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norma nº 427/1995

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 1995
Date 1995-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/ 1 
r 
' I 
1 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui -------...1---~--"'"1 
Estado do Parana Public ado ·-····--- - ------
LEI No.427/95 
A Camara Municipal de Ri Branco do Sul 
Estado do Parana, aprovou, e eu,Bento Ilceu B nelli Chimelli 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPiTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo lo. - Sao Diretri 
rias Gerais as instru96es que se observarao a 
elaborayao do Orvamento do Municipio de Rio 
para o exercicio financeiro de 1996, sem pre 
mas financeiras estabelecidas pela Legisla9ao 
SEc;Ao I 
DOS GASTOS MUNICIPAlS 
Artigo 2o. - Constituem 
cipais aquelas destinados a aquisi<;:ao de bens 
ra o cumprimento dos objetivos do Municipio d 
do Sul, bern como os compromissos de natureza 
ceira. 
es Or<;:amenta￾seguir, para 
ranco do Sul 
uizo das nor￾Federal. 
s gastos Muni￾e serviyos pa￾Rio Branco do 
ocial e finan￾s lo. - o montante os gastos nao 
devera ser superior ao das receitas. 
S 2o. - As Unidades Oryamentarias 
projetarao seus gastos correntes ate o limite fixado para o 
exercicio em curse, corrigidos monetariamente, considerando￾se o aumento ou diminui9ao dos servi9os prest dos. 
s Jo. - o pagamento do servi9o de 
divida de pessoal e encargos tera prioridade bre as a96es 
de expansao. 
s 4o. - Os 
xecu9ao terao prioridade sobre novos 
Artigo Jo. - Os 
estimados por servi<;:os mantidos pelo 
m fase de e￾gastos mu icipais serao 
Municipio, consideran￾do-se entretanto: 
~~ 
2 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
I a carga de trabal o estimada pa￾o exercicio, para o qual se elaborou o or9ame to; 
II - os fatores conjun urais que pas￾sam afetar a produtividade dos gastos; 
III- a receita do serv 90, quando es￾te for remunerado; 
IV - que os gastos de 
zado no servi90, serao projetados com base na 
rial do Governo Federal e na estabelecida pel 
cipal para os seus servidores. 
essoal locali￾politica sala.:. 
Governo Muni￾Artigo 4o. - o Or9amento do Municipio 
de Rio Branco do Sul abrigarao obrigatoriamen 
I recursos destinad pagamento 
dos servi9os da divida Municipal; 
II - recursos destinad s do Poder Ju￾diciario, para o cumprimento do que dispoe o rtigo 100 e 
seus paragrafos da Constitui9ao Federal. 
SEc;!o II 
DAS RECEITAS MUNICIPA S 
Artigo 5o. - Constituem s receitas do 
Municipio de Rio Branco do Sul, aqueles prove ientes: 
I dos tributes de s a competencia; 
II - de atividades eco 
par conveniencia possa vir a executar; 
III- de transferencias 
mandamento constitucional ou de convenios fir 
dades governamentais e privadas, no ambito fe 
dual; 
IV - de emprestimos e 
com prazo superior a doze meses, autorizados 
fica, vinculadas a obras e servi9os publicos; 
v 
pa9ao da receita de algum 
municipal. 
~~~~~~~- ---------·--
emprestimos tomad 
servi~o ma~t~l 
/J0v"$C,4t';/'& 
que 
com 
e esta￾financiamentos 
or Lei especi￾s para anteci￾administrayao 
3 
Prefeitiira Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
considerar-se-a: Artigo 6o. - Na estimativ das receitas 
I a tendencia do pre ente exerci￾cio e os efeitos das modifica96es da Legisla9a Tributaria: 
II - os fatores conjunt rais que pas￾sam vir a influenciar a produtividade de cada ante; 
III- a carga de trabalh estimada pa￾ra o servi9o quando for remunerado; 
IV - os fatores que inf uenciam as 
arrecada96es dos impastos e contribui9ao de me horia; 
Artigo 7o. - 0 Municipio e Rio Branco 
do Sul fica obrigado a arrecadar todos os trib tos de sua 
competencia, inclusive o da contribui9ao de me haria. 
s lo. - 0 calculo pa a lanyamento, 
cobran9a e arrecada9ao de contribui9ao de rnelh ria, obedece￾ra criterios que serao levados ao conhecimento da popula9ao 
atraves da imprensa oficial e outros meios nor ais de divul￾gayao dos atos do Municipio. 
s 2o. - Administra9a do Municipio 
nao dispensara esfor9os no sentido de diminuir o volume da 
Dfvida Ativa inscrita, de natureza tributaria nao tributa￾ria. 
