| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | "Estabelece regramento para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano previsto no artigo 29 da Lei Municipal 1.275, de 2021, com o objetivo de aumentar o índice de material destinado para a reciclagem". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.519/2025 "Estabelece regramento para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano previsto no artigo 29 da Lei Municipal 1.275, de 2021, com o objetivo de aumentar o índice de material destinado para a reciclagem". A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º A concessão do desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no artigo 29 da Lei Complementar 1.275, de 2021 fica condicionada ao aumento do percentual de reciclagem referente ao total de resíduos sólidos urbanos coletados no Município. Art. 2º Para a apuração serão considerados os percentuais do ano anterior à concessão, em comparação com os períodos anteriores, da seguinte forma: I – em 30 dias após a publicação desta Lei, será publicado regulamento com os percentuais atuais e as metas para o próximo ciclo de 02 (dois) anos; II – a concessão do desconto só será instituída a partir da verificação do alcance de pelo menos 80% da meta anual estabelecida. Art. 3º Pessoas jurídicas cujos estabelecimentos sejam de médio ou grande porte, assim consideradas as com sede de 200 metros quadrados ou mais de área, somente terão direito ao desconto a partir da certificação da entrega do material reciclável às cooperativas ou associações de catadores com sede no Município de Rio Branco do Sul, mediante procedimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput também terão prioridade na renovação do alvará de funcionamento. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 23 de setembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:5A51CF58 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A51CF58/ada56fc5857608389052dd113b0bd494ada56fc5857608389052dd113b0bd494 1/1