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norma nº 1530/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 1.446/2024, que trata de doação de imóvel ao Estado do Paraná.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.530/2025
“Altera a Lei Ordinária nº 1.446/2024, que trata
de doação de imóvel ao Estado do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONOa seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado Art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.446/2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Matrícula sob número 17.029 do 1º CRI de Rio Branco do Sul
do Serviço de Registro de Imóveis deste Município e Comarca
de Rio Branco do Sul, áreas de terras situadas Avenida Prefeito
Octávio Furquim, sem número, bairro: Nodari I, área: 3.965,25
m² e perímetro: 269,69.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
13 de novembro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Felipe Faria de Souza
Código Identificador:739670C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
25/02/2026, 18:23 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/739670C7/21fc87bff3eeced17412baf450df234921fc87bff3eeced17412baf450df2349 1/1

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