| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. ’ |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.532/2025 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências. ’ A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 44.376.300,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil e trezentos reais) no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal, “Novo PAC – Periferia Viva Urbanização de Favelas”, destinados à execução do Plano de Regularização Itegrada Madre-Pinheiros, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada sem ou com garantia da União. § 1º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. §2º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito, sendo que a contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição Financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art.3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art.4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações a aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art.5º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 25/02/2026, 18:24 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD67C8F/7feea9e4674e60d63926f79fb48e90cf7feea9e4674e60d63926f79fb48e90cf 1/2 Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de novembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:3FD67C8F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2025. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 18:24 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3FD67C8F/7feea9e4674e60d63926f79fb48e90cf7feea9e4674e60d63926f79fb48e90cf 2/2