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norma nº 460/1997

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaESTABELECE NORMAS SIMPLIFICADORAS PARA A ESCRITURAÇÃO FISCAL E O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PR,NA FORMA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 337/89 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E PREVÊ A COBRANÇA POR ESTIMATIVA E ISENÇÃO DO TRIBUTO PARA AS FAIXAS DE CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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~ - ... 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
LEI no 460/97 ~~:\ :~·: :~ 1. :::/.: ::: -..L. !}::.~-
, ' 
l----·~ Or<.Gt1i.J ~'!J --. 
· .. ·-_
~ __ :::...J 
SUMULA: Estabelece nonnas simplifica oras para a 
Escritura9ao Fiscal e o rec lhimento do 
Imposto Sobre Serviyos-ISS o Municipio 
de Rio Branco do Sul/PR, na forma do 
Artigo so da Lei n°337/ 9- C6digo 
Tributario Municipal e prev a cobran9a 
por estimativa e isenyao do ·buto para as 
faixas de contribuintes que e ecifica. 
. . . :· ··: . ~ A Camara Municipal de Rio Branco do S Estado do 
•·· Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei o Mwricipal, 
· · ~-_. sanciono a seguinte Lei: · j ' ·t' 
,. ;l~~:. . ~ ·. .. :< Art. 1 o- As empresas contribuintes do I posto Sobre 
assegurado 
seu efetivo 
~ Servi9os ~· · t~s do Municipio de· Rio Branco do Sui, 
tratamento tnbutario simplificado e favorecido, a partir d 
r~gistro, nos t.ermos da Lei. 
· :··:.· .. :.;-P:· Art. 2°- As pessoas jurldicas e firrnas in viduais, para 
·os efeitos de$fa Lei, serao consideradas: ~ . -:. . . . :. · . . ~~~~ : 
. · ~: ,:_: __ . I- De Sobrevivencia Familiar, constante do quadro 1 
do· Anex& l a !presente Lei; 
. · .· . II - De Pequeno Porte, constantes do quadro 2 do 
Anexo I a pres~nte Lei; 
. _, ::. .. ~ :~1~-~- Ill- Nonnais, com ISS auto-lan9avel . . _, ·· .. · . .. ~~1 ,~ . 
·:_-, · ·:: :: ·. :;: · ~ Paragrafo 1 o - As empresas de sobreviv ncia famiJiar, 
pievistas :,rio: indso I, sao aquelas que se enquadram nos se · tes criterios 
biisicos: ser i. ~ individual, nao ter empregados, p ssuir cunho 
estritamerite ·f~liar e localizar;ao junto ao domicilio do em eendedor . 
. ·:' .· ._::,-;,})·· 
.: · · · ... $~.. Paragrafo 2° - As empresas de pequeno p rte, pre vistas 
'no inciso li, ~ aquelas que se enquadram nos seguintes cri erios basicos: 
.limite d« r~ ~O (dez) empregados, cujas instalayOes p ssuirem 3:r~ 
. ~ .'' . ·~. ,· '. . .,; ... :· _.,: . ~ .~ 
,• . . . ~ 
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•• 
• 
• 
.. 
,,P,fefeitura Municipal de Rio Branco do S .! .( Estado do Pararui ;., ~ 
,,!'. .:~; · 
: ·;:: : . ~{: f • • • 
~ •.. : ... 
. inferior ~a ] 00m2 e pagarao o ISS fixo, indicadas m Guia de 
· Recolhimento Municipal- "GRM", previamente emitidas p la Prefeitura 
. Municip~l dL .Rio Branco do Sul, obedecendo as seguintes fa· s. 
· · ·, I- Para as empresas de peqtieno porte co ate 3 (tres) 
empregai.IO$,·· ·c1:1jas instala~oes nao superem a area de Om2, o ISS 
FixO c<?rresP.{>ndera a R$-100,00 (cern reais). 
. . II- Para as empresas de pequeno porte co ate 6 (seis) 
·.· empregados, t~jas instala9oes nao superem a area de 75m2, o ISS FIXO 
· .' co)Tespo~dei'a .a ll$-150,00 ( cento e cinquenta reais ). ·;:: . : .·· ·. 
