| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.518/2025 "Altera a Lei Municipal nº 1.250/2021 que dispõe sobre a Política Habitacional de Interesse Social no âmbito do Município de Rio Branco do Sul/PR e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o § 1º do Art.18º da Lei Municipal nº 1.250/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. §1º A composição dos materiais integrantes do Kit Moradia, destinados à construção de módulo habitacional com área de 17m² (dezessete metros quadrados), será objeto de regulamentação por meio de Portaria a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.” Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI no Art. 19º na Lei Municipal nº 1.250/2021: “Art. 19. VI - mulheres em situação de violência doméstica, devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços especializados, que apresentem condições de vulnerabilidade social e necessitem de moradia digna e segura.” Art. 3º Fica acrescentado o Art. 20-A na Lei Municipal nº 1.250/2021: “Art. 20-A. Em conformidade com a Lei nº 21.926/2024, 4% (quatro por cento) das unidades habitacionais disponíveis em programas de loteamentos sociais e de habitação popular no município de Rio Branco do Sul serão destinadas, prioritariamente, às mulheres vítimas de violência doméstica, devidamente comprovada por meio de medidas protetivas ou laudo de serviços especializados, a fim de garantir a elas acesso a moradia digna e segura. Parágrafo único. A destinação das unidades habitacionais será feita em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Art. 19 desta Lei, com avaliação e relatório social emitido por assistente social do município.” Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 23 de setembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:9E3AC5F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/09/2025. Edição 3373 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E3AC5F4/3e58bc0a0c0a10153938a77019fba7c23e58bc0a0c0a10153938a77019fba7c2 1/1