Artigo So. - 0 Municipio e Rio Branco 
do Sul fica obrigado a rever e a atualizar s a Legisla9ao 
Tributaria, para o exercicio financeiro de 199 . 
s lo. - A revisao e tualiza9ao de 
que trata o presente artigo, compreendera tamb m a moderni￾zayao da maquina fazendaria no sentido de aume tar a produ￾tividade. 
s 2o. - Os esfor9os encionados no 
paragrafo anterior se estenderao a administra9 o da Dfvida 
Ativa. 
do Sul executara com 
das para cada setor, 
SE<;AO III 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINIS￾TRAc;AO MUNICIPAL 
Artigo 9o. - o Municipio 
prioridades as seguin~ 
como segue: ~~~ 
e Rio Branco 
6es delinea-
: __ .• 
= 
4 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
to e Finan<;as. 
I Setor Administra<;a , Planejamen￾a) - Amplia<;ao e reform de pr6prios 
publicos municipais; 
b) - cria<;ao da fiscaliz <;ao de tri￾butes, com o preenchimento das vagas por concur o publico; 
c) - treinamento e aperf i<;oamento de 
Recursos Humanos; 
d) -
samento de Dados; 
e) -
f) -
bran<;a executiva; 
integra<;ao do a de Proces￾Plano Diretor do Mu icipio; 
acelera<;ao nos proc ssos de co￾g) -
de Comunica<;ao social. 
aperfei<;oamento dos instrumentos 
II - Setor Social. 
a) - Constitui<;ao de urn fundo para 
viabilizar Programas habitacionais para familia de baixa 
renda; 
b) - apoio de assentament de fami￾lias da Vila Rural; 
c) - implanta<;ao de feira do Produ￾tor itinerante nos diversos bairros; 
d) - aquisi<;ao de ambulan ias para a￾tender o transporte de doentes; 
e) - constru<;ao, amplia<;a e reforma 
de postos de saude; 
f) - constru<;ao, amplia<;a e reforma 
de creches e centres cornunitarios; 
g) - servi<;os de supervis o tecnica 
nos postos de saude; 
h) - descentraliza<;ao de o￾dontol6gico; 
i) - implanta<;ao de servi auxilia￾res de diagn6stico e terapia; 
j) - constru<;ao e instala<;-o de inci￾neradores de lixo nos postos de saude rnunicipais; 
1) - diversifica<;ao e arnpl'a<;ao da 
promo<;ao social nos bairros; 
m) - implanta<;ao de 
para treinarnento e capacita<;ao profissional; 
-estrutura 
n) - execu<;ao da politica o Sistema 
unico de Saude; 
'·- < ...... 
e 
5 
,. 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
o) - constituic;ao Municipal de saude; 
p) - pital Municipal; 
construc;ao e Hos￾q) - Programa de Sanea ento Basico na 
Zona Urbana e Rural; 
r) - canalizac;ao, retifica9ao desas￾soreamento de arroios no perimetro urbana; 
s) - construc;ao de populares 
para atender familias de baixa renda; 
t) - aquisic;ao de im6ve's para cons￾truc;ao de casas populares; 
III- Setor Educacional, Esportivo e 
Cultural. 
