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norma nº 428/1995

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 337/89.
native_id134

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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SUmula: Altera dispositive a Lei Municipal 
nQ337/89. 
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, Es￾tado do Parana, aprovou e eu, Bento Ilceu Ben lli Chimelli,Pr~ 
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - 0 artigo 71 da Lei nQ337/89, de 19 
de dezembro de 1989, passa a vigorar com a se uinte redacao: 
"Art. 71 - A autoridade admi istrativa esta￾belecera desconto de (50%) cinquenta por cent do valor do 
tributo, quando o contribuinte o pagar inteir mente ate a da￾ta do vencimento". 
___________, 
Art. 2Q - 0 contribuinte ser notificado do 
lancamento e dispora de ate 0 ultimo dia util do mes de outu￾bro para pagar o impasto. 
Paragrafo unico - A primeira quota sera paga 
ate o dia 31 de outubro do exercicio financei o. 
Art. 3Q - Os prazos estabele idos nesta Lei 
terao validade somente para o exercicio em cu so, mantendo-se 
as datas dos periodos anteriores para os anos seguintes. 
Art. 4Q - Revogam-se as 
trario, entrando em vigor esta Lei na 
Gabinete do Prefeito 
do Sul, Estado do Parana, em 
Prefeito Mu 
sicoes em con￾sua publica<;ao. 
1 de Rio Branco 

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