| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTO - ÔNIBUS EM LINHA CIRCULAR,NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-- Prefeitura Municipal de Rio ;~J~n;R:.dH:,S ul E S T A D 0 D 0 P A R A N ~ . - .. • . - d. - - _1...:· --- l i ') • g d .r ; i \. -· 3 ·- I I . , . ·- L E I NQ435/95 ~~l~rJ Jf /:~ ~Cl.:.J-·.1 L~.:2·~_}n. Lrr-::..,;;::.~'L.~.- i · Sumula: Cria o Servi~o de Trans orte Coletivo de Passageiros por io de Auto-- 6nibus em linha circular, no Municipio. A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimell~ Pre feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica criado o servi~ de transporte coletivo de passageiros por meio de auto-oni em linha circular, na sede municipal e adjacencias. Paragrafo unico - A linha eire se refere este artigo compreende o seguinte itine r rio: inicia no predio do CAIC, na localidade de Madre, passand pelas seguintes ruas: Manoel Muller de Siqueira, Sete de Ab il, AntonioEli as, Sete de Setembro, Padre Ribeiro, Cel. Carlo Pioli, Antonio de Faria, Ermirio de Moraes, Belmiro Gouveia, A enida Industrial, Carlos Cavalcanti, Rodovia dos Minerios ate o loteamento Sao Joao Batista (ruas 1, 11 e 03 do mesmo loteamen GenerosoMar ques, Avenida Brasil, Espirito Santo e a locali dos Pintos e v1ce-versa. de Campina Art. 29 - Esta Lei entra em vi or na data de sua publicaQao, revogadas as disposiQoes em con rario. Edificio da Prefeitura Municip 1 de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, em 22 de dezembro e 1995. M/c1~ ~ Chimelli Prefeito Muni ipal