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norma nº 1051/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 305.620,00, PARA INCLUSÃO DE ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR.
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Órgão: 0800 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade
Orçamentária:
0801 - Divisão de Ensino
0801.1236112012.077 - Aquisição de Mobiliário Escolar
Objetivo da Atividade Orçamentária:
- Adquirir através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mobiliário escolar, composto de
2.590 conjuntos de carteiras para alunos do ensino fundamental, visando desenvolver ações voltadas
ao atendimento e manutenção do ensino fundamental, com recursos repassados pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação- FNDE.
Fonte 3 1 151 - Recursos do FNDE – Transferência Direta -Mobiliário Escolar – Exercício
Corrente
4.4.90.52.00 - Equip. e Material
Permanente
R$ 305.620,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 305.620,00
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE99CED3
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N.º 1051/2013
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 305.620,00, para inclusão de atividade orçamentária na área da Educação
Fundamental, visando a aquisição de mobiliário escolar.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 305.620,00(trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte
reais), para inclusão na Lei Municipal n° 1.020, de 18 de dezembro de 2012, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício financeiro de
2013, de atividade orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a
respectiva classificação institucional, por funções, subfunções, programa e da despesa por
categoria econômica e fonte, conforme abaixo discriminado:
Art. 2º - Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1/2
1°, o recurso de excesso de arrecadação, nos termos do contido no inciso II, § 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente a fonte 0 3 151 - Recursos
do FNDE – Transferência Direta -Mobiliário Escolar – Exercício Corrente, creditados em
Conta Corrente junto ao Banco do Brasil – Ag. 2537 C/C 0000274518, no valor de R$
305.620,00 (trezentos e cinco mil seiscentos e vinte reais).
Art. 3º - Fica incluída nos anexos que tratam dos programas e ações, constantes da Lei
Municipal nº 851, de 25 de novembro de 2009 - Plano Plurianual 2010/2013, no respectivo
programa, o valor e ação discriminada no objetivo e ação da atividade, conforme
respectivas discriminações constantes do art. 1º, desta Lei.
Parágrafo Único - Fica incluído no anexo que trata dos objetivos e metas dos programas,
constantes da Lei Municipal nº 1.011, de 20 de agosto de 2012 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – 2013, o programa, valor e ação discriminada no objetivo e ação da
atividade, conforme respectivas discriminações constantes do art. 1º, desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do Crédito de que trata
esta Lei, por Decreto, conforme estabelece o art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado no exercício financeiro de 2014, a proceder a
reabertura no limite do seu saldo, do Crédito Especial de que trata esta Lei, conforme
estabelece o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 11 de
Dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:AE99CED3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/12/2013. Edição
0391
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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