| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1997 |
| Date | 1997-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
,' Q .. .. . -- f:. ~~- ~:"j;~~~-, .a :~ ... '? .. l 1 i•l" q~ Q l l.. -0~. ::. :i [~t~~~ Z!J . ' • :. S~F,ULA: Dispoe sobre a cri~ao da Secretaria unicipal de .. ·-.~~ · '. :~~) , A~ao Social, altera a Estrutura Or anica e da ..._;i outras providencias . .. ·,- •' ,II' . ··,· ..... ; . . . ~·· '· ····:.,.. · \;' ,_;· . . ~·· •:A Camara Municipal de Rio Branco do Sui, Est o do Parana, aprovou e eu JOAO·DIRCEI NAZZARI, Prefeito Municipal, sanc·ono a seguinte Lei: •· ,: . · ~ .- . . ~ . . . .. . ·, .:-:· . .• ·< ~-;~::.. . .- . . ; _.: · · · Art.~~-i·- ~Fica criado o 6rgao de natureza fun den om in o Secretaria M;uni~ipal de ~~ so:dal . . •.. , -·~-: "' .. . ArU' =.2CI , - A Secretaria Municipal de A~o So al teni como compe.tincia o pi~ep,mento operacional, a organiz~iio e a execu~H da politica de ayao'· social do' Muni~pio; a formulavio da assistencia social confo e OS principios da lei organ ~ca d.a assistencia social- LOAS, objetivando a promo~ao, a articul~ao, o apoio•;ea cooruenafio dos servi~os de assistencia social destinados populavao de baixi ~e.nda.,.. abrangendo as fam ilias, crian~as. adolescentes, idosos portadoras de defic!~'ti3$ ,e desen;tp.re~ados~ a implementa~ao da politics de assist ncia social do municipio priorizando · ~6es de carater emancipador voltadas aos segm entos da popula~ao excJuidos"do acesso aos minimos sociais, reduzindo a~o s assistenciais, pO"Ssibili~ando.·a.·<>rg~iza~ao e o desenvolvimento da comunidade a cria~ao de condi9(j~s p~a a Dtelhoria da qualidade de vida atraves de atividade produtivas de subsiste,pcia~ ~- Jn()~o~ao e o desenvolvimento de uma politics municipal de assist~~Cia soci~l''~rcfian~a e ao adolescente objetivando 0 atend' ento de seus . direito~ Sunqam·e'it·~~ e ao seu pleno desenvolvimento, observando o disposto no Estatt:ito da Cr4t'il~ ·~ do Adolescente; a implementa9ao de rogramas que objeiiv~ o atendiro~nto a crian9a de 0 a 6 anos por meio de se i~o de creches admin~.-~trada~J>ela:~fe.f~itura ou p~r intermedin de ter~eiros; o ~te.n~im en to da cr_ian~a ~ e do · adole~~~~te. a~~ves de prOJetos de ocupa9ao mtegral, mtct~ profisstonal, • ' . ' . • .:: ·'-";:t ~- . :< : r ; . ·t ~ 1 , . · .. •. . . . ' . '· --~- ~---- - - ;.. .• ·-···· ., . ·~.'- Pret'eitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do ParanA . . profis!jonaliza~io e alternativas de ocup~iio as m edid de prote~io e defesa da cnan~a e d_o, adolescente contra atos de violencia por parte da familia. da comunidade ou do ~ado; a presta~io de apoio tecnico e, ou finance o a entidades, grup,os ou movim entos comunitarios em propostas que se coadunem c m as diretrizes · da. Secretaria; a e*;e~u·~~ de programas, projetos e atividades rei cionadas com seryi:f~S· de natuf¢,?a·~omunitaria voltados para a crian9a e para o adolescente; a ger.~i:ia e a· n,t ~ute~ftao do sistema publico de inform a9oes resp eito de org:~.i~a9oes 'coijt~n,:~!arias e assistenciais; a articula9iio e integr39 com outros org~s·municipats ::~.~ .. ~s niveis de governo e entidades da iniciativa privada para 0 desen,v:.olvimentq'd~imsramas conjuntos inerentes as suas atribui~ftes. alem de outras ativida1le!i correlatas.< ·'·~ · ; .·:.' . ' :.~· ' :- :' ~: . ..: ':: Art. 3o:~ F(~a alterada a denomina9io da Secretaria Munic pal de Sail de e Assist~nf ia Stl~ ial p~:.secretaria Municipal de Sail de. . .·.; .. · . ' ) ·.Art. 4° • o:· art 14 da Lei 452/97 de 25 de agosto de 19 7 passa a ter a segu.inte red~iio: . · · .. ·~ ·A: Seeretaria . Municipal de Saude teni como ompetencia o plari.ejamentO Qper~ignal e a execu~io da politic a de sail de do munic pio, atraves da imp.lem ent39i0 do ,:Sistema Municipal de Sail de e do desenvolvim en o de ~oes de pro·mo~io prote~~-c-recuper~i.o da sa1lde da popul~io com a reali a~ao integra.da de ativida.d.es . as:Si~.t~ndais e preventivas~ da vigilancia ep idem iol6 g c a, sanitaria e nutricioiial; de. ori~ll.ta~io alimentar e de sailde do trabalhador~ d prest~io de servi~os . de.'· sa1lde: ;~bulatoriais de urgencia e de em erg en cia~ d prom ocio de campaidras· ~e e~·c~~cirttento objetivando a preserv39io da sailde d popul~io; da implanta~ao-' e fiseaH.z.