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norma nº 469/1998

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1998
Date 1998-02-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
SUMULA: Autoriza o Chefe do Pod 
Municipal a contratar 
de Divida para com o Fund 
do Tempo de Servi90 -FGT 
providencias correlatas. 
Executivo 
arcelamento 
de Garantia 
e da outras 
A Camara Municipal de Rio Branco do , Estado do 
Parana, aprovou e et4 JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe" o Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Munici al autorizado 
a, em nome do Municipio de Rio Branco do Sui, contratar parcelamento 
de Divida para com o FGTS, atraves da Caixa Economi a Federal, na 
forma da Resolu~ao n°262 , de 24-06-97, do Conselho Curador do 
FGTS. 
Art. 2°- Para a garantia do principal e ac ss6rio, fica o 
Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participa~ao 
dos Municfpios - FPM·, durante o prazo de vigencia do parcelamento 
autorizado por esta Lei. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo consignara s or9amentos 
anual e plurianual do Municipio, durante o prazo a q e vier a ser 
estabelecido para o parcelamento, dota9oes suficientes a a ortiza9ao do 
principal e acess6rios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor n 
publica<;ao, revogadas as disposi<;oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito M · ·pal de Rio 
Estado do Pararul, em 25 de fevereiro de 1 8. ' 
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