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norma nº 470/1998

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VILAS RUAIS E,ATRAVÉS DO FDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANA ,. ... ~ . . . ~- ~ ....... _., ,, .. 
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i W c.1 ··o . ;- ----:- ·- -' Programa Vilas Rurais e, a aves do FDU- 1 -...~ ?::i \J_ - · ' -. ._ (_;t.J- I Fundo Estadual de Desenvolvi ento Urbano, 
l~::'~~.:;~,;~:~:~D ~~e::!!~vim::to ~:.-::::_• : ~:::~~:.~:~io 
A CAMARA MUNICIPAL de Rio Branco do Sui, Estado do 
Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito unicipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal au orizado a contratar 
opera~ao de credito ate o limite de R$-10.000.000,00 (dez milhoes de Reais), 
junto ao Banco do Estado do Parana S.A., pelo prazo nao su erior a 15 (quinze) 
anos, com taxa de juros, atualiza~ao monetaria e demais condi96es a serem 
fixadas em contratos de opera9oes de Cn!dito, podendo as aludidas opera9oes 
serem contraidas parceladamente. 
Panigrafo Primeiro - 0 montante total expresso e . R$-1 0. 000.000,00, 
fixado neste artigo, podeni ser atualizado pela Medida Pr vis6ria n°1540, de 
18/12/96 publicada no DOU de 19/12/96, ou outro indice ofic al que a substituir. 
Paragrafo Segundo - Os valores das opera9o s de credito estao 
condicionadas a Capacidade de Endividamento do Municipi , detenninada pela 
Resolu9ao n°69/95, do Senado Federal, ou de outros dis ositivos legais que 
venham a substitui-la. 
Art. 2°- Os recursos advindo das opera~oes de cr dito autorizadas por 
essa Lei, serao aplicados na execu9ao de programas e projeto do Fundo Estadual 
de Desenvolvimento Urbano- FDU, instituido pela Lei n°8 17 e do PARANA 
URBANO que preve, entre outros, investimento visando o desenvolvimento 
institucional e execu9ao de obras em infra-estrutura urbana de acordo com as 
normas operacionais do Banco do Estado do Parana S .A. e da Secretaria de 
Estado do Desenvolvimento Urbano -SEDU, bern como na aquisiyao de 
terreno(s) o (s) qual (is) sera (ao) doado (s) a Companhia de abita9ao do Pqrami 
-COHAPAR e destinado (s) a implantayao do Programa Vii s Rurais. c_{ 
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ESTADO DO PARANA 
Art. 3°. Em garantia as operac;oes de credito, fica o hefe do Executivo 
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Impost Sobre Operayoes 
Relativas a Circulac;ao de Mercadorias e Servic;os - ICMS ou tributo que o 
substituir, em rnontantes necessarios para amortizar as presta oes do principal e 
dos acess6rios, na forma que venha a ser contratado. 
Art. 4 o - Para garantir o pagamento do p cipal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeir s decorrentes das 
operac;oes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podeni utorgar ao Banco 
do Estado do Parana S.A., poderes para substabelecer, mandato pleno e 
irrevogavel, para receber e dar quita9ao no vencimento das r feridas obrigac;oes 
financeiras. 
Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal auto ado a proceder a 
doayao do (s) terreno(s) referido(s) no artigo 2°, em favor da Companhia de 
Habitayao do Parana - COHAPAR, para desenvolvimento e implantac;ao do 
Programa Vilas Rurais. 
Art. 6° Para cumprimento dos objetivos do Program Vilas Rurais, fica 
ainda autorizada a formalizac;ao de Convenios com a Comp a de Habitac;ao do 
Parana - CO HAP AR, para o custeio suplementar necessaria ara a aquisic;ao do 
(s) terreno (s) e execuc;ao das obras/servic;os do Programa Vila Rurais. 
Art. 7° - 0 prazo e o esquema definitivo de pag ento do principal 
reajustavel, acrescido dos juros e demais encargos incidentes obre as operayoes 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serao estabeleci os pelo Chefe do 
Executive com a entidade financiadora. 
Art. 8 - Anualmente, a partir do exercfcio financeiro ubsequente ao da 
contrata9ao das operac;oes de Credito, o orc;amento do M · cipio consignara 
dotac;oes pr6prias para a amortizac;ao do principal e dos ace s6rios das dividas 
contratadas. 
Art. 9° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu icac;ao, revogadas 
as disposic;oes em contnlrio. 
Edificio da Prefeitura .... .., .......... '· cipal de Rio Br co do Sui, Estado 
do Parana, em 20 de maio de 1998. / 1 ( ' 
.· ~~!: •. · J ' ·. 1fiti . , ~:zzari 
refeito M nicipal 

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