| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1995 |
| Date | 1995-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1997. |
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• nco do Sul L E I NQ437/95 Prefeitura Municipal de Rio ESTADO DO :- :- ~---;-: ~.::: ~! _I ~ \.,.· r_ . ._ ...: .• 4 . .. -. ·- - ... ~ in ... -3 _ l . . . . . I 1 i j~ : ·~~'!~ ·l· , ... / u.~~~:r: .. ~ .Jr.~'!:Y::~ ::!:?:::.::.?J Surnula: Dispoe sobre o nicipio de Rio Plano Plurianual do Mudo Su1 para o p~ riodo de 1996 a 1997 A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli, Pref ito Municipal,sa~ ciono e fa~o pub1icar a seguinte Le i : Art. lQ - 0 Plano Plurianual do Municipio, para o periodo de 1996 a 1997, constituido pel te desta Lei, sera executado nos terrnos da L ~amentarias de Cada Exercicio e do Or~a ento anexos constande Diretrizes Or • Art. 2Q - A Lei de Dir etrize Or~amentarias de cada Exercicio Financeiro indicara os progra prioritariosa serem incluidos no Projeto de_ Lei ' . Art. 39 - 0 Pode r Exe cutive a\).mentar ou diminuir as metas estabe l ecidas a atibil izar a des pesa com a receita estirnada em cada exercici . Art. 4Q - As despesas de man terminadas por ocasiao da elabora9ao do Or~a Art. 5Q - Esta Lei de jane iro de 1996. Gabinete d o Prefeito Municip do Su1, em 30 de dezembro de 1 995 . s e rao devigor no dia lQ de Rio Branco A -~Ju/ ~ f<- V1Mrf-tQ ·I lce~~kl · h/1~ Cfi:imelli