br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 473/1998

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 169/79.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
~~~it~a Lutk~a/ ale ~h gg~ 
ESTADO DO PARANA 
SUMULA: Altera a reda9ao da Lei n°16 /79. 
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Pararui, aprovou, e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe to Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica alterada a reda9aO da 
Paragrafo Unico) - A Lei Municipal de 
artigo passa a ter a seguinte reda~ao: 
"Lei D0 169/79. 
Art. 1 o )-Fica criado o Conselho Munici al de Defesa 
do Meio Ambiente -CONDEMA, 6rgao consultive e de a sessoramento 
em quest5es da Defesa do Meio Ambiente do Municipio Rio Branco 
do Sul. 
Art. 2°- 0 CONDEMA sera composto 
membros, representantes da sociedade organizada, 
convidadas para esse fun, alem do Promotor de Justi~a em 
Presidente da Camara Municipal ou quem estiver no 
Presidencia. 
e 15 ( quinze) 
specialmente 
xercicio e do 
Art. 3° - 0 CONDEMA tera uma Diret ria Executiva 
composta por Presidente; Vice-Presidente; 1° e 2° Secret ' ·as e 1 o e 2° 
Tesoureiros, a qual sera eleita em Assembleia Geral, pelos membros que 
compoem o Conselho. . 
Paragrafo Unico)- 0 CONDEMA tera { almente urn 
Conselho Consultive, que podera ser composto por Co 'tes, criados 
especi:ficamente para trf\tar dos diversos aspectos que env lvem o Meio 
Ambiente; ~ 
!!h~itttVa LHA-u~d de 9th ~,.; co- db !7d 
ESTADO DO PARANA 
Art. 4°)- Os membros do CONDEMA t dlo mandata 
de 02 (dais) anos, podendo ser reconduzidos. 
Panigrafo Unico) - 0 exercicio do 
gratuito e considerado como prestac;ao de servic;os 
Municipio de Rio Branco do Sui. 
Art, 5°) - 0 CONDEMA. manteni co os demais 
6rgaos congeneres~ ~1unicipais, Estaduais e Federais, estrit intercfunbio 
com o objetivo de receber e fomecer subsidios tecnico , e troca de 
informacoes para esclarecimentos relativos a defesa do Meio Ambiente. 
Art. 6°)- A Prefeitura Municipal de Rio ranco do Sui, 
atraves da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am iente, como 
assessoramento do CONDEMA, promovenl. a di lga9ao de 
conhecimentos e providencias relativas a preserva9ao do Me o Ambiente. 
Art. 7°) - 0 CONDEMA sera . stalado pela 
Assembleia Geral, que dara posse aos membros median e Tenno de 
Compromisso, e nos pr6ximos 30 (trinta) dias que se seguirem a 
instalac;ao elaborani seu Regimento Intemo o qual deveni s r publico na 
forma da Lei. 
Art. 8°) - As despesas com a execuc;ao d sta Lei serao 
atendidas atraves de credito Especial ou Suplementar, se fo o caso, que 
deveni ser providenciado pelo Chefe do Poder Executivo Mu icipal. 
Art. 9°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicac;ao, revogadas as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito municipal de Rio B anco do Sui, 
em 16 de junho de 1998. 
I 
11 .a..n ...... ,.. ~U NA ZARI 
MUNI IPAL 

open original →