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norma nº 436/1995

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 1995
Date 1995-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
native_id142

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Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
E S T A D 0 0 0 P A R f.J,;' :- ; ·- -: ~~~ ·~ .. . 
! ·, '··- .·3 - ! t \'·:-· g3~ " ; 
i, ~; •. 31 01.- : ',fii,o- ! ' ' ' ' ~ ' l 
L E I N0436/95 
\ ~;<( \. :• h__( A- . mA .,...u-...:0.··) ; 
sumula: Estima a Rec ffa·--; ··F i~ ~--r;~~~ sa do 
Municipio de Rio Branc do Sul para 
o exerc i c i o financeiro de 1996. 
A Camara Municipal de Rio Branc do Sul, Es￾tado do Parana, aprovou e eu, Bento Ilceu Benel i Chimelli, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - 0 Or~am nto Ge ral do de 
Rio Branco do Sul, Estado do Parana, para o exe cicio finan￾ceiro de 1 996 , estima a Receita e Fixa a Despes em --------
R$-30.000.000,00 (trinta milhoes de reais). 
Art. 2Q - A Receita ser a realiza a de acordo 
com a le gisla~ao e specifica em vigor, segundo a s segu int ~ 
timativas: 
RECEITAS CORRENTES 2 .000.000,00 
Re ceitas Tributaria 4.000.000,00 
Receita Patrimonial 700.000,00 
Receita Industrial 100.000,00 
Receita de Servi~os 100.000,00 
Tra nsf.Corrente s 16.700.000,00 
Outra s Receitas Correntes 1.400. 000,00 
RECEITAS DE CAPITAL .000.000,00 
o perat;ao de Credito 5.000.000,00 
Alie a~ao de Bens 1.300.000,00 
Trans f. d e Capital 700.000,00 
T o t a 1 3 .000.000,00 
Art. 29 - A Despesa esta fixada om a gui~ 
te distribui~ao entre os orgaos: 
PODER LEGISLATIVO 
Camara Municipal 
PODER EXECUTIVO 
Gov erno Municipal 
Sec.de Administracao 
-1-
3.000.000,00 
575.000,00 
3.055.000 ,00 
It 
, 
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_________ , ............ 
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Branbo do Sui 
.. Prefeitura Municipal de Rio 
ES TAD O D O PARANA 
Sec . de Financas 2 . 360.000 , 00 
Sec.de Educ . e Cultura 8 . 975.000 , 00 
Sec.de S. e B.Estar Social 3 . 693 . 000,00 
Sec . de Transportes 
Sec.do Des.Urbano 
Sec . da Agricultura 
T o t a l 
235.000 , 00 
300.000,00 
7 . 807 . 000 , 00 
I 
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~0 000.000,00 
A 4 d . I - . rt. Q Segun o as Categorlas Econom~cas a 
despesa esta fixada com a seguinte distribuicao~ 
DESPESAS CORRENTES ~0 450 500 00 Despesas de Custeio 
Transf . Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversoes Financeiras 
Transf . de Capital 
T o t a 1 
18 . 892.500 , 00 
1.558.000 , 00 
8 . 934.500 , 00 
53.000 , 00 
562 . 000 , 00 
Art . 59 - A despesa esta assim 
gundo as funcoes de Governo: 
Legislativa 
Adm . e Planejamento 
Agricu1tura 
Defesa Nasc . e Seg . Publica 
Educacao e Cultura 
Hab.e Urbanismo 
Saude e Saneamento 
Assistencia e Pre videncia 
3 . 000 . 000,00 
5 . 769.000 , 00 
7 . 807.000,00 
148 . 000,00 
8 . 975.000 , 00 
183.300,00 
3.351.100 , 00 
I 
I 
I 
19.549 . 500,00 
I 
I 
I 
I 
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~0 000 000,00 
l 
qistribuida s~ 
I 
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I 
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~0 000 000,00 
Art . 69 - As despesas orcamenta{ ias somente 
poderao ser empenhadas se houver, efetivame nte, ldisponibili￾498.000,00 
Trans porte 268 . 600,00 
T o t a l 
dade financeiras para sua cobertura . J 
Art . 79 - Esta Lei entrara em r em lQ de 
jane iro de 1996, revogando-se as disposi~oes em lc o ntrar io. 
bro/ 1995 . 
Gabine te do Prefeito Municipal, jem 30 / dez e m-
;£ ~,f; /a(/ &t- ~ ~to Ilceu Benelll qhimelli 
Prefeito Munici~al 
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