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norma nº 1519/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Estabelece regramento para a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano previsto no artigo 29 da Lei Municipal 1.275, de 2021, com o objetivo de aumentar o índice de material destinado para a reciclagem".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.519/2025
"Estabelece regramento para a concessão de
desconto no Imposto Predial e Territorial
Urbano previsto no artigo 29 da Lei Municipal
1.275, de 2021, com o objetivo de aumentar o
índice de material destinado para a reciclagem".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO
SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE RIO BRANCO DO SUL, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º A concessão do desconto para o pagamento à vista do
Imposto Predial e Territorial Urbano, previsto no artigo 29 da
Lei Complementar 1.275, de 2021 fica condicionada ao
aumento do percentual de reciclagem referente ao total de
resíduos sólidos urbanos coletados no Município.
Art. 2º Para a apuração serão considerados os percentuais do
ano anterior à concessão, em comparação com os períodos
anteriores, da seguinte forma:
I – em 30 dias após a publicação desta Lei, será publicado
regulamento com os percentuais atuais e as metas para o
próximo ciclo de 02 (dois) anos;
II – a concessão do desconto só será instituída a partir da
verificação do alcance de pelo menos 80% da meta anual
estabelecida.
Art. 3º Pessoas jurídicas cujos estabelecimentos sejam de
médio ou grande porte, assim consideradas as com sede de 200
metros quadrados ou mais de área, somente terão direito ao
desconto a partir da certificação da entrega do material
reciclável às cooperativas ou associações de catadores com
sede no Município de Rio Branco do Sul, mediante
procedimento estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput
também terão prioridade na renovação do alvará de
funcionamento.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 23
de setembro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:5A51CF58
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A51CF58/ada56fc5857608389052dd113b0bd494ada56fc5857608389052dd113b0bd494 1/1

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