| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1995 |
| Date | 1995-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 133 |
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/ 1 r ' I 1 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui -------...1---~--"'"1 Estado do Parana Public ado ·-····--- - ------ LEI No.427/95 A Camara Municipal de Ri Branco do Sul Estado do Parana, aprovou, e eu,Bento Ilceu B nelli Chimelli Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPiTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo lo. - Sao Diretri rias Gerais as instru96es que se observarao a elaborayao do Orvamento do Municipio de Rio para o exercicio financeiro de 1996, sem pre mas financeiras estabelecidas pela Legisla9ao SEc;Ao I DOS GASTOS MUNICIPAlS Artigo 2o. - Constituem cipais aquelas destinados a aquisi<;:ao de bens ra o cumprimento dos objetivos do Municipio d do Sul, bern como os compromissos de natureza ceira. es Or<;:amentaseguir, para ranco do Sul uizo das norFederal. s gastos Munie serviyos paRio Branco do ocial e finans lo. - o montante os gastos nao devera ser superior ao das receitas. S 2o. - As Unidades Oryamentarias projetarao seus gastos correntes ate o limite fixado para o exercicio em curse, corrigidos monetariamente, considerandose o aumento ou diminui9ao dos servi9os prest dos. s Jo. - o pagamento do servi9o de divida de pessoal e encargos tera prioridade bre as a96es de expansao. s 4o. - Os xecu9ao terao prioridade sobre novos Artigo Jo. - Os estimados por servi<;:os mantidos pelo m fase de egastos mu icipais serao Municipio, considerando-se entretanto: ~~ 2 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana I a carga de trabal o estimada pao exercicio, para o qual se elaborou o or9ame to; II - os fatores conjun urais que passam afetar a produtividade dos gastos; III- a receita do serv 90, quando este for remunerado; IV - que os gastos de zado no servi90, serao projetados com base na rial do Governo Federal e na estabelecida pel cipal para os seus servidores. essoal localipolitica sala.:. Governo MuniArtigo 4o. - o Or9amento do Municipio de Rio Branco do Sul abrigarao obrigatoriamen I recursos destinad pagamento dos servi9os da divida Municipal; II - recursos destinad s do Poder Judiciario, para o cumprimento do que dispoe o rtigo 100 e seus paragrafos da Constitui9ao Federal. SEc;!o II DAS RECEITAS MUNICIPA S Artigo 5o. - Constituem s receitas do Municipio de Rio Branco do Sul, aqueles prove ientes: I dos tributes de s a competencia; II - de atividades eco par conveniencia possa vir a executar; III- de transferencias mandamento constitucional ou de convenios fir dades governamentais e privadas, no ambito fe dual; IV - de emprestimos e com prazo superior a doze meses, autorizados fica, vinculadas a obras e servi9os publicos; v pa9ao da receita de algum municipal. ~~~~~~~- ---------·-- emprestimos tomad servi~o ma~t~l /J0v"$C,4t';/'& que com e estafinanciamentos or Lei especis para anteciadministrayao 3 Prefeitiira Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana considerar-se-a: Artigo 6o. - Na estimativ das receitas I a tendencia do pre ente exercicio e os efeitos das modifica96es da Legisla9a Tributaria: II - os fatores conjunt rais que passam vir a influenciar a produtividade de cada ante; III- a carga de trabalh estimada para o servi9o quando for remunerado; IV - os fatores que inf uenciam as arrecada96es dos impastos e contribui9ao de me horia; Artigo 7o. - 0 Municipio e Rio Branco do Sul fica obrigado a arrecadar todos os trib tos de sua competencia, inclusive o da contribui9ao de me haria. s lo. - 0 calculo pa a lanyamento, cobran9a e arrecada9ao de contribui9ao de rnelh ria, obedecera criterios que serao levados ao conhecimento da popula9ao atraves da imprensa oficial e outros meios nor ais de divulgayao dos atos do Municipio. s 2o. - Administra9a do Municipio nao dispensara esfor9os no sentido de diminuir o volume da Dfvida Ativa inscrita, de natureza tributaria nao tributaria. Artigo So. - 0 Municipio e Rio Branco do Sul fica obrigado a rever e a atualizar s a Legisla9ao Tributaria, para o exercicio financeiro de 199 . s lo. - A revisao e tualiza9ao de que trata o presente artigo, compreendera tamb m a modernizayao da maquina fazendaria no sentido de aume tar a produtividade. s 2o. - Os esfor9os encionados no paragrafo anterior se estenderao a administra9 o da Dfvida Ativa. do Sul executara com das para cada setor, SE<;AO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAc;AO MUNICIPAL Artigo 9o. - o Municipio prioridades as seguin~ como segue: ~~~ e Rio Branco 6es delinea- : __ .