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norma nº 478/1998

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 1998
Date 1998-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
A Cfunara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do 
Parana, aprovou, e eu, JOA 0 DIRCEU NAZZARI, Prefeito M · cipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPiTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1 °) -Sao Diretrizes Or~am ntarias Gerais as 
instru~oes que se observarao a seguir, para elabora~ao do Or~ame to do Municipio de 
Rio Branco do Sui, para o exercicio financeiro de 1999, sem p ejuizo das normas 
financeiras estabelecidas pela Legisla~ao Federal. 
SEf;AOI 
DOS GASTOS JttlUNICIPAIS 
Art. 2°)- Constituem os gastos uruc1pats aqueles 
destinados a aquisi~ao de bens e servi~os para o cumpriment dos objetivos do 
Municipio de Rio Branco do Sui, bern como os compromissos e natureza social e 
finance ira. 
§ 1 °)- 0 montante dos gastos nao d vera ser superior ao 
das receitas. 
§ 2°)- As Unidades Or~amen as projetarao seus 
gastos correntes ate o limite fixado para o exercicio em curso, corrigidos 
monetariamente, considerando-se o aumento ou di.nrinui~ao dos se ·s:-os prestados. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
§ 3°)- 0 pagamento do servico de di ·da de pessoal e 
encargos teni prioridade sobre as ar;oes de expansao. 
§ 4 °)- Os projetos em fase de execw;ao terao 
prioridade sobre novos projetos. , 
Art. 3°)- Os gastos municipais ser o estimados por 
servicos mantidos pelo Municipio, considerando-se entretanto: 
I- A carga de trabalho estimada para exercicio, para o 
qual se elaborou o orr;amento; 
II- Os fatores conjunturais que ossam afetar a 
produtividade dos gastos; 
III- A receita do servi9o, quando este for remtmerado; 
IV- Que os gastos de pessoal loc izado no serviyo, 
serao projetados com base na politica salarial do Govemo Federal e na estabelecida 
pelo Govemo Municipal para os seus servidores. 
Artigo 4 °)- 0 Or9amento do Munici io de Rio Branco 
do Sui abrigarao obrigatoriamente: 
I- Recursos destinados ao pagamen o dos servicos da 
divida Mmricipal; 
II- Recursos destinados do Poder Judiciario, para o 
cumprimento do que dispoe o artigo 100 e seus panigrafos da Consti i9ao Federal. 
SEt;AOII 
DAS.RECETTAS MUJVJCTPAIS 
Art. 5°)- Constituem as receitas d Municipio de Rio 
Branco do Sul, aquelas provenientes: 
I- Dos tributos de sua competencia; ' 
II- De atividades economicas, qu por conveniencia 
possa vir a executar; 
III- De transferencias por for9 de mandamento 
constitucional ou de convenios firmado com entidades govemame tais e privadas, no 
ambito federal, estadual e municipal; 
IV- De emprestimos e financi entos com prazo 
superior a doze meses, autorizados por Lei especifica, vinculadas a obras e servi9os 
publicos; 
·---· ----- -·· - -------------·-
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
V- Emprestimos tornados por antecip c;ao da receita de 
algum servic;o mantido pela administrac;ao municipal, autorizados por ei especifica. 
Art. 6°)- Na estimativa das receitas co siderar-se-a: 
I- A tendencia do presente exercici e os efeitos das 
modificac;oes da Legislac;ao Tributaria: 
II- Os fatores conjunturais que poss vir a influenciar 
a produtividade de cada fonte; 
III- A carga de trabalho estimada par o servic;o quando 
for remunerado; 
IV- Os fatores que influenciam as arrecadac;oes dos 
impostos e contribui9ao de melhoria; 
Art. 7°)- 0 Municipio de Rio Br co do Sul fica 
obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competencia, inclusive o da contribuic;ao 
de melhoria. 
§ 1 °)- 0 ca1culo para o lanc;am nto, cobranc;a e 
arrecadac;ao de contribuic;ao de melhoria, obedeceni criterios que serao levados ao 
conhecimento da popula9ao atraves da imprensa oficial e outros eios normais de 
divulgac;ao dos atos do municipio, desde que autorizados por lei espe ifica. 
