| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “Denomina Logradouro Público que especifica". |
| native_id | 1250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.522/2025 “Denomina Logradouro Público que especifica,” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprova, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita do Município pelas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica denominada Rua Pedro Matias Boaventura a atual rua sem denominação nº 140, localizada no Bairro Vila Costa. A via tem início na Rua Jamile Elias Tosto, no ponto de coordenadas UTM 669902,28E e 7214828,72N, seguindo por aproximadamente 121 m (cento e vinte e um metros) até o ponto de coordenadas UTM 669822,86E e 7214895,47N, não possuindo saída ao final. Art.2º A Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a colocação de placas indicativas no logradouro ora denominado. Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 08 de outubro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:D39A0297 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2025. Edição 3383 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/01/2026, 18:30 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D39A0297/a33b8b4a93e9d8328e6f027f20376dbaa33b8b4a93e9d8328e6f027f20376dba 1/1