| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1998 |
| Date | 1998-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 177 |
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• 1 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana A Cfunara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu, JOA 0 DIRCEU NAZZARI, Prefeito M · cipal, sanciono a seguinte Lei: CAPiTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1 °) -Sao Diretrizes Or~am ntarias Gerais as instru~oes que se observarao a seguir, para elabora~ao do Or~ame to do Municipio de Rio Branco do Sui, para o exercicio financeiro de 1999, sem p ejuizo das normas financeiras estabelecidas pela Legisla~ao Federal. SEf;AOI DOS GASTOS JttlUNICIPAIS Art. 2°)- Constituem os gastos uruc1pats aqueles destinados a aquisi~ao de bens e servi~os para o cumpriment dos objetivos do Municipio de Rio Branco do Sui, bern como os compromissos e natureza social e finance ira. § 1 °)- 0 montante dos gastos nao d vera ser superior ao das receitas. § 2°)- As Unidades Or~amen as projetarao seus gastos correntes ate o limite fixado para o exercicio em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou di.nrinui~ao dos se ·s:-os prestados. • 2 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana § 3°)- 0 pagamento do servico de di ·da de pessoal e encargos teni prioridade sobre as ar;oes de expansao. § 4 °)- Os projetos em fase de execw;ao terao prioridade sobre novos projetos. , Art. 3°)- Os gastos municipais ser o estimados por servicos mantidos pelo Municipio, considerando-se entretanto: I- A carga de trabalho estimada para exercicio, para o qual se elaborou o orr;amento; II- Os fatores conjunturais que ossam afetar a produtividade dos gastos; III- A receita do servi9o, quando este for remtmerado; IV- Que os gastos de pessoal loc izado no serviyo, serao projetados com base na politica salarial do Govemo Federal e na estabelecida pelo Govemo Municipal para os seus servidores. Artigo 4 °)- 0 Or9amento do Munici io de Rio Branco do Sui abrigarao obrigatoriamente: I- Recursos destinados ao pagamen o dos servicos da divida Mmricipal; II- Recursos destinados do Poder Judiciario, para o cumprimento do que dispoe o artigo 100 e seus panigrafos da Consti i9ao Federal. SEt;AOII DAS.RECETTAS MUJVJCTPAIS Art. 5°)- Constituem as receitas d Municipio de Rio Branco do Sul, aquelas provenientes: I- Dos tributos de sua competencia; ' II- De atividades economicas, qu por conveniencia possa vir a executar; III- De transferencias por for9 de mandamento constitucional ou de convenios firmado com entidades govemame tais e privadas, no ambito federal, estadual e municipal; IV- De emprestimos e financi entos com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei especifica, vinculadas a obras e servi9os publicos; ·---· ----- -·· - -------------·- 3 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana V- Emprestimos tornados por antecip c;ao da receita de algum servic;o mantido pela administrac;ao municipal, autorizados por ei especifica. Art. 6°)- Na estimativa das receitas co siderar-se-a: I- A tendencia do presente exercici e os efeitos das modificac;oes da Legislac;ao Tributaria: II- Os fatores conjunturais que poss vir a influenciar a produtividade de cada fonte; III- A carga de trabalho estimada par o servic;o quando for remunerado; IV- Os fatores que influenciam as arrecadac;oes dos impostos e contribui9ao de melhoria; Art. 7°)- 0 Municipio de Rio Br co do Sul fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competencia, inclusive o da contribuic;ao de melhoria. § 1 °)- 0 ca1culo para o lanc;am nto, cobranc;a e arrecadac;ao de contribuic;ao de melhoria, obedeceni criterios que serao levados ao conhecimento da popula9ao atraves da imprensa oficial e outros eios normais de divulgac;ao dos atos do municipio, desde que autorizados por lei espe ifica. § 2°)- Administra9ao do municipi nao dispensani esforc;os no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria e nao tributaria. Art. 8°)- 0 Municipio de Rio Br co do Sui fica obrigado a rever e a atualizar sua Legislac;ao Tributaria, para o exer icio financeiro de 1999. § 1 °)- A revisao e atualizac;ao de q e trata o presente artigo, compreendeni tambem a moderniza9ao da maquina fazend ·a no sentido de aumentar a produtividade. § 2°)- Os esforc;os mencionados no p agrafo anterior se estenderao a administrac;ao da Divida Ativa. SEf;AOIII DAS PRIORIDADES E MET AS DA