| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Ordinária nº 1.446/2024, que trata de doação de imóvel ao Estado do Paraná.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.530/2025 “Altera a Lei Ordinária nº 1.446/2024, que trata de doação de imóvel ao Estado do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONOa seguinte Lei: Art.1º Fica alterado Art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.446/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Matrícula sob número 17.029 do 1º CRI de Rio Branco do Sul do Serviço de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Rio Branco do Sul, áreas de terras situadas Avenida Prefeito Octávio Furquim, sem número, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 13 de novembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Felipe Faria de Souza Código Identificador:739670C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 18:23 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/739670C7/21fc87bff3eeced17412baf450df234921fc87bff3eeced17412baf450df2349 1/1