§ 2°)- Administra9ao do municipi nao dispensani 
esforc;os no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria 
e nao tributaria. 
Art. 8°)- 0 Municipio de Rio Br co do Sui fica 
obrigado a rever e a atualizar sua Legislac;ao Tributaria, para o exer icio financeiro de 
1999. 
§ 1 °)- A revisao e atualizac;ao de q e trata o presente 
artigo, compreendeni tambem a moderniza9ao da maquina fazend ·a no sentido de 
aumentar a produtividade. 
§ 2°)- Os esforc;os mencionados no p agrafo anterior se 
estenderao a administrac;ao da Divida Ativa. 
SEf;AOIII 
DAS PRIORIDADES E MET AS DA ADJtt/INISTRAf;A MUNICIPAL 
Art. 9°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sui executara 
com prioridades as seguintes ac;oes delineadas para cada setor, como egue: 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
muructpats; 
Estado do Para n a 
I- Setor Administra~iio, Planejamen e Finan~as. 
a)-Constru9ao do Predio da Camara unicipal ~ 
b)-Ampliayao e reforma de publicos 
c)- Criavao da fiscalizavao de ·butos, com o 
preenchimento das vagas por concurso publico; 
Humanos; 
Social. 
d)- Treinamento e aperfei9oame o de Recursos 
e)- Integra9ao do sistema de Processa ento de Dados; 
f)- Plano Diretor do Municipio; 
g)- Acelerayao nos processes de cobr va executiva; 
h)-Aperfeivoamento dos instrumento de Comunicavao 
ll - Setor SociaL 
a)- Constituiyao de urn fi.mdo para vi bilizar Programas 
habitacionais para familias de baixa renda; 
b)- Assentamento de familias em area rural com 
aquisi9ao de im6veis; 
c)- Implantayao de feiras do Prod tor itinerante nos 
diversos bairros; 
d)- Aquisi9ao de ambulancias para a ender o transporte 
de doentes; 
e)- Construyao, amplia9ao e refo a de postos de 
saude; 
t)- Construvao, ampliavao e refo creches e 
centros comunitarios; 
g)- Construvao de barracoes para A sociavao de Vilas 
Rurais; 
h)- Descentralizavao de servivo odo tol6gico ~ 
i)- Implantayao de serviyos auxiliare de diagn6stico e 
terapia; 
j)- Constru9ao e instala9ao de incine adores de lixo nos 
postos de saude municipais; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
bairros; 
capacita~ao profissional; 
Rural; 
Estado de Parana 
1)- Diversifica~ao e amplia~ao da pr o~ao social nos 
m )- Implanta~ao de infra-estrutura p a treinamento e 
n)- Execu~tao da politica do Sistema 
o )- Constitui~tao do Fundo Municipal e Saude; 
p )- Constru~ao e manutenc;ao do Hos ital Municipal; 
q)- Programa de Saneamento Basico a Zona Urbana e 
r)- Canaliza~tao, retifica~ao desassore ento de arroios 
no perimetro urbano, priorizando a canaliza~ao do Rio Rocinha, nas proximidades dos 
bairros Vila Velha, Natanea e Papanduva e canaliza~ao do io Santaria, nas 
proximidades do Colegio Professor Fernando Moreira; 
s )- Constru~ao de casas populares p a atender familias 
de baixa renda; 
t)- Aquisi~ao de im6veis para co stru~ao de casas 
populares; 
u )- Constru~tao dos Postos de Sa tide para os 
loteamentos Sao Joao Batista, bairro Vila Nodari II e nas localid des de Santaria e 
Tacan ~ta dos Costas; 
Batista; 
de U.T.I.s; 
te. 