a) - Construc;ao de sala de aula para 
atender ao crescimento de demanda da faixa eta ia de 7(sete) 
a 14(quatorze) anos; 
b) - treinamento de Pro essores no 
sentido de melhorar a capacitac;ao profissional 
c) - implantac;ao de bib ioteca em u￾nidades escolares; 
d) - aquisi<;ao e distri uic;ao de me￾renda escolar entre alunos de lo. Grau, a fim incentivar 
e melhorar a frequencia e o aprendizado; 
e) - implanta<;ao de cen apren￾dizagem para classe especial, visando o atendi crian-
<;as portadoras de dificuldades na alfabetizac;a 
f) - implantac;ao de ser i<;os de pre￾venc;ao e reabilitac;ao escolares considerados " speciais": 
g) - construc;ao de gina io de espor￾tes; 
h) - construc;ao e refor quadras 
de esportes polivalentes e campos de futebol; 
i) - construc;ao e impla ac;ao de es￾pa<;os fisicos para o desenvolvimento cultural; 
j) - participa<;ao do Mun'cipio em e￾ventos culturais; 
1) - constru9ao e implan ac;ao da Casa 
da Cultura junto a Biblioteca Publica Municipal; 
m) - racionalizac;ao e me haria no 
transporte escolar; 
n) - programa para errad'ca<;ao do a￾nalfabetismo; 
o) - melhoria e aparelha ento da Ban￾da Municipal; 
p) -
Dia do Municipio"; 
criac;ao do Projeto 'Festejando o 
rt-
/ 
-
e 
-
• 
; 6 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
res P6lo, nas 
centralizando 
te amador; 
q) -
regioes onde 
estas, em urn 
r) - s) 
t) -
o transporte escolar; 
IV -
implanta9ao de Un'dades Escola￾funcionem mais de escolas, 
s6 nucleo de ensin 
construvao de par infantis;_ 
programa de incen ao espor￾aquisiyao de onib a tender 
Setor Economico. 
a) - Fomentar o desenv lvimento in￾dustrial e comercial no Municipio de Rio Branc do Sul, de￾finindo o local para implanta9ao de uma dustrial; 
b) -
tor; 
implanta9ao da Fei a do Produ￾cipal; c) - implanta9ao do Muni￾d) - divulga9ao, promo9 o e venda do 
potencial e infra-estrutura turistica do Munic pio; 
e) - implantavao do Mat douro Munici￾pal; 
f) - participa9ao do Mu icipio para 
incentive a Micro-Unidade de produ9ao; 
mudas e sementes; 
g) - incrementa9ao dos rogramas de 
h) - apoio ao pequeno p odutor rural, 
com a cria9ao do Fundo Municipal da Agricultur ; 
tigranjeiros; 
i) - incentive a produ9 o horti-fru￾j) -
trias; 
a9oes para atrair ovas indus￾industriais; 
i) incentive a implan a9ao de agro￾V Setor Fisico Terri orial e In￾fra-estrutura Urbana . 
a) -
le urbanisticos; 
Implantavao de Lei de contra￾b) - Sistema Viario; 
irnplanta9ao de trizes do 
c) - organizar, discipl nar e moder￾nizar o Sistema Viario com a constru9ao de obr s civis, pa￾vimentayao e obras complementares; 
d) - realiza9ao de leva tamento aero￾fotogrametrico; 
e) -
mentos e veiculos; 
aquisi9ao de maqui as, 
/i~· 
equipa-
.H-;;._'· 
Prefeitiira Municipal de Rio Branco do Sui 7 
Estado do Parana 
te coletivo; f) - melhoria do 
g) - canaliza9ao de c6r 
h) - apoio a Seguran9a 
i) - defini9ao das area 
para atendimento ao saneamento basico e servi9 estrutura; 
de transpor￾egos e rios; 
U.blica; 
prioritarias 
s de infra￾j) - implanta9ao de nov aterro sani- taria, incineradores de lixo hospitalar; 
mar 1) - construir, reconstr ir ou refor- pra9as, jardins e areas verdes; 
m) - implanta9ao e senvolvimen- to do projeto de matas ciliares; 
n) - realiza9ao de acord e convenios para execu9ao de obras de infra-estrurura; 
o) - constru9ao de muros e cal9adas; 
p) - conclusao e opera ionaliza9ao do Cadastre Tecnico Municipal; 
de g) - extensao e da Rede Ilumina9ao Publica; 
publicas; r) - limpeza e urbaniza9a das vias 
s) - amplia9ao, melhoria conserva- 9ao da pavimenta9ao e sinaliza9ao de vias urbana 
rio Municipal; t) - constru9ao do Termin 1 Rodovia￾u) - implanta9ao e manute Plano Rodoviario Municipal; 
v) - constru9ao e manuten sas, pontes e bueiros; 
CAPiTULo II 
00 OR<=AMENTO MUNICIPAL 
Artigo lOo.- No projeto de 
mentaria, as receitas e as despesas serao or9adas 
os pre9os vigentes em agosto de 1995. 