. . .. . ill - Para as empresas de pequeno port com ate 10 
:. ( dez) enipregaa'os, cujas instala9oes nao superem a area de 00m2, o ISS 
• FIXO «?OiT~spondeni a R$-200,00 (duzentos reais). 
' Paragrafo 3°- Anualmente, no mes d janeiro OS 
. valores conStantes no § 2°, serao corrigidos com base na infla9ao 
acumulada·do ario anterior, publicados pelo Govemo Federal 
: :.~ ·_-, . . Panigrafo 4° -As demais. empresas, que nao se 
enquadram.: · · nos criterios estabelecidos . nos paragrafo anteriores, 
permaneper~o .~om o ISS auto-lan~avel, na forma constant do quadro 3 
do Anexo I. a presente Lei. 
· ·. · Art. 3° - As empresas enquadradas nos cisos I e II 
do artigo anterior, ficam dispensadas da escrita fiscal. 
. . _: · · .· Art. 4° - Para usufruir dos beneficios p evistos nesta 
Lei, o dontribuinte devera recadastrar-se junto ao 6rgao azendario da 
Prefeitura Municipa~ no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 
publica9ao da presente Lei. 
· · · Art. 5° - As empresas enquadradas no igo 2° desta 
Lei, deverao quitar os seus debitos vencidos junto a Prefei a Municipal, 
onde efetuarao ·tambem o Recadastramento, conforme a n 
enquadraretiL · · 
Art. 6° - Serao excluidos de oficio dos 
estabelecidos, os contribuintes que nao emitirem Nota Fisc 
de Servi9os::· ou prestarem informa9oes incorretas po 
cadastrame.nto qu recadastramento. 
em que se 
eneficios ora 
de Presta9ao ocasia:tf 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
~· Estado do Parana .. ~ 
. ~,·, 
Paragrafo Unico : 0 contribuinte que fo beneficiado 
em decorren.cia· de infoi'111.a9oes incorretas quando do ca tramento ou 
. recadastram~to, alem da inscri9iio dos debitos apurados e divida ativa, 
sofreni multi de ate R$-600,00 (seiscentos reais ). 
t' •'·· 
·.. .. ~_-: Art. 7° - Todas as empresas prestadora de servi9os 
qpe po.ss~~ou venham a requerer Alvani de Funcionamen o, a partir da 
data da pub~a9ao desta lei, deverao requerer enquadrame to, conforme 
a· Iaixa q~e .. :~~ · enquadrarem. 
.· ' ·: ~-: .·. , Art. 8° - 0 dire ito ao reconhecimento e e quadramento 
. da. empresa· el:n qualquer das classificayoes prevista nesta le , sujeita-se a 
apresenta9ao, · pelos interessados, de requerimento specifico e 
.. preenchll:neP.to de formulario economico-social (recadastr nto), junto a 
·._ · ··Prefeituni MtVticipal de Rio Branco do Sul. 
.• 
• ·, . .\ . Art. 10 - Todas as empresas prestadora de servi~os, 
· ~~. irldependenteniente do porte ou classificayao, sao obrigadas a emitir Nota 
. · .. · Fiscal dos Seryi9os prestados. 
. . Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor data de sua 
publica9io;: revogadas as disposi9oes em contrano . 
• ....... 
· ;; - . Edificio da Prefeitura Municipal de Rio ranco do Sui, 
Estado do P~arui, em 31 de outubro de 1 7. · 
.. .. .. -
: 
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,, 3 ·_ ·' 
· }~·:. 
\ 1.~. 
l,, .. ,,, : .. ,~, 
. ,.;"_. 
~refeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Pararui 
ANEXO A LEI N°460/97 
' 
4·_. 
~ ~ ,.... 
(~:::/ 
~~:: f' 
Jrrss A SER RECOLIDDO .• 
. . 
: .a) R$100 REAIS-ANUAL 
-· b) R$ 150 REATS-ANUAL 
'c)R$ 200 REAIS-ANUAL 
AUTO-LANCA VEL 
~COLHIMENTO DO TRIBU￾1Q.SOBRE 0 TOTAL DARE￾C~ITA DE SERVI<;OS . 
. j.: 
. 1.' 
.. 
TIPODE 
EMPRESA 
PEQUENO PORTE 
PEQUENO PORTE 
PEQUENO PORTE 
NORMAL 

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