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norma nº 453/1997

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA CMDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTAOO DO PARANA 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
' Parana, apro:vou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefi ·to Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autoriza o a instituir o 
Conselho M~cipal de Desenvolvimento Agricola -C DA, com o 
auxtlio das demais entidades que trabalham no meio rural (EMATER -
Parana~. Associa~ao RIOSUL, Sindicato Rural, Comuni ades Rurais ), 
como ca,rater. consultivo, deliberativo e de fimcionamento p rmanente . 
. · 
Art. 2°- Ao CMDA compete: 
I - promover o entrosamento entre as atividades 
desenvolvidas pelo Executivo Municipal, Orgaos e Entida es PUblicas e 
Privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Municip o; 
. II - apreciar o Plano Municipal de De envolvimento 
Agricolc{ -PMDA, e emitir parecer conclusive atestando a ua viabilidade 
tecnico-financeira, a legitimidade das a~oes propostas rela~ao as 
demand(;lS fonnuladas pe}os agricultores, e recomendando a ua execu9a0. 
. ill - exercer vigilancia sobre as execu ao das a9oes 
previstas no .P:MDA; 
· IV - sugerir ao Executive Municipal e aos 6rgaos e Q/J 
.entidades publicas e privadas que atuam no municipio a9oes que ~ 
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Prefeitura Municipal de Rio Br nco do Sui 
ESTAOO 00 PARANA 
contribuam para o awnento da produyao agropecuaria e p a a geravao de 
emprego e renda no meio rural; 
V - sugerir politicas e diretrizes 
Executivo Municipal no que conceme a produvao, a prese 
ambiente, ao fomento agropecmirio e a organiza~ao dos 
regularidade do abastecimento alimentar do municipio; 
as a~oes do 
avao do meio-
. cultores e a 
VI- assegurar a participayao efetiva os segmentos 
promotores . beneficiarios das atividades agropecuarias de envolvidas no 
municipio; 
Vll- promover articulayoes e compati · · ayoes entre 
as politicas municipais e as politicas estaduais e federais oltadas para o 
desenvolvimento agricola; 
VIII- acompanhar e avaliar a execu~ao o PMDA; 
IX - promover o desenvolvimento auto sustentavel da 
area agricola. 
Art. 3°- 0 CMDA tern foro e sede n municipio de 
Rio Branco do Sui. 
Art. 4° - 0 mandato dos membros do 
2 anos, e o seu exercicio sera sem onus para os cofres p 'blicos, sen do 
considerado servivo relevante prestado ao municipio. 
Art. so -Integram-se o CMDA: 
Prefeitura Municipal, EMAT R -Parana, 
Associa~ao RIOSUL, Sindicato Rural, Represe tantes das 
Comunidades Rurais. 
Paragrafo Unico - Os membros do CMD serao eleitos 
em reunioes especificas dentro do mesmo, com mandato c nforme o~ art 
4 o e conforme normas complementares regidas dentro do regimento 
intemo do CMDA. , . ' 
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' Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui · . ,. : ·:. 
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ESTADO DO PARANA 
Art. 6° - 0 Executivo Municipal, a aves de seus 
6rgaos e eptidades da administra~ao direta e indireta, fomeceni as 
. condi~oes e !as infonna~oes necessarias para o CMDA c pnr as suas 
. atribui~oes. ·,_.~/ ~ ~-· 
J,~ Art. 7° - 0 CMDA elaborara o s u Regimento 
. Intemo, para regular 0 seu funcionamento. 
· 
:Yf. Art. 8° - Esta Lei entrani em vigor a data de sua 
. ··publica~ao, ~ficando revogadas as disposi~oes em contrario . . ,... 
· ·. ~ Gabinete do Prefeito municipal de Rio ranco do Sui, 
. · em 27 de agdsto de 19fJ7. J . \·· 
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