• = 4 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana to e Finan<;as. I Setor Administra<;a , Planejamena) - Amplia<;ao e reform de pr6prios publicos municipais; b) - cria<;ao da fiscaliz <;ao de tributes, com o preenchimento das vagas por concur o publico; c) - treinamento e aperf i<;oamento de Recursos Humanos; d) - samento de Dados; e) - f) - bran<;a executiva; integra<;ao do a de ProcesPlano Diretor do Mu icipio; acelera<;ao nos proc ssos de cog) - de Comunica<;ao social. aperfei<;oamento dos instrumentos II - Setor Social. a) - Constitui<;ao de urn fundo para viabilizar Programas habitacionais para familia de baixa renda; b) - apoio de assentament de familias da Vila Rural; c) - implanta<;ao de feira do Produtor itinerante nos diversos bairros; d) - aquisi<;ao de ambulan ias para atender o transporte de doentes; e) - constru<;ao, amplia<;a e reforma de postos de saude; f) - constru<;ao, amplia<;a e reforma de creches e centres cornunitarios; g) - servi<;os de supervis o tecnica nos postos de saude; h) - descentraliza<;ao de odontol6gico; i) - implanta<;ao de servi auxiliares de diagn6stico e terapia; j) - constru<;ao e instala<;-o de incineradores de lixo nos postos de saude rnunicipais; 1) - diversifica<;ao e arnpl'a<;ao da promo<;ao social nos bairros; m) - implanta<;ao de para treinarnento e capacita<;ao profissional; -estrutura n) - execu<;ao da politica o Sistema unico de Saude; '·- < ...... e 5 ,. Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana o) - constituic;ao Municipal de saude; p) - pital Municipal; construc;ao e Hosq) - Programa de Sanea ento Basico na Zona Urbana e Rural; r) - canalizac;ao, retifica9ao desassoreamento de arroios no perimetro urbana; s) - construc;ao de populares para atender familias de baixa renda; t) - aquisic;ao de im6ve's para construc;ao de casas populares; III- Setor Educacional, Esportivo e Cultural. a) - Construc;ao de sala de aula para atender ao crescimento de demanda da faixa eta ia de 7(sete) a 14(quatorze) anos; b) - treinamento de Pro essores no sentido de melhorar a capacitac;ao profissional c) - implantac;ao de bib ioteca em unidades escolares; d) - aquisi<;ao e distri uic;ao de merenda escolar entre alunos de lo. Grau, a fim incentivar e melhorar a frequencia e o aprendizado; e) - implanta<;ao de cen aprendizagem para classe especial, visando o atendi crian- <;as portadoras de dificuldades na alfabetizac;a f) - implantac;ao de ser i<;os de prevenc;ao e reabilitac;ao escolares considerados " speciais": g) - construc;ao de gina io de esportes; h) - construc;ao e refor quadras de esportes polivalentes e campos de futebol; i) - construc;ao e impla ac;ao de espa<;os fisicos para o desenvolvimento cultural; j) - participa<;ao do Mun'cipio em eventos culturais; 1) - constru9ao e implan ac;ao da Casa da Cultura junto a Biblioteca Publica Municipal; m) - racionalizac;ao e me haria no transporte escolar; n) - programa para errad'ca<;ao do analfabetismo; o) - melhoria e aparelha ento da Banda Municipal; p) - Dia do Municipio"; criac;ao do Projeto 'Festejando o rt- / - e - • ; 6 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana res P6lo, nas centralizando te amador; q) - regioes onde estas, em urn r) - s) t) - o transporte escolar; IV - implanta9ao de Un'dades Escolafuncionem mais de escolas, s6 nucleo de ensin construvao de par infantis;_ programa de incen ao esporaquisiyao de onib a tender Setor Economico. a) - Fomentar o desenv lvimento industrial e comercial no Municipio de Rio Branc do Sul, definindo o local para implanta9ao de