de 
bal￾ei Orya￾segundo 
Paragrafo unico- A Lei Or9am ntaria: 
I Corrigira os valores d de Lei segundo a variayao de pre9os prevista para 
compreendido entre os meses de agosto e de dez 
1995, explicitando os criterios adotados. 
~d: 
projeto 
periodo 
mbro de 
:?' / ... / ' / . 
f!·' 
!..: . 
- - ----·------- ---- --- -
8 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
II - Estirnara os valore 
e fixara os valores da despesa de acordo corn a 
pre<;os previstos para o exercfcio de 1996, ou 
criteria que estabele<;a. 
Artigo llo.- o oryarnento 
nicipio abrangera os poderes Executives e Legi 
fundos e 6rgaos da Administra<;ao direta. 
s lo. - Compreendera 
do Municipio as receitas e despesas da Adminis 
e dos fundos especiais, de modo a evidenciar a 
prograrnas de governo, obedecidos para sua elab 
principios da Anualidade, Unidade e Exclusivid 
da receita 
varia<;ao de 
com outre 
Mu￾seus 
o Orc;::arnento 
ragao direta 
politicas e 
OS 
S 2o. - As estimativ gas￾tos e receitas dos servic;::os municipais, remune ados ou nao, 
se compatibilizarao com as respectivas estabele￾cidas pelo Governo Municipal. 
Artigo 12o.- o Orc;::amento 
podera consignar recursos para financiar servi 
responsabilidade a serern executados por entida 
to privado, mediante convenios, desde que seja 
niencia do governo e tenharn dernonstrado padrao 
cia dos objetivos determinados. 
Artigo 13o.- Nao poderao 
real em relagao aos creditos correspondentes 
de 1996, ressalvados os casos corn autorizagao 
ern lei, os seguintes gastos: 
Municipio 
de sua 
es de direi￾de conve￾de eficiem￾r aurnento 
ore;:: amen to 
especffica 
a) - de pessoal e respe tivos en￾cargos, que nao poderao ultrapassar a 60 % (ses enta por 
cento) das receitas correntes; 
b) - servic;::os de divida ; 
c) - transferencias, in lusive as 
relacionadas corn o servi9o da divida. 
Artigo 14o.- 0 limite esta elecido para 
as despesas de pessoal de que trata o artigo an erior abran￾ge os gastos da administrac;::ao direta das seguin es despesas: 
a) -
b) -
c) -
Prefeito; 
d) -
.. 
salaries; 
obrigac;::oes patrona s; 
remunerac;::ao do Pre eito e Vice￾remunerac;::ao dos Ve eadores. 
, 
/ / ".. A 
/· 
/ · 
• 
9 
Prefei(ura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Par a n a 
Artigo 15o.- 0 Municipio 
(vinte e cinco por cento) de sua receita resu 
postos, conforme dispoe o artigo 212 da Cons 
ral, prioritariamente na manutengao e desenvo 
ensino de lo. grau e pre-escolar. 
Artigo 16o.- Na fixagao 
capital para criagao, expansao ou aperfeigoam 
gos ja criados e ampliados a serem atribuidos 
nicipais com exclusao de emprestimos, serao c 
prioridades e metas determinadas no Capitulo 
manutengao e funcionamento dos servigos ja im 
SE«;AO I 
DOS FUNDOS ESPECIAIS 
aplicara 25 % 
tante de im￾ituigao Fede￾vimento do 
os gastos de 
nto de servi￾aos 6rgaos rnu￾nsiderados as 
, bern como a 
lantados. 
