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norma nº 1525/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1525 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Denomina o bem público que especifica.”.
native_id1253

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.525/2025
“Denomina o bem público que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do
Paraná, aprova, e eu, KARIME FAYAD, Prefeita do Município pelas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º. Fica denominado de “Hospital e Maternidade de Rio Branco
do Sul” o Hospital e Maternidade pertencente ao Município de Rio
Branco do Sul, localizado na Rua Generoso Marques, 414, centro
desta cidade, objeto da matrícula nº 17.107, do Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Branco do Sul.
Art. 2°. Em virtude do uso consolidado do nome previsto no art. 1º,
futura alteração de sua nomenclatura somente poderá ocorrer por
iniciativa do Executivo ou indicação subscrita por 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara de Vereadores, após concordância assinada
por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos eleitores de Rio Branco do Sul, em
termo contendo o nome, acompanhado do número de cadastro de
pessoa física e do título de cada eleitor signatário.
Art. 3°. Deverá o Poder Executivo Municipal instalar placas
indicativas para completa identificação do bem público ora nominado
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de
outubro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:7671C2EB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/10/2025. Edição 3386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/01/2026, 18:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7671C2EB/f0775cb959b8b17663b60070096ee1d2f0775cb959b8b17663b60070096ee1d2 1/1

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