uma dustrial; b) - tor; implanta9ao da Fei a do Producipal; c) - implanta9ao do Munid) - divulga9ao, promo9 o e venda do potencial e infra-estrutura turistica do Munic pio; e) - implantavao do Mat douro Municipal; f) - participa9ao do Mu icipio para incentive a Micro-Unidade de produ9ao; mudas e sementes; g) - incrementa9ao dos rogramas de h) - apoio ao pequeno p odutor rural, com a cria9ao do Fundo Municipal da Agricultur ; tigranjeiros; i) - incentive a produ9 o horti-fruj) - trias; a9oes para atrair ovas indusindustriais; i) incentive a implan a9ao de agroV Setor Fisico Terri orial e Infra-estrutura Urbana . a) - le urbanisticos; Implantavao de Lei de contrab) - Sistema Viario; irnplanta9ao de trizes do c) - organizar, discipl nar e modernizar o Sistema Viario com a constru9ao de obr s civis, pavimentayao e obras complementares; d) - realiza9ao de leva tamento aerofotogrametrico; e) - mentos e veiculos; aquisi9ao de maqui as, /i~· equipa- .H-;;._'· Prefeitiira Municipal de Rio Branco do Sui 7 Estado do Parana te coletivo; f) - melhoria do g) - canaliza9ao de c6r h) - apoio a Seguran9a i) - defini9ao das area para atendimento ao saneamento basico e servi9 estrutura; de transporegos e rios; U.blica; prioritarias s de infraj) - implanta9ao de nov aterro sani- taria, incineradores de lixo hospitalar; mar 1) - construir, reconstr ir ou refor- pra9as, jardins e areas verdes; m) - implanta9ao e senvolvimen- to do projeto de matas ciliares; n) - realiza9ao de acord e convenios para execu9ao de obras de infra-estrurura; o) - constru9ao de muros e cal9adas; p) - conclusao e opera ionaliza9ao do Cadastre Tecnico Municipal; de g) - extensao e da Rede Ilumina9ao Publica; publicas; r) - limpeza e urbaniza9a das vias s) - amplia9ao, melhoria conserva- 9ao da pavimenta9ao e sinaliza9ao de vias urbana rio Municipal; t) - constru9ao do Termin 1 Rodoviau) - implanta9ao e manute Plano Rodoviario Municipal; v) - constru9ao e manuten sas, pontes e bueiros; CAPiTULo II 00 OR<=AMENTO MUNICIPAL Artigo lOo.- No projeto de mentaria, as receitas e as despesas serao or9adas os pre9os vigentes em agosto de 1995. de balei Oryasegundo Paragrafo unico- A Lei Or9am ntaria: I Corrigira os valores d de Lei segundo a variayao de pre9os prevista para compreendido entre os meses de agosto e de dez 1995, explicitando os criterios adotados. ~d: projeto periodo mbro de :?' / ... / ' / . f!·' !..: . - - ----·------- ---- --- - 8 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana II - Estirnara os valore e fixara os valores da despesa de acordo corn a pre<;os previstos para o exercfcio de 1996, ou criteria que estabele<;a. Artigo llo.- o oryarnento nicipio abrangera os poderes Executives e Legi fundos e 6rgaos da Administra<;ao direta. s lo. - Compreendera do Municipio as receitas e despesas da Adminis e dos fundos especiais, de modo a evidenciar a prograrnas de governo, obedecidos para sua elab principios da Anualidade, Unidade e Exclusivid da receita varia<;ao de com outre Museus o Orc;::arnento ragao direta politicas e OS S 2o. - As estimativ gastos e receitas dos servic;::os municipais, remune ados ou nao, se compatibilizarao com as respectivas estabelecidas pelo Governo Municipal. Artigo 12o.- o Orc;::amento podera consignar recursos para financiar servi responsabilidade a serern executados por entida to privado, mediante convenios, desde que seja niencia do governo e tenharn dernonstrado padrao cia dos objetivos determinados. Artigo 13o.- Nao poderao real em relagao aos creditos correspondentes de 1996, ressalvados os casos corn autorizagao ern lei, os seguintes gastos: Municipio de sua es de direide convede eficiemr aurnento ore;:: amen to especffica a) - de pessoal e respe tivos encargos, que nao poderao ultrapassar a 60 % (ses enta por cento) das receitas correntes; b) - servic;::os de divida ; c) - transferencias, in lusive as relacionadas corn o servi9o da divida. Artigo 14o.