| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 337/89. |
| native_id | 134 |
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SUmula: Altera dispositive a Lei Municipal
nQ337/89.
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Ilceu Ben lli Chimelli,Pr~
feito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - 0 artigo 71 da Lei nQ337/89, de 19
de dezembro de 1989, passa a vigorar com a se uinte redacao:
"Art. 71 - A autoridade admi istrativa estabelecera desconto de (50%) cinquenta por cent do valor do
tributo, quando o contribuinte o pagar inteir mente ate a data do vencimento".
___________,
Art. 2Q - 0 contribuinte ser notificado do
lancamento e dispora de ate 0 ultimo dia util do mes de outubro para pagar o impasto.
Paragrafo unico - A primeira quota sera paga
ate o dia 31 de outubro do exercicio financei o.
Art. 3Q - Os prazos estabele idos nesta Lei
terao validade somente para o exercicio em cu so, mantendo-se
as datas dos periodos anteriores para os anos seguintes.
Art. 4Q - Revogam-se as
trario, entrando em vigor esta Lei na
Gabinete do Prefeito
do Sul, Estado do Parana, em
Prefeito Mu
sicoes em consua publica<;ao.
1 de Rio Branco