br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 458/1997

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A EXPLORAÇÃO E OPERAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. !~ 
~~ · :~· P refeit·u ra Municipal de Rio Bra co do Sui 
' ~ .• 
-~' 
E 8T AD 0 D 0 P A ·r~~ _1:>-~ ; "'-~~ 
.,,, j N'~ <J 1--(; --· rL.:_ _-:_.6---=: ... J ... LEI n°458/97 r ~·,:· /o ,. o _S. .. J 1srt.:r _\ 
•, 
.. 
' • ·~' ••• •• 
.. (. 
~ 
.. 
.• 
~-~~~ 7: .. '-· ::~~J 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo· a conceder a 
explorayao e . operayao do serviyos 
publicos de agua e esgoto, e da outras 
providencias . 
. ~ ·•· .. A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
_ ~-J~arana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Pre£ ito Municipal, 
-~ :l!anciono a seiDiffite Lei: 
. ~-.~ -: :· . . . 
~-( ~ Art. 1°-Fica o Poder Executivo autoriza o a conceder, 
·f-m:ediante Te~o de Contrato, a operayao e explorayao dos serviyos ·• •' . . . • ~ublicos dos ·,sistemas de abastecimento de agua, coleta e tratamento de 
esgotos sanitarios do Municipio de Rio Branco do Sui mediante as 
seguintes con4iyoes: . ' 
: I)- 0 Contrato de Concessao, por 30 ( · ta) anos, sera 
. decorrencia d¢.:.um processo licitat6rio transparente e compe 'tivo . 
. · ' . IT) - 0 Edital de licitayao, obrigatori ente, exigira 
_ garantias . de capacidade tecnica e de capacidade de in stimento das ., 
~~ enipresas. 
~ . -. · . ill) - 0 Poder Executivo disponi d 
_·:; constantes para fiscalizayao do cumprimento do progr 
~n~cessanas, da qualidade dos serviyOS prestados a -~rprincipalmente, da estrutura tarifaria a ser praticada pela oncessiorulria 
p~endo, se necessaria, retomar a gestao dos serviyos. 
, ·.. IV) - 0 patrimonio atual e as expans es futuras do 
sistema de agua e esgotos serao totalmente revertidas ao 
fun do prazo de concessao. . 
. V) - Os atuais servido~es do sistema e agua serao 
integralmente aproveitados pela empresa concessiomlria do 
. ex;igencia do Edital de licitayao e do Contrato a ser 
empresa vencedora. 
•• 
I 
~ .. 1 
.. . ' ~: 
•. ·Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARANA 
- . !• VI) - Para a constrm;ao de obras d ampliayao e 
·• ·~odemizay~o do sistema, sera exigida preferencia para a ontrata~ao de 
~ 'trabalhadores locais. ' ~- . 
,. ·. 
·. .: •. :~. 
;· ~~~- }~· VII) - A minuta do contrato a ser lebrado pelo 
· ~!'infunicipio e .~ concessioruiria e parte integrante da pre ente lei, n~o 
:· ···:·:J?Q.~endo softer alterayoes de conteudo, salvo as seryoes das 
·:. ··~c~ndicionantes constantes neste artigo. 
··· . ... r ;· VIII)- A concessiomiria deveni obrigato ·amente, estar 
:registrada juirto ao Departamento Nacional de Produ~ o Mineral -
DNPM- 6rgao do Ministerio das Minas e Energia, deve do as areas a 
:$erem explmidas estarem licenciadas pelo 6rgao. . . . .·• . . 
i~· 
< · IX) - A concessiomiria devera iniciar a obras, objeto 
rui presente .~oncessao, imediatamente ap6s a assinatur do contrato, 
sendo esse atitomaticamente rescindido, se o inicio nao oc rrer no prazo 
itnprorrogavel de seis meses . 
. . ~ . ·' ·::~ Paragrafo Unico) - 0 nao cumprimen de qualquer 
aQs itens co~tantes das condiyoes neste elencadas, prov 
do-Contrato de Concess~o. 
. .. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor data de sua 
publicayaO, revogadas as disposiyoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito municipal de Rio ranco do Sul, 
eni 04 de s~tetrnbro de 1997 . 
. · .. 

open original →