- 0 limite esta elecido para as despesas de pessoal de que trata o artigo an erior abrange os gastos da administrac;::ao direta das seguin es despesas: a) - b) - c) - Prefeito; d) - .. salaries; obrigac;::oes patrona s; remunerac;::ao do Pre eito e Viceremunerac;::ao dos Ve eadores. , / / ".. A /· / · • 9 Prefei(ura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Par a n a Artigo 15o.- 0 Municipio (vinte e cinco por cento) de sua receita resu postos, conforme dispoe o artigo 212 da Cons ral, prioritariamente na manutengao e desenvo ensino de lo. grau e pre-escolar. Artigo 16o.- Na fixagao capital para criagao, expansao ou aperfeigoam gos ja criados e ampliados a serem atribuidos nicipais com exclusao de emprestimos, serao c prioridades e metas determinadas no Capitulo manutengao e funcionamento dos servigos ja im SE«;AO I DOS FUNDOS ESPECIAIS aplicara 25 % tante de imituigao Fedevimento do os gastos de nto de serviaos 6rgaos rnunsiderados as , bern como a lantados. Artigo 17o . - sera elabora o para cada Fundo Especial Municipal urn plano de aplicag ao, cujo conteudo sera o seguinte: I Fonte dos recurso no qual serao indicadas as fontes dos mesmos, nas categorias econornicas, receitas correntes capital. financeiros, determinadas receitas de II - aplicagoes onde s rao discriminadas: a) - As agoes que sera das atraves do Fundo; b) - Os recursos desti primento das metas das a96es, classificadas so rias economicas, despesas correntes e despesas CAPiTULO III DAS DISPOSI~OES FINAlS Artigo 18o.- Cabera a Sec nangas, a coordenagao da elaboragao dos Orgame trata a presente Lei, bern como o controle de s /21;~ desenvolviados ao cumas categode capital. que a execugao. ·' .. ' // / • --- -······--- ---- ·-·-··· · 10 Prefeitura Municipal de Rio Branc Estado do Parana Paragrafo unico- A Secre t;:as, elaborara calendario das atividades ort;:amentos, devendo incluir reunioes discutir a proposta ort;:amentaria. aria de Finanaborat;:ao dos retariado para Artigo 19o .- 0 Poder Exe firrnar convenios corn outras esferas de govern volver programas nas areas de educat;:ao, cultur sistencia social, e outros. tivo podera para desen- , saude, asArtigo 20o.- A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunerat;:ao, alern dos i dices inflacionarios, a criat;:ao de cargos ou alterat;:ao de estrutura de carreira, bern como a admissao de pessoal a qua quer titulo, pelos 6rgaos da administrat;:ao direta, s6 poder' ser feita se houver previa dotat;:ao or9amentaria, suficiente para atender as projet;:oes de despesas ate o final do exerci io, obedecido o limite fixado no artigo 13o. desta Lei. Artigo 2lo.- o Municipio der ajuda financeira ate o limite de 0,1 % (ze por cento) das receitas correntes, a serem dis tre as entidades que requererem esta ajuda. odera conceo virgula urn ribuidos enParagrafo unico- As entid des beneficiadas deverao ter sede no Municipio e s rem cidas de utilidade publica e que prestam servi os vancia ao Municipio . a serem reconhede releArtigo 22o.- A estrutura to anual do Municipio obedecera ao regulamento nal aprovado por Decreto do Executive Municipa dos fundos criados por Lei. do orvamenorganizacioe acrescidos Artigo 23o.- Na Lei Ort;:am ntaria Anual para 1996, a discrimina9ao da despesa, para s Ort;:amentos do Municipio, far-se-a conforrne o seguinte des obramento: DESPESAS OORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juras e Encargos da Divida outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversoes Financeiras Amortizayao da Divida Outras De~ppee~s ~ d~ ___ Capi tal u~ _..,...,... .... d _______ --- =- -- ~- ------- .. · ·-- --- --- -- . ·····---· -- -/ ___ .,. i ' ' .· -"' -- ..... ... . - 11 #' Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana Artigo 24o.- A Secretaria Municipal de Finangas, no prazo de vinte dias ap6s a public gao da Lei Or9amentaria, divulgara os quadros de detalharn nto da despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, do Or amento,com os valores corrigidos na forma do disposto no art'go lOo. e Paragrafo unico desta Lei. Artigo 25o.- Esta Lei ent ara em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as dispos 96es em contrario. Edificio da Prefeitura Mu Rio Branco do Sul, 17 julho de 1995. ~~~ ~ ~to Ilceu Ben PREFEITO