| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.044, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31, 70 E 7 4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 143 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cargo Valor em Reais Quantidade Descrição Simbologia 01 (um) Controlador Geral do Poder Executivo CG -1 3.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5DE6BD4 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.055/2013 Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013, que institui na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 7 4 da Constituição Federal, artigo 143 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e cria a Controladoria Geral do Poder Executivo, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1˚ A Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4° A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, terá o cargo conforme quantidade, descrição, simbologia e valores, demonstrados a seguir: § 1° O cargo de Controlador Geral do Poder Executivo do Poder Executivo, será ocupado preferencialmente por servidor do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. No caso de seu titular ser ocupante de cargo comissionado, este fará jus a gratificação correspondente a até 100% (cem por cento) do valor do cargo criado por esta Lei, sendo concedido a critério e por Ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a data de vigência da Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal 1/2 Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:E5DE6BD4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2013. Edição 0399 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2