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norma nº 1534/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.534/2025
“Estabelece os componentes do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- SISAN no Município de Rio Branco do Sul,
Estado do Paraná, define os parâmetros para
elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei estabelece os componentes municipais do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN e define os parâmetros para elaboração e
implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes
estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de
2006, e demais normas regulamentadoras vigentes com o
propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação
Adequada.
Art.2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano,
indispensável à realização dos seus direitos consagrados na
Constituição Federal e Constituição Estadual, cabendo ao
poder público adotar as políticas e ações que se façam
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o
Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar e Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e
sociais do Município de Rio Branco do Sul, com prioridade
para as regiões e populações mais vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do
artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito
Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer
os mecanismos para sua exigibilidade.
Art.3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo
como base práticas alimentares promotoras de saúde que
respeitem a diversidade e sustentabilidade ambiental, social,
cultural e econômica.
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à
orientação que contribua para o enfretamento à desnutrição, ao
sobrepeso, à obesidade, às necessidades alimentares especiais,
e outras doenças advindas da alimentação inadequada e
segurança do alimento consumido.
Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos
seguros;
II – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da
população, incluindo-se grupos populacionais específicos e
populações em situação de vulnerabilidade social;
25/02/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA755FB/a861c6e9680cb98fe3b989380f3c033ba861c6e9680cb98fe3b989380f3c033b 1/2
III – Garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e
tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem
como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre
instituições com responsabilidade afins para que estimulem
práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;
IV – Produção de conhecimentos e informações úteis à saúde
alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação
para toda a população;
V – Implementação de políticas públicas, de estratégias
sustentáveis e participativas de promoção à produção,
beneficiamento, comercialização e consumo de alimentos em
matrizes sustentáveis, respeitando-se as múltiplas
características territoriais e etno-culturais do estado, incluindo
estratégias para incentivo e sustentabilidade da agricultura
familiar;
VI – Articulação e participação em ações que resultem em
incentivo à produção sustentável de alimentos, ao
processamento, à industrialização, à comercialização, ao
abastecimento e distribuição, como política de incentivo à
agricultura tradicional e familiar.
Art.5º O Município de Rio Branco do Sul deve empenhar-se na
promoção de cooperação técnica com demais municípios e
áreas das demais esferas do poder público, instituições
privadas, com ou sem fins lucrativos, que respeitem os
critérios, princípios e diretrizes do SISAN, contribuindo, assim,
para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art.6º A consecução do Direito Humano à Alimentação
Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da
população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no
Município de Rio Branco do Sul, por um conjunto de órgãos e
entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 7º São componentes municipais do SISAN:
I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Rio Branco do Sul, instância responsável pela
indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA, das diretrizes e prioridades da Política
e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município;
II – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional de Rio Branco do Sul – COMSEA - Rio Branco do
Sul.
III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional de Rio Branco do Sul - CAISAN.
Art.8º Fica revogada a Lei n.º 1.068, de 11 de julho de 2014.
Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
24 de novembro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:3EA755FB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/11/2025. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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25/02/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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