br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 464/1997

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

; '·' 
Sui 
SUMULA: Concede isen~ao do Im sto Predial e 
··: : Territorial Urbano, na forma que 
especifica . . .--· ; , . 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, Joio Dirceu Nazzari, Prefeito Muni ipal, sanciono 
a seguinte Lei: . 
:t · .·. · ~~;; · Art. 1°- E concedido a isen~ao do Im osto Predial e 
't~¢totja( TJrbano -IPTU-, para o exercicio financeir de 1998 a 
lposenhuios. _·(f demais contribuintes que preencham os seguintes 
t~s#os: ··. -~i\ . · 
.:r:}. ·~: ~ .~:~. :_ i I -APOSENT ADOS .· .. :. . .. . . 
. -~: . . . . , ' 
. a)- que possuam wn so im6vel no M 'cipio de Rio 
Branco do Sui-PR, nele residindo e cujo lote de terreno ao ultrapasse 
600,00m2 (seiscentos metros quadrados), e que tenh no maxuno 
72,00m2 set~nta e dois metros quadrados) de edifica9ao so reo mesmo; ·. -~. . 
. ·:. 
. : · ;~ > · b)- que recebam mensalmente, exclusiv ente a titulo 
d~ ~P<>sent,adotja ou pensao are (02) salaries minimos vigen es; ~=· . "• '." • '• I 
.. 
_, ._ 
· ,· • ·!. ' . ' • 
,· }: · · . . ;,_ ,: II -DEMAIS CONTRIBUINTES 
:·~~~-+ . : :. ~ ·: : .i · a)- que possuam im6vel urbano, com · ea construida 
de no maxiffio.35m2, cujo im6vel nao possua saneamento ba ico. 
Art. 2° - Fica autorizado a reducao e ate 50% 
( cinquenta por cento) para os municipes que possuam im6 eis com area ·. . 
.. • 
·' ·, 
···- . _ .. . . ··-.. :- =: ·· 
--_ ·:·l__ - · 
f 
· ,: Pr,efeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
. ··. ·'. 
construi¥:.:~~ · que cuja (s) construyao (oes) estejam devidamente 
legalizadas jlin.to a Prefeitura e junto aos cart6rios de Registr de Im6veis. . . ~ . . ~-. ., 
, · :; :· Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executi o Municipal, 
autoriza~o. a·r;gulamentar a presente Lei, mediante Decreto . 
. . , 
. ·-·::·.,, ·. 
·., . , .~ •• · ;~~~; · Art. 4 ° - Esta Lei entra em vigor em 01 
1 '~8, r.~~das as disposi~aes em contrario. ~ ~• ··~ .· _,..v;.-· .-- . 
·'';. , .. ·t ·~.~ . . .. ·; ... ~~! : Edificio da Prefeitura Municipal de Rio 
em 04 de ·dezembro de 1997. . ' . . . 
e Janeiro de 
ranco do Sui, 
~~- . ,• 
.· 
. : .· .. 
. t 

open original →