v )-Constru~tao de creche para o lo 
x)- Amplia~tao do Hospital Municip 
y )- Constitui~tao do Fun do Municipal e A~ao Social; 
z)- Constitui~tao do Fundo da Infanci e do Adolescen￾III- Setor Educacional, Esportivo 
a)- Constru~ao de salas de aula ao 
crescimento de demand a da faixa etaria de 07 ( sete) a 14 ( quatorze) os; 
b)- Treinamento de Professores no s ntido de melhorar 
a capacita~ao profissional; 
c)- Implanta~tao de biblioteca em uni ades escolares; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
d)- Aquisi'rao e distribui9ao de mef da escolar entre 
alunos de 1 o Grau, a fun de incentivar e melhorar a freqiiencia e o apr ndizado; 
e)- Implantayao de centro de aprendi agem para classe 
especial, visando o atendimento a crian9as portadoras de dificuldades a alfabetizavao; 
t)- Implantavao de servivos de preve vao e reabilitavao 
de escolares considerados "especiais"; 
g)- Construvao de ginasio de esportes 
h )-Construvao e reforma de qua as de esportes 
polivalentes e campos de futebol ~ 
desenvolvimento cultural; 
Biblioteca PUblica Municipal; 
Municipio; 
i)- Constmvao e implantavao de espa os fisicos para o 
j)- Ampliavao Escola Sao Joao Batis ; 
1)- Construvao e implanta9ao da Casa da Cultura junto a 
m)- Racionalizavao e melhoria no tr sporte escolar; 
n)- Programa para erradica'rao do ana fabetismo; 
o)- Melhoria e aparelhamento da Ban Municipal; 
p )- Criavao do Projeto "F estej do o Dia do 
q)- Implantavao de Unidades Es olares Polo, nas 
regioes onde funcionem mais de quatro escolas, centralizando estas, em um s6 nucleo 
de ensino~ 
escolar; 
Joao Batista; 
r)- Construvao de parques infantis; 
s)- Programa de incentive ao esporte amador; 
t )- Aquisi'raO de onibus para ate der 0 transporte 
u)- Constituivao do Fundo Municipal a Educavao; 
v)- Construvao de cancha de Areia o loteamento sao 
x)- Construvao de campo de futebol o bairro Santaria; 
y)- Criavao do Fundo de Desenvol · ento do Ensino 
Fundamental e de Valoriza9ao do Magisterio; 
z)- Cria9ao do Parque Turistico de ·o Branco do Sul, 
junto a Gruta da Lancinha. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Esta do do Parana 
IV- Setor Economico. 
a)- Fomentar o desenvolvimento ind strial e comercial 
no Mwricipio de Rio Branco do Sui, definindo o local para implant c;ao de uma area 
industrial; 
estrutura turistica do municipio; 
Unidade de produc;ao; 
b )-Implantac;ao da Feira do Produtor; 
c)- Implantac;ao do Mercado Mwricip 
d)- Divulgac;ao, promoc;ao e venda d potencial e infra￾e)- Implantayao do Matadouro Munic pal; 
f)- Participac;ao do Municipio para · centivo a Micro￾g)- Incrementayao dos programas de udas e sementes; 
h)- Apoio ao pequeno produtor rural, com a criac;ao do 
Fundo Municipal da Agricultura; 
i)-Incentive a produc;ao horti-frutigr jeiros; 
j)- A96es para atrair novas industrias; 
i)-Incentive a implantac;ao de agro-in ustrias; 
V Setor Fisico, Territorial e Infra-e rutura Urbana 
a)- Implantayao de Leis de controle banisticos; 
b)- Implantac;ao de Diretrizes do Sis rna Viario; 
c)- Organizar, disciplinar e modemiz o Sistema Viano 
com a construc;ao de obras civis, pavimentac;ao e obras complement es, priorizando a 
pavimentac;ao da A venida Manoel Muller de Siqueira, e A venida Br il, Rua Borges de 
Medeiros e a estrada do Capiruzinho, que liga a sede do Muni ipio a localidade 
conhecida por "Mina de Ferro"; 
d)- Realizac;ao de levantamento aero£ togrametrico; 
e)- Aquisic;ao de maquinas, equipame tos e veiculos; 
f)- Construc;ao e Recuperac;ao de estr das Vicinais; 
g)- Canalizac;ao de c6rregos e rios; 
h)- Apoio a Seguranc;a PUblica; 
i)- Definic;ao das areas prioritarias p a atendimento ao 
saneamento basico e servi9os de infra-estrutura; 
j)- Implantac;ao de novo aterro sani ' 'o, incineradores 
de lixo hospitalar; 
e 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco · o Sui 