ADJtt/INISTRAf;A MUNICIPAL Art. 9°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sui executara com prioridades as seguintes ac;oes delineadas para cada setor, como egue: 4 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui muructpats; Estado do Para n a I- Setor Administra~iio, Planejamen e Finan~as. a)-Constru9ao do Predio da Camara unicipal ~ b)-Ampliayao e reforma de publicos c)- Criavao da fiscalizavao de ·butos, com o preenchimento das vagas por concurso publico; Humanos; Social. d)- Treinamento e aperfei9oame o de Recursos e)- Integra9ao do sistema de Processa ento de Dados; f)- Plano Diretor do Municipio; g)- Acelerayao nos processes de cobr va executiva; h)-Aperfeivoamento dos instrumento de Comunicavao ll - Setor SociaL a)- Constituiyao de urn fi.mdo para vi bilizar Programas habitacionais para familias de baixa renda; b)- Assentamento de familias em area rural com aquisi9ao de im6veis; c)- Implantayao de feiras do Prod tor itinerante nos diversos bairros; d)- Aquisi9ao de ambulancias para a ender o transporte de doentes; e)- Construyao, amplia9ao e refo a de postos de saude; t)- Construvao, ampliavao e refo creches e centros comunitarios; g)- Construvao de barracoes para A sociavao de Vilas Rurais; h)- Descentralizavao de servivo odo tol6gico ~ i)- Implantayao de serviyos auxiliare de diagn6stico e terapia; j)- Constru9ao e instala9ao de incine adores de lixo nos postos de saude municipais; 5 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui bairros; capacita~ao profissional; Rural; Estado de Parana 1)- Diversifica~ao e amplia~ao da pr o~ao social nos m )- Implanta~ao de infra-estrutura p a treinamento e n)- Execu~tao da politica do Sistema o )- Constitui~tao do Fundo Municipal e Saude; p )- Constru~ao e manutenc;ao do Hos ital Municipal; q)- Programa de Saneamento Basico a Zona Urbana e r)- Canaliza~tao, retifica~ao desassore ento de arroios no perimetro urbano, priorizando a canaliza~ao do Rio Rocinha, nas proximidades dos bairros Vila Velha, Natanea e Papanduva e canaliza~ao do io Santaria, nas proximidades do Colegio Professor Fernando Moreira; s )- Constru~ao de casas populares p a atender familias de baixa renda; t)- Aquisi~ao de im6veis para co stru~ao de casas populares; u )- Constru~tao dos Postos de Sa tide para os loteamentos Sao Joao Batista, bairro Vila Nodari II e nas localid des de Santaria e Tacan ~ta dos Costas; Batista; de U.T.I.s; te. v )-Constru~tao de creche para o lo x)- Amplia~tao do Hospital Municip y )- Constitui~tao do Fun do Municipal e A~ao Social; z)- Constitui~tao do Fundo da Infanci e do AdolescenIII- Setor Educacional, Esportivo a)- Constru~ao de salas de aula ao crescimento de demand a da faixa etaria de 07 ( sete) a 14 ( quatorze) os; b)- Treinamento de Professores no s ntido de melhorar a capacita~ao profissional; c)- Implanta~tao de biblioteca em uni ades escolares; 6 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana d)- Aquisi'rao e distribui9ao de mef da escolar entre alunos de 1 o Grau, a fun de incentivar e melhorar a freqiiencia e o apr ndizado; e)- Implantayao de centro de aprendi agem para classe especial, visando o atendimento a crian9as portadoras de dificuldades a alfabetizavao; t)- Implantavao de servivos de preve vao e reabilitavao de escolares considerados "especiais"; g)- Construvao de ginasio de esportes h )-Construvao e reforma de qua as de esportes polivalentes e campos de futebol ~ desenvolvimento cultural; Biblioteca PUblica Municipal; Municipio; i)- Constmvao e implantavao de espa os fisicos para o j)- Ampliavao Escola Sao Joao Batis ; 1)- Construvao e implanta9ao da Casa da Cultura junto a m)- Racionalizavao e melhoria no tr sporte escolar; n)- Programa para erradica'rao do ana fabetismo; o)- Melhoria e aparelhamento da Ban Municipal; p )- Criavao do Projeto "F estej do o Dia do q)- Implantavao de Unidades Es olares Polo, nas regioes onde funcionem mais de quatro escolas, centralizando estas, em um s6 nucleo de ensino~ escolar; Joao Batista; r)- Construvao de parques infantis; s)- Programa de incentive ao esporte amador; t )- Aquisi'raO de onibus para ate der 0 transporte u)- Constituivao do Fundo Municipal a Educavao; v)- Construvao de cancha de Areia o loteamento sao x)- Construvao de campo de futebol o bairro Santaria; y)- Criavao do Fundo de Desenvol · ento do Ensino Fundamental e de Valoriza9ao do Magisterio; z)- Cria9ao do Parque Turistico de ·o Branco do Sul, junto a Gruta da Lancinha. 