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norma nº 1522/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1522 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“Denomina Logradouro Público que especifica".
native_id1250

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.522/2025
“Denomina Logradouro Público que
especifica,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprova, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita do
Município pelas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica denominada Rua Pedro Matias Boaventura a atual
rua sem denominação nº 140, localizada no Bairro Vila Costa.
A via tem início na Rua Jamile Elias Tosto, no ponto de
coordenadas UTM 669902,28E e 7214828,72N, seguindo por
aproximadamente 121 m (cento e vinte e um metros) até o
ponto de coordenadas UTM 669822,86E e 7214895,47N, não
possuindo saída ao final.
Art.2º A Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a
colocação de placas indicativas no logradouro ora denominado.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
08 de outubro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:D39A0297
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2025. Edição 3383
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:30 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D39A0297/a33b8b4a93e9d8328e6f027f20376dbaa33b8b4a93e9d8328e6f027f20376dba 1/1

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