| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.” |
| native_id | 1262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.534/2025 “Estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e demais normas regulamentadoras vigentes com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art.2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Constituição Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município de Rio Branco do Sul, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art.3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade e sustentabilidade ambiental, social, cultural e econômica. Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfretamento à desnutrição, ao sobrepeso, à obesidade, às necessidades alimentares especiais, e outras doenças advindas da alimentação inadequada e segurança do alimento consumido. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I – A ampliação das condições de oferta acessível de alimentos seguros; II – A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; 25/02/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA755FB/a861c6e9680cb98fe3b989380f3c033ba861c6e9680cb98fe3b989380f3c033b 1/2 III – Garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidade afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; IV – Produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; V – Implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de promoção à produção, beneficiamento, comercialização e consumo de alimentos em matrizes sustentáveis, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do estado, incluindo estratégias para incentivo e sustentabilidade da agricultura familiar; VI – Articulação e participação em ações que resultem em incentivo à produção sustentável de alimentos, ao processamento, à industrialização, à comercialização, ao abastecimento e distribuição, como política de incentivo à agricultura tradicional e familiar. Art.5º O Município de Rio Branco do Sul deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com demais municípios e áreas das demais esferas do poder público, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, contribuindo, assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. Art.6º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Rio Branco do Sul, por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 7º São componentes municipais do SISAN: I – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio Branco do Sul, instância responsável pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; II – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio Branco do Sul – COMSEA - Rio Branco do Sul. III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Rio Branco do Sul - CAISAN. Art.8º Fica revogada a Lei n.º 1.068, de 11 de julho de 2014. Art.9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de novembro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:3EA755FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2025. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 25/02/2026, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3EA755FB/a861c6e9680cb98fe3b989380f3c033ba861c6e9680cb98fe3b989380f3c033b 2/2