7 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Esta do do Parana IV- Setor Economico. a)- Fomentar o desenvolvimento ind strial e comercial no Mwricipio de Rio Branco do Sui, definindo o local para implant c;ao de uma area industrial; estrutura turistica do municipio; Unidade de produc;ao; b )-Implantac;ao da Feira do Produtor; c)- Implantac;ao do Mercado Mwricip d)- Divulgac;ao, promoc;ao e venda d potencial e infrae)- Implantayao do Matadouro Munic pal; f)- Participac;ao do Municipio para · centivo a Microg)- Incrementayao dos programas de udas e sementes; h)- Apoio ao pequeno produtor rural, com a criac;ao do Fundo Municipal da Agricultura; i)-Incentive a produc;ao horti-frutigr jeiros; j)- A96es para atrair novas industrias; i)-Incentive a implantac;ao de agro-in ustrias; V Setor Fisico, Territorial e Infra-e rutura Urbana a)- Implantayao de Leis de controle banisticos; b)- Implantac;ao de Diretrizes do Sis rna Viario; c)- Organizar, disciplinar e modemiz o Sistema Viano com a construc;ao de obras civis, pavimentac;ao e obras complement es, priorizando a pavimentac;ao da A venida Manoel Muller de Siqueira, e A venida Br il, Rua Borges de Medeiros e a estrada do Capiruzinho, que liga a sede do Muni ipio a localidade conhecida por "Mina de Ferro"; d)- Realizac;ao de levantamento aero£ togrametrico; e)- Aquisic;ao de maquinas, equipame tos e veiculos; f)- Construc;ao e Recuperac;ao de estr das Vicinais; g)- Canalizac;ao de c6rregos e rios; h)- Apoio a Seguranc;a PUblica; i)- Definic;ao das areas prioritarias p a atendimento ao saneamento basico e servi9os de infra-estrutura; j)- Implantac;ao de novo aterro sani ' 'o, incineradores de lixo hospitalar; e 8 Prefeitura Municipal de Rio Branco · o Sui E stad o do Parana 1)- Construir, reconstruir ou reform pra~as, jardins e areas verdes~ m)- Implanta~ao e desenvolvimen o do projeto de matas ciliares; n)- Realizayao de acordo e convenios para execu~ao de obras de infra-estrutura; o )- Constru9ao de muros e calyadas; p )- Conclusao e operacionalizayao do Cadastro T ecnico Municipal; q)- Extensao e manutenyao da Re e de Iluminayao PUblica~ r )- Limpeza e urbanizayao das vias p , licas; s )- Ampliayao, melhoria e onseiVayao da pavimenta9ao e sinaliza9iio de vias urbanas, priorizando a cria9ao do sentido tmico no transite da rua Coronel Carlos Pioli, no trecho compreendido entre o entroncamento com a rna Pedro W osch e entroncamento com as ru s Padre Ribeiro e Domingos de Faria, viabilizando a construyao do calcadao de Rio ranco do Sul, e a abertura de servidao publica que possibilite a liga9ao do centro d cidade ao bairro Tacaniya, via Vila Ricarda (TURMA); t)- Constru9ao do Terminal Rodovi ' o Inter-municipal, por empresa detentora de qualificayao tecnica nessa area, ap6s ap vayao do devido prot6tipo; u)- Implanta~ao e manutenyao de Plano Rodoviario Municipal; v)- Constru9ao e manutenyao de balsas, pontes e bueiros; x)- Pavimenta9ao de vias urbanas; y )- Construyao de ponte na localida e de Tacaniya dos N azarios, na estrada que liga esta a localidade de Vuturuvt!, com co sulta a populayao beneficiada, para verificayao do melhor local. z)- Constrll(;ao , Ampliayao e Remod layao de Pra9as, Parques, Jardins e Logradouros. CAPiTULO II DO ORl;AMENTO MUNICIPAL ') Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui E stado do Parana Art. 1 0°)- No proj eto de Lei Orvame aria, as receitas e as despesas serao or9adas segundo os prevos vigentes em agosto de 1 98. Paragrafo Unico )- A Lei Orvamentiui : I- Corrigira os valores do projeto e Lei segundo a variavao de prevos prevista para o periodo compreendido entre os me es de agosto e de dezembro de 1998, explicitando os criterios adotados. II- Estimara os valores da receita e fi ara os valores da despesa de acordo com a varia9ao de prevos previstos para o exercici de 1999, ou com outro criterio que estabele9a. Art. 11 °)- 0 or9amento anual do M 'cipio abrangera os poderes Executives e Legislative, seus fundos e 6rgaos da Admini tra9ao direta. § 1 °)- Compreenderao o Oryamento do Municipio as receitas e despesas da Administra9ao direta e dos fundos espe iais, de modo a evidenciar as politicas e programas de govemo, obedecidos para ua elabora9ao, os principios da Anualidade, Unidade e Exclusividade. § 2°)- As estimativas dos gastos e re eitas dos servi9os municipais, remunerados ou nao, se compatibilizarao com as re pectivas politicas estabelecidas pelo Govemo Municipal. Art. 12°)- 