| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 169/79. |
| native_id | 172 |
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ESTADO DO PARANA
SUMULA: Altera a reda9ao da Lei n°16 /79.
A Camara Municipal de Rio Branco do ul, Estado do
Pararui, aprovou, e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefe to Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada a reda9aO da
Paragrafo Unico) - A Lei Municipal de
artigo passa a ter a seguinte reda~ao:
"Lei D0 169/79.
Art. 1 o )-Fica criado o Conselho Munici al de Defesa
do Meio Ambiente -CONDEMA, 6rgao consultive e de a sessoramento
em quest5es da Defesa do Meio Ambiente do Municipio Rio Branco
do Sul.
Art. 2°- 0 CONDEMA sera composto
membros, representantes da sociedade organizada,
convidadas para esse fun, alem do Promotor de Justi~a em
Presidente da Camara Municipal ou quem estiver no
Presidencia.
e 15 ( quinze)
specialmente
xercicio e do
Art. 3° - 0 CONDEMA tera uma Diret ria Executiva
composta por Presidente; Vice-Presidente; 1° e 2° Secret ' ·as e 1 o e 2°
Tesoureiros, a qual sera eleita em Assembleia Geral, pelos membros que
compoem o Conselho. .
Paragrafo Unico)- 0 CONDEMA tera { almente urn
Conselho Consultive, que podera ser composto por Co 'tes, criados
especi:ficamente para trf\tar dos diversos aspectos que env lvem o Meio
Ambiente; ~
!!h~itttVa LHA-u~d de 9th ~,.; co- db !7d
ESTADO DO PARANA
Art. 4°)- Os membros do CONDEMA t dlo mandata
de 02 (dais) anos, podendo ser reconduzidos.
Panigrafo Unico) - 0 exercicio do
gratuito e considerado como prestac;ao de servic;os
Municipio de Rio Branco do Sui.
Art, 5°) - 0 CONDEMA. manteni co os demais
6rgaos congeneres~ ~1unicipais, Estaduais e Federais, estrit intercfunbio
com o objetivo de receber e fomecer subsidios tecnico , e troca de
informacoes para esclarecimentos relativos a defesa do Meio Ambiente.
Art. 6°)- A Prefeitura Municipal de Rio ranco do Sui,
atraves da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am iente, como
assessoramento do CONDEMA, promovenl. a di lga9ao de
conhecimentos e providencias relativas a preserva9ao do Me o Ambiente.
Art. 7°) - 0 CONDEMA sera . stalado pela
Assembleia Geral, que dara posse aos membros median e Tenno de
Compromisso, e nos pr6ximos 30 (trinta) dias que se seguirem a
instalac;ao elaborani seu Regimento Intemo o qual deveni s r publico na
forma da Lei.
Art. 8°) - As despesas com a execuc;ao d sta Lei serao
atendidas atraves de credito Especial ou Suplementar, se fo o caso, que
deveni ser providenciado pelo Chefe do Poder Executivo Mu icipal.
Art. 9°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicac;ao, revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito municipal de Rio B anco do Sui,
em 16 de junho de 1998.
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