| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA CMDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 153 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTAOO DO PARANA
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do
' Parana, apro:vou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefi ·to Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autoriza o a instituir o
Conselho M~cipal de Desenvolvimento Agricola -C DA, com o
auxtlio das demais entidades que trabalham no meio rural (EMATER -
Parana~. Associa~ao RIOSUL, Sindicato Rural, Comuni ades Rurais ),
como ca,rater. consultivo, deliberativo e de fimcionamento p rmanente .
. ·
Art. 2°- Ao CMDA compete:
I - promover o entrosamento entre as atividades
desenvolvidas pelo Executivo Municipal, Orgaos e Entida es PUblicas e
Privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Municip o;
. II - apreciar o Plano Municipal de De envolvimento
Agricolc{ -PMDA, e emitir parecer conclusive atestando a ua viabilidade
tecnico-financeira, a legitimidade das a~oes propostas rela~ao as
demand(;lS fonnuladas pe}os agricultores, e recomendando a ua execu9a0.
. ill - exercer vigilancia sobre as execu ao das a9oes
previstas no .P:MDA;
· IV - sugerir ao Executive Municipal e aos 6rgaos e Q/J
.entidades publicas e privadas que atuam no municipio a9oes que ~
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Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui
ESTAOO 00 PARANA
contribuam para o awnento da produyao agropecuaria e p a a geravao de
emprego e renda no meio rural;
V - sugerir politicas e diretrizes
Executivo Municipal no que conceme a produvao, a prese
ambiente, ao fomento agropecmirio e a organiza~ao dos
regularidade do abastecimento alimentar do municipio;
as a~oes do
avao do meio-
. cultores e a
VI- assegurar a participayao efetiva os segmentos
promotores . beneficiarios das atividades agropecuarias de envolvidas no
municipio;
Vll- promover articulayoes e compati · · ayoes entre
as politicas municipais e as politicas estaduais e federais oltadas para o
desenvolvimento agricola;
VIII- acompanhar e avaliar a execu~ao o PMDA;
IX - promover o desenvolvimento auto sustentavel da
area agricola.
Art. 3°- 0 CMDA tern foro e sede n municipio de
Rio Branco do Sui.
Art. 4° - 0 mandato dos membros do
2 anos, e o seu exercicio sera sem onus para os cofres p 'blicos, sen do
considerado servivo relevante prestado ao municipio.
Art. so -Integram-se o CMDA:
Prefeitura Municipal, EMAT R -Parana,
Associa~ao RIOSUL, Sindicato Rural, Represe tantes das
Comunidades Rurais.
Paragrafo Unico - Os membros do CMD serao eleitos
em reunioes especificas dentro do mesmo, com mandato c nforme o~ art
4 o e conforme normas complementares regidas dentro do regimento
intemo do CMDA. , . '
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' Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui · . ,. : ·:.
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ESTADO DO PARANA
Art. 6° - 0 Executivo Municipal, a aves de seus
6rgaos e eptidades da administra~ao direta e indireta, fomeceni as
. condi~oes e !as infonna~oes necessarias para o CMDA c pnr as suas
. atribui~oes. ·,_.~/ ~ ~-·
J,~ Art. 7° - 0 CMDA elaborara o s u Regimento
. Intemo, para regular 0 seu funcionamento.
·
:Yf. Art. 8° - Esta Lei entrani em vigor a data de sua
. ··publica~ao, ~ficando revogadas as disposi~oes em contrario . . ,...
· ·. ~ Gabinete do Prefeito municipal de Rio ranco do Sui,
. · em 27 de agdsto de 19fJ7. J . \··
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