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norma nº 1523/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Denomina de VEREADOR ADEMIR JOSÉ NODARI, o bem público conforme específica.”
native_id1251

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.523/2025
“Denomina de VEREADOR ADEMIR JOSÉ
NODARI, o bem público conforme específica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do
Paraná, aprova, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita do Município pelas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Fica denominado de “CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ADEMIR JOSÉ NODARI” o
estabelecimento de ensino, localizado na Rua Amparo Divino, nº 35,
Bairro Santaria, CEP 83.543-698, neste Município de Rio Branco do
Sul, destinado ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos
de idade.
Parágrafo único. Serão instalados totens e placas indicativas para a
completa identificação no logradouro do bem público ora nominado.
Art. 2°. A Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Educação, dotará o “CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR ADEMIR JOSÉ
NODARI”, dos recursos orçamentários, materiais e humanos
necessários ao seu pleno e regular funcionamento, consignados no
orçamento anual do Poder Executivo deste Município de Rio Branco
do Sul, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de
outubro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:720866AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:31 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/720866AB/b43fbc32c20700c2182797ea3f54a8f9b43fbc32c20700c2182797ea3f54a8f9 1/1

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