| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 305.620,00, PARA INCLUSÃO DE ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR. |
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Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária: 0801 - Divisão de Ensino 0801.1236112012.077 - Aquisição de Mobiliário Escolar Objetivo da Atividade Orçamentária: - Adquirir através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mobiliário escolar, composto de 2.590 conjuntos de carteiras para alunos do ensino fundamental, visando desenvolver ações voltadas ao atendimento e manutenção do ensino fundamental, com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE. Fonte 3 1 151 - Recursos do FNDE – Transferência Direta -Mobiliário Escolar – Exercício Corrente 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente R$ 305.620,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 305.620,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE99CED3 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N.º 1051/2013 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 305.620,00, para inclusão de atividade orçamentária na área da Educação Fundamental, visando a aquisição de mobiliário escolar.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 305.620,00(trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.020, de 18 de dezembro de 2012, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de 2013, de atividade orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a respectiva classificação institucional, por funções, subfunções, programa e da despesa por categoria econômica e fonte, conforme abaixo discriminado: Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1/2 1°, o recurso de excesso de arrecadação, nos termos do contido no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente a fonte 0 3 151 - Recursos do FNDE – Transferência Direta -Mobiliário Escolar – Exercício Corrente, creditados em Conta Corrente junto ao Banco do Brasil – Ag. 2537 C/C 0000274518, no valor de R$ 305.620,00 (trezentos e cinco mil seiscentos e vinte reais). Art. 3º - Fica incluída nos anexos que tratam dos programas e ações, constantes da Lei Municipal nº 851, de 25 de novembro de 2009 - Plano Plurianual 2010/2013, no respectivo programa, o valor e ação discriminada no objetivo e ação da atividade, conforme respectivas discriminações constantes do art. 1º, desta Lei. Parágrafo Único - Fica incluído no anexo que trata dos objetivos e metas dos programas, constantes da Lei Municipal nº 1.011, de 20 de agosto de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2013, o programa, valor e ação discriminada no objetivo e ação da atividade, conforme respectivas discriminações constantes do art. 1º, desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do Crédito de que trata esta Lei, por Decreto, conforme estabelece o art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado no exercício financeiro de 2014, a proceder a reabertura no limite do seu saldo, do Crédito Especial de que trata esta Lei, conforme estabelece o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 11 de Dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:AE99CED3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2013. Edição 0391 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2