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norma nº 1055/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.044, DE 28 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 31, 70 E 7 4 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 143 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO PODER EXECUTIVO, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cargo Valor em
Reais
Quantidade Descrição Simbologia
01 (um) Controlador Geral do Poder Executivo CG -1 3.000,00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/E5DE6BD4
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 1.055/2013
Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013, que institui
na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o Sistema de Controle Interno, nos termos
dos artigos 31, 70 e 7 4 da Constituição Federal, artigo 143 da Lei Orgânica Municipal,
artigo 59 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e cria a Controladoria Geral
do Poder Executivo, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1˚ A Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 4° A Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, terá o cargo
conforme quantidade, descrição, simbologia e valores, demonstrados a seguir:
§ 1° O cargo de
Controlador Geral
do Poder
Executivo do
Poder Executivo,
será ocupado
preferencialmente
por servidor do
Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. No caso de seu titular ser
ocupante de cargo comissionado, este fará jus a gratificação correspondente a até 100%
(cem por cento) do valor do cargo criado por esta Lei, sendo concedido a critério e por Ato
expedido pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a data de vigência da Lei Municipal n° 1.044, de 28 de junho de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 19 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
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Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:E5DE6BD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2013. Edição
0399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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