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norma nº 437/1995

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 1995
Date 1995-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O PERÍODO DE 1996 A 1997.
native_id143

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texto integral #

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• 
nco do Sul 
L E I NQ437/95 
Prefeitura Municipal de Rio 
ESTADO DO :- :- ~---;-: ~.::: ~! _I ~ \.,.· r_ . ._ ...: .• 4 
. .. -. ·- - ... 
~ in ... -3 _ l . . . . . I 
1 i j~ : ·~~'!~ ·l· , ... / 
u.~~~:r: .. ~ .Jr.~'!:Y::~ ::!:?:::.::.?J 
Surnula: Dispoe sobre o 
nicipio de Rio 
Plano Plurianual do Mu￾do Su1 para o p~ 
riodo de 1996 a 1997 
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul, apro￾vou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli, Pref ito Municipal,sa~ 
ciono e fa~o pub1icar a seguinte Le i : 
Art. lQ - 0 Plano Plurianual do Municipio, pa￾ra o periodo de 1996 a 1997, constituido pel 
te desta Lei, sera executado nos terrnos da L 
~amentarias de Cada Exercicio e do Or~a ento 
anexos constan￾de Diretrizes Or 
• 
Art. 2Q - A Lei de Dir etrize Or~amentarias de 
cada Exercicio Financeiro indicara os progra prioritariosa 
serem incluidos no Projeto de_ Lei ' . 
Art. 39 - 0 Pode r Exe cutive a\).mentar ou 
diminuir as metas estabe l ecidas a atibil izar a des 
pesa com a receita estirnada em cada exercici . 
Art. 4Q - As despesas de man 
terminadas por ocasiao da elabora9ao do Or~a 
Art. 5Q - Esta Lei 
de jane iro de 1996. 
Gabinete d o Prefeito Municip 
do Su1, em 30 de dezembro de 1 995 . 
s e rao de￾vigor no dia lQ 
de Rio Branco 
A -~Ju/ ~ f<- V1Mrf-tQ ·I lce~~kl · 
h/1~ 
Cfi:imelli 

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