E stad o do Parana 
1)- Construir, reconstruir ou reform pra~as, jardins e 
areas verdes~ 
m)- Implanta~ao e desenvolvimen o do projeto de 
matas ciliares; 
n)- Realizayao de acordo e convenios para execu~ao de 
obras de infra-estrutura; 
o )- Constru9ao de muros e calyadas; 
p )- Conclusao e operacionalizayao do Cadastro T ecnico 
Municipal; 
q)- Extensao e manutenyao da Re e de Iluminayao 
PUblica~ 
r )- Limpeza e urbanizayao das vias p , licas; 
s )- Ampliayao, melhoria e onseiVayao da 
pavimenta9ao e sinaliza9iio de vias urbanas, priorizando a cria9ao do sentido tmico 
no transite da rua Coronel Carlos Pioli, no trecho compreendido entre o 
entroncamento com a rna Pedro W osch e entroncamento com as ru s Padre Ribeiro e 
Domingos de Faria, viabilizando a construyao do calcadao de Rio ranco do Sul, e a 
abertura de servidao publica que possibilite a liga9ao do centro d cidade ao bairro 
Tacaniya, via Vila Ricarda (TURMA); 
t)- Constru9ao do Terminal Rodovi ' o Inter-municipal, 
por empresa detentora de qualificayao tecnica nessa area, ap6s ap vayao do devido 
prot6tipo; 
u)- Implanta~ao e manutenyao de Plano Rodoviario 
Municipal; 
v)- Constru9ao e manutenyao de balsas, pontes e 
bueiros; 
x)- Pavimenta9ao de vias urbanas; 
y )- Construyao de ponte na localida e de Tacaniya dos 
N azarios, na estrada que liga esta a localidade de Vuturuvt!, com co sulta a populayao 
beneficiada, para verificayao do melhor local. 
z)- Constrll(;ao , Ampliayao e Remod layao de Pra9as, 
Parques, Jardins e Logradouros. 
CAPiTULO II 
DO ORl;AMENTO MUNICIPAL 
') 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
E stado do Parana 
Art. 1 0°)- No proj eto de Lei Orvame aria, as receitas e 
as despesas serao or9adas segundo os prevos vigentes em agosto de 1 98. 
Paragrafo Unico )- A Lei Orvamentiui : 
I- Corrigira os valores do projeto e Lei segundo a 
variavao de prevos prevista para o periodo compreendido entre os me es de agosto e de 
dezembro de 1998, explicitando os criterios adotados. 
II- Estimara os valores da receita e fi ara os valores da 
despesa de acordo com a varia9ao de prevos previstos para o exercici de 1999, ou com 
outro criterio que estabele9a. 
Art. 11 °)- 0 or9amento anual do M 'cipio abrangera 
os poderes Executives e Legislative, seus fundos e 6rgaos da Admini tra9ao direta. 
§ 1 °)- Compreenderao o Oryamento do Municipio as 
receitas e despesas da Administra9ao direta e dos fundos espe iais, de modo a 
evidenciar as politicas e programas de govemo, obedecidos para ua elabora9ao, os 
principios da Anualidade, Unidade e Exclusividade. 
§ 2°)- As estimativas dos gastos e re eitas dos servi9os 
municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarao com as re pectivas politicas 
estabelecidas pelo Govemo Municipal. 
Art. 12°)- 0 Orvamento do Municipi podeni consignar 
recursos para fmanciar servi9os de sua responsabilidade a sere · executados por 
entidades de direito privado, mediante convenios, desde que sejam e conveniencia do 
govemo e tenham demonstrado padrao de eficiencia dos objetivos det rminados. 
Art. 13°)- Nao poderao ter aumento r al em relayao aos 
creditos correspondentes no oryamento de 1999, ressalvados os cas s com autorizayao 
especifica em lei, os seguintes gastos: 
a)- De pessoal e respectivos encargo , que nao poderao 
ultrapassar a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes; 
b)- Serviyos de dividas; 
c)- Transferencias, inclusive os 
servi9os da divida. 
Art. 14°)- 0 limite estabelecido p a as despesas de 
pessoal de que trata o artigo anterior abrange os gastos da admin straryao direta das 
seguintes despesas: 
a)- Salarios; 
b)- Obriga~oes patronais; 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Pa ra na 
c)- RemWleravao do Prefeito e Vice- efeito; 
d)- Remuneravao dos Vereadores. 