~ao das posturas municipais relativas a big ene e a sa1lde publica~ da participa:91b· na formul~ao da politica de prote~io do m io ambiente; a impla!].t'~AQ de proj~to's de sailde envolvendo a terceira idade, articula~io e integr8fiio.com outr.os.6rgiios municipais, demais niveis do governo e entidades da iniciati~a privada para· o desenvolvimento de program as con juntos · erentes as suas atribui~oe~. ~rem de .outr.as atividades correlatas. ~ : • I o 4 I 'o ···,, . . .. · . ·Art. ·so ... ·_Fica alterada a denomina~io da Secretari Municipal de Ag~~~~tura para S~~taria Municipal de Agricultura e Mfio Am iente. · ' \ Art. 6° ~ 0 ~art. 17 da Lei 452/97 pas sa a ter a seguinte red ~ao: . ·, . · A &~,tetaria Municipal de Agricultura e Meio Ambi nte tera como ~ coinpet@nda o.p~~j~mento operacional e a execu~o da politi municipal de . abastedmento; or,~~~do e discipHnando a distribui~o de gene os aHmenticios " ' . . -~- -~ ~ .' .. ' : .· ...... :.·~ .... 2 . --.; .. ::·•~. i>r$f~tura Municipal de Rio Branco do Sui .. ·• · _ -· · Estado do Parana . ·. . . ~ -· . . . •' .... . ;_. ;~--~- de :Ptli:a¥ira necessidade; a crla~o de meios qu beneficiem e fadli~m a co.mercialba~o dos mesmos; a administra~o de fe' as livres e de feiras de produtos de epoca; a participa~o em atividades de orie ta~o e defesa do. oonsumidor; o fomento das atividades de produ4;io rural da egiio agricola 'de Rio Branco do Su~ o planejamento operacional a formula~o e execu~o da politioa. de preserva4;io e proteQlo ambiental do Municipio; o d envolvimento d~~-,peiquisas referentes a fauna e a flora; 0 levantamento e cada tramento das ar~s ~.verdes;· a· fmcaliza~o das reservas naturals urbana o combate perma~~nte a po~~~o ambiental; a execu~ao de projetos pais gisticos e de ~ervi~O$ de J~idl,~gem e arbori.za~o, atraves de acordos com demais Mumcfpios · e o'tg~~: -afins, articula~o com os demais niveis de governo e entid~jies inic~tiji-: -privada nas programa~oes inerentes as su s atribui~es ~ priori.zando; o aten~I!Jlento a popula~o carente, alem de out as atividades correltltas. . ': . '.:.·. -~ ·.: ._r • . , . · ~Art. >JO·.- 0, ~- 16 da Lei 452/97 passa a ter a seguinte red iio: . A S~retaria Municipal de Desenvolvimento Urba o tera como eompetencia o · pl&nej amen to operacional, a execu~o, a im lementa~o e fiscaliza9io da legh!la~o relativa ao uso e parcelamento do solo, a s loteamentos e ao c6digo de obras e posturas municipais; o exame e fiscaliza4;io de projetos de ~bras :e. edifica~es; a expedi~o de atos de autoriza~o, permissa ou concessao de. uso'. e . par.cela~ento do solo ou de uso de equipamento publicos; o forn~erif.9'·e con~le da numera~o predia~ a identifica~o e emplacamento do~· iogradpopros ·pubitcos; a manuten~o do cadastro tecmco e a tualiza~o do sistema cartografi~ municipal; a repressii.o as constru~oes loteamentos clandestin'o~,. ·hem: «,;mo ao comercio irregular; 0 com bate as va ias formas de polui~o sonor~ ,e :f;sua~ a defini~o politica da constru~o de edifica~oes publicas, C()itstrli~es·. clvis por administra~o direta ou atraves e terceiros; a manuten~o dos $;ern~os de ilumina~o publica; a administra~ , constru~o e consem~o de parques, pra~s e area& de lazer, a apreensio de animais; a manuten~() e conttole operacional da frota de maquinas, uipamentos e veicUI<1:i so~ a sua reSJ,onsabilidade; a administra~o e manuten~ de cemiterios e servi~s funerarios;··alem de outras atividades correlatas. . . · .. ~Art. 8° _ .. ;~ica o Poder Executivo autori~ado, dentro os lim ites dos respeciivos treditos,. a -expedir decretos de transfe.rencias de dota~o s do or~amento de 1997,. H)gg e creditos adicionais, necessarios a execu~ao desta lei, bem como . , . •.: .. ~ . . . ··:··· . ... •·. • 3 Pret¥tura Municipal de Rio Branco do Sui ·. Estado do Parana . atualiz.I!J' os Anexos II e III da Lei 452/97 com as alter~oes intro~u~idas ~ de~~~ cia da presente lei. ··.· ~t. ·~ ~ta lei entrani em vigor na data de sua publ ca~io , ficando · revogadt>s· a5 'dispos~6es em contrario. ' 'I . ..••. . ;~: ~ . ·;· ·: O!lhine.ie-do Prefeito Municipal de Rio Branco do Sui, Es ado do Parana, em 19 de detembro·de _.l997. 4 .. · -~·