| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | CRIA A FAIXA DE DOMÍNIO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO DO SUL. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Bra co do Sui sumula: Cria a faixa de domi io das estradas municipals de Ri Branco do Sul. A Camara Municipal de Rio Bra co do Sul, Estado do Paran~, aprovou e eu, Bento Ilceu Bene li Chimelli, Prefeito Municipal, sanciono,a seguinte Lei; A~t. 10 - Fica instituida a -"· -·· para as estr.adas '·inunicipais de Rio Branco do ou nao. 1.xa de dominic l, pavimentadas Par~grafo lQ - Considera-se e trada, para efeito desta Lei, todo logradouro que servir a priedades. ou mais pro Paragrafo 2Q - A faixa de que trata este ar tigo, medira 14 (quatorze) metros, sendo 7,0 para ca da lado do eixo e sera utilizada pelo Municipi , ~ medida que a estrada necessitar melhoramento, alargam ou obra. Art. 2Q - Ficam os proprietar'os de im6veis fronteiricos ~s estradas, proibidos de fazerem qualquer cons truc~o na area limitada pela faixa estabelecida no artigo an terior. Art. JQ - os proprietaries af tados pela al~ dida faixa, poderao utiliza-la, para culturas orrnais, enquan to aquele trecho de estrada nao necessitar de eparos ou melhoramentos que comprometam a area em questao. Art~ 4Q- Esta lei entra em v"gor na datade sua publica~ao, revogadas as disposicoes em co Gabinete do Prefeito Municipa do Sul, em 18 de maio ," de 1995. ,~~fito ~,(/$~ Benelli Prefeito Mu Branco . ---z .. /~.) A::;Vi ·:(_/· f.f\ hJ_rnelli