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Art. 15°)- 0 Municipio aplicani 25% (vinte e cinco por 
cento) de sua receita resultante de impastos, conforme dispoe o artigo 212 da 
Constitui9ao Federal, prioritariamente na manutenyao e desenvolvim nto do ensino de 
1 o grau e pn!-escolar, excluidas as despesas com transporte de escol es. 
Art. 16°)- Na fixa9ao dos gastos de c pital para cria9ao, 
expansao ou aperfei9oamento de servi9os ja criados e ampliados a se em atribuidos aos 
6rgaos municipais com exclusao de emprestimos ~ serao considerado as prioridades e 
metas determinadas no Capitulo I, bern como a manuten9ao e cionamento dos 
servi9os ja implantados. 
SEf;AOI 
DOS FUNDOS ESPECIAIS 
Art. 17°)- Sera elaborado para Fundo Especial 
Municipal urn plano de aplicavao, cujo conteudo sera o seguinte: 
I- Fonte dos recursos financeiros no qual serao 
indicadas as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias ec nomicas, receitas 
correntes e receitas de capital. 
II- Aplicayoes onde serao discrimina·· as: 
a)- As a9oes que serao desenvolvidas atraves do Fundo; 
b)- Os recursos destinados ao cump · ento das metas 
das a9oes, classificadas sob as categorias economicas, despesas corr tes e despesas de 
capital. 
CAPiTULO III 
DAS DISPOSlf;OES FINAlS 
Art. 18°)- Cabera a Secretaria Muni ipal de Finan9as e 
Administrayao, a coordenayao da elaborac;ao dos Oryamentos de q e trata a presente 
Lei, bern como o controle de sua execuyao. 
Paragrafo Unico )- A Secretaria Muni ipal de Finan9as e 
Administrayao, elaborani calendario das atividades de elabora9a dos oryamentos, 
devendo incluir reunioes com o Secretariado para discutir a proposta ryamentaria. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
Art. 19°)- 0 Poder Executivo poder · :finnar convenios 
com outras esferas de govemo para desenvolver programas nas ' eas de educayao, 
cultura, saude, assistencia social, e outros. 
Art. 20°)- A concessao de qualq er vantagem ou 
aumento de remuneral)!ao, alem dos indices inflacionarios, a cria ao de cargos ou 
alteravao de estrutura de carreira, bern como a admissao de pesso a qualquer titulo, 
pelos 6rgaos da administra9ao direta, s6 podera ser feita se hou r previa dota~ao 
orvamentaria, suficiente para atender as projeyoes de despesas ate o ,final do exercicio, 
obedecido o limite fixado no artigo 13° desta Lei, e com autori avao da Camara 
Municipal. 
Art. 21 °)- 0 Municipio podera conceder ajuda 
financeira ate o limite de I ,0 o/o (Hum virgula zero p6r cento) das rec itas correntes, a 
Associavao de Protevao a Matemidade e Infancia deste Municipio. 
Art. 22°)- A estrutura do orvamento ual do Municipio 
obedeceni ao regulamento organizacional aprovado por Deer o do Executivo 
Mllllicipal e acrescidos dos fundos criados par Lei. 
Art. 23°)- Na Lei Oryamentaria 
discriminavao da despesa, para os Orvamentos do Municipio, 
seguinte desdobramento: 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divida 
Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Tnvestimentos 
InversiJes Financeiras 
Amortiza~iio da Divida 
Outras Despesas de Capital 
ual para 1999, a 
-se-a confonne o 
Art. 24°)- A Secretaria Municip de Finanl)!as e 
Administravao, no prazo de vinte dias ap6s a publicavao da Lei On~ entaria, divulgara 
os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projet s e atividades, os 
elementos de despesa e respectivos desdobramentos, do Orvament , com os valores 
corrigidos na forma do disposto no artigo 10° e paragrafo Unico desta 'lei. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
Art. 25°)- Esta Lei entrani em vig r na data de sua 
publica<;:ao, revogadas as disposi9oes em contnl.rio. 
Edificio da Prefeitura Municipal de ·o Branco do Sui, 
em 08 de setembro de 1998. 

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