Artigo 17o . - sera elabora o para cada 
Fundo Especial Municipal urn plano de aplicag ao, cujo conteu￾do sera o seguinte: 
I Fonte dos recurso 
no qual serao indicadas as fontes dos mesmos, 
nas categorias econornicas, receitas correntes 
capital. 
financeiros, 
determinadas 
receitas de 
II - aplicagoes onde s rao discrimi￾nadas: 
a) - As agoes que sera 
das atraves do Fundo; 
b) - Os recursos desti 
primento das metas das a96es, classificadas so 
rias economicas, despesas correntes e despesas 
CAPiTULO III 
DAS DISPOSI~OES FINAlS 
Artigo 18o.- Cabera a Sec 
nangas, a coordenagao da elaboragao dos Orgame 
trata a presente Lei, bern como o controle de s 
/21;~ 
desenvolvi￾ados ao cum￾as catego￾de capital. 
que 
a execugao. 
·' .. ' 
// 
/ • 
--- -······--- ---- ·-·-··· · 
10 
Prefeitura Municipal de Rio Branc 
Estado do Parana 
Paragrafo unico- A Secre 
t;:as, elaborara calendario das atividades 
ort;:amentos, devendo incluir reunioes 
discutir a proposta ort;:amentaria. 
aria de Finan￾aborat;:ao dos 
retariado para 
Artigo 19o .- 0 Poder Exe 
firrnar convenios corn outras esferas de govern 
volver programas nas areas de educat;:ao, cultur 
sistencia social, e outros. 
tivo podera 
para desen- , saude, as￾Artigo 20o.- A concessao de qualquer 
vantagem ou aumento de remunerat;:ao, alern dos i dices infla￾cionarios, a criat;:ao de cargos ou alterat;:ao de estrutura de 
carreira, bern como a admissao de pessoal a qua quer titulo, 
pelos 6rgaos da administrat;:ao direta, s6 poder' ser feita se 
houver previa dotat;:ao or9amentaria, suficiente para atender 
as projet;:oes de despesas ate o final do exerci io, obedecido 
o limite fixado no artigo 13o. desta Lei. 
Artigo 2lo.- o Municipio 
der ajuda financeira ate o limite de 0,1 % (ze 
por cento) das receitas correntes, a serem dis 
tre as entidades que requererem esta ajuda. 
odera conce￾o virgula urn 
ribuidos en￾Paragrafo unico- As entid des 
beneficiadas deverao ter sede no Municipio e s rem 
cidas de utilidade publica e que prestam servi os 
vancia ao Municipio . 
a serem 
reconhe￾de rele￾Artigo 22o.- A estrutura 
to anual do Municipio obedecera ao regulamento 
nal aprovado por Decreto do Executive Municipa 
dos fundos criados por Lei. 
do orvamen￾organizacio￾e acrescidos 
Artigo 23o.- Na Lei Ort;:am ntaria Anual 
para 1996, a discrimina9ao da despesa, para s Ort;:amentos 
do Municipio, far-se-a conforrne o seguinte des obramento: 
DESPESAS OORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juras e Encargos da Divida 
outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversoes Financeiras 
Amortizayao da Divida 
Outras De~ppee~s ~ d~ ___ Capi tal 
u~
_..,...,... .... d _______ --- =- -- ~-
------- .. · ·-- --- --- -- . ·····---· -- -/ 
___ .,. i 
' 
' .· -"' 
-- ..... ... . 
-
11 #' 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
Artigo 24o.- A Secretaria Municipal de 
Finangas, no prazo de vinte dias ap6s a public gao da Lei 
Or9amentaria, divulgara os quadros de detalharn nto da despe￾sa, especificando, por projetos e atividades, os elementos 
de despesa e respectivos desdobramentos, do Or amento,com os 
valores corrigidos na forma do disposto no art'go lOo. e 
Paragrafo unico desta Lei. 
Artigo 25o.- Esta Lei ent ara em vigor 
na data de sua publica9ao, revogadas as dispos 96es em con￾trario. 
Edificio da Prefeitura Mu Rio 
Branco do Sul, 17 julho de 1995. 
~~~ ~ ~to Ilceu Ben 
PREFEITO 

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