| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1998 |
| Date | 1998-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I Estado do Parana SUMULA: Autoriza o Chefe do Pod Municipal a contratar de Divida para com o Fund do Tempo de Servi90 -FGT providencias correlatas. Executivo arcelamento de Garantia e da outras A Camara Municipal de Rio Branco do , Estado do Parana, aprovou e et4 JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe" o Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Munici al autorizado a, em nome do Municipio de Rio Branco do Sui, contratar parcelamento de Divida para com o FGTS, atraves da Caixa Economi a Federal, na forma da Resolu~ao n°262 , de 24-06-97, do Conselho Curador do FGTS. Art. 2°- Para a garantia do principal e ac ss6rio, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participa~ao dos Municfpios - FPM·, durante o prazo de vigencia do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3° - 0 Poder Executivo consignara s or9amentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo a q e vier a ser estabelecido para o parcelamento, dota9oes suficientes a a ortiza9ao do principal e acess6rios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor n publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. Gabinete do Prefeito M · ·pal de Rio Estado do Pararul, em 25 de fevereiro de 1 8. ' - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ·-- - - - ·-- - - -- .1. _