Art.18º da Lei Municipal nº
1.250/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.
§1º A composição dos materiais integrantes do Kit Moradia,
destinados à construção de módulo habitacional com área de
17m² (dezessete metros quadrados), será objeto de
regulamentação por meio de Portaria a ser expedida pelo Poder
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Habitação.”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI no Art. 19º na Lei
Municipal nº 1.250/2021:
“Art. 19.
VI - mulheres em situação de violência doméstica,
devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou
laudo de serviços especializados, que apresentem condições de
vulnerabilidade social e necessitem de moradia digna e
segura.”
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 20-A na Lei Municipal nº
1.250/2021:
“Art. 20-A. Em conformidade com a Lei nº 21.926/2024, 4%
(quatro por cento) das unidades habitacionais disponíveis em
programas de loteamentos sociais e de habitação popular no
município de Rio Branco do Sul serão destinadas,
prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica,
devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou
laudo de serviços especializados, a fim de garantir a elas acesso
a moradia digna e segura.
Parágrafo único. A destinação das unidades habitacionais será
feita em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Art.
19 desta Lei, com avaliação e relatório social emitido por
assistente social do município.”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 23
de setembro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:9E3AC5F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/09/2025. Edição 3373
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E3AC5F4/3e58bc0a0c0a10153938a77019fba7c23e58bc0a0c0a10153938a77019fba7c2 1/1

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