0 Orvamento do Municipi podeni consignar recursos para fmanciar servi9os de sua responsabilidade a sere · executados por entidades de direito privado, mediante convenios, desde que sejam e conveniencia do govemo e tenham demonstrado padrao de eficiencia dos objetivos det rminados. Art. 13°)- Nao poderao ter aumento r al em relayao aos creditos correspondentes no oryamento de 1999, ressalvados os cas s com autorizayao especifica em lei, os seguintes gastos: a)- De pessoal e respectivos encargo , que nao poderao ultrapassar a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes; b)- Serviyos de dividas; c)- Transferencias, inclusive os servi9os da divida. Art. 14°)- 0 limite estabelecido p a as despesas de pessoal de que trata o artigo anterior abrange os gastos da admin straryao direta das seguintes despesas: a)- Salarios; b)- Obriga~oes patronais; Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Pa ra na c)- RemWleravao do Prefeito e Vice- efeito; d)- Remuneravao dos Vereadores. 10 Art. 15°)- 0 Municipio aplicani 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impastos, conforme dispoe o artigo 212 da Constitui9ao Federal, prioritariamente na manutenyao e desenvolvim nto do ensino de 1 o grau e pn!-escolar, excluidas as despesas com transporte de escol es. Art. 16°)- Na fixa9ao dos gastos de c pital para cria9ao, expansao ou aperfei9oamento de servi9os ja criados e ampliados a se em atribuidos aos 6rgaos municipais com exclusao de emprestimos ~ serao considerado as prioridades e metas determinadas no Capitulo I, bern como a manuten9ao e cionamento dos servi9os ja implantados. SEf;AOI DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 17°)- Sera elaborado para Fundo Especial Municipal urn plano de aplicavao, cujo conteudo sera o seguinte: I- Fonte dos recursos financeiros no qual serao indicadas as fontes dos mesmos, determinadas nas categorias ec nomicas, receitas correntes e receitas de capital. II- Aplicayoes onde serao discrimina·· as: a)- As a9oes que serao desenvolvidas atraves do Fundo; b)- Os recursos destinados ao cump · ento das metas das a9oes, classificadas sob as categorias economicas, despesas corr tes e despesas de capital. CAPiTULO III DAS DISPOSlf;OES FINAlS Art. 18°)- Cabera a Secretaria Muni ipal de Finan9as e Administrayao, a coordenayao da elaborac;ao dos Oryamentos de q e trata a presente Lei, bern como o controle de sua execuyao. Paragrafo Unico )- A Secretaria Muni ipal de Finan9as e Administrayao, elaborani calendario das atividades de elabora9a dos oryamentos, devendo incluir reunioes com o Secretariado para discutir a proposta ryamentaria. 11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana Art. 19°)- 0 Poder Executivo poder · :finnar convenios com outras esferas de govemo para desenvolver programas nas ' eas de educayao, cultura, saude, assistencia social, e outros. Art. 20°)- A concessao de qualq er vantagem ou aumento de remuneral)!ao, alem dos indices inflacionarios, a cria ao de cargos ou alteravao de estrutura de carreira, bern como a admissao de pesso a qualquer titulo, pelos 6rgaos da administra9ao direta, s6 podera ser feita se hou r previa dota~ao orvamentaria, suficiente para atender as projeyoes de despesas ate o ,final do exercicio, obedecido o limite fixado no artigo 13° desta Lei, e com autori avao da Camara Municipal. Art. 21 °)- 0 Municipio podera conceder ajuda financeira ate o limite de I ,0 o/o (Hum virgula zero p6r cento) das rec itas correntes, a Associavao de Protevao a Matemidade e Infancia deste Municipio. Art. 22°)- A estrutura do orvamento ual do Municipio obedeceni ao regulamento organizacional aprovado por Deer o do Executivo Mllllicipal e acrescidos dos fundos criados par Lei. Art. 23°)- Na Lei Oryamentaria discriminavao da despesa, para os Orvamentos do Municipio, seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Tnvestimentos InversiJes Financeiras Amortiza~iio da Divida Outras Despesas de Capital ual para 1999, a -se-a confonne o Art. 24°)- A Secretaria Municip de Finanl)!as e Administravao, no prazo de vinte dias ap6s a publicavao da Lei On~ entaria, divulgara os quadros de detalhamento da despesa, especificando, por projet s e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, do Orvament , com os valores corrigidos na forma do disposto no artigo 10° e paragrafo Unico desta 'lei. 12 Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana Art. 25°)- Esta Lei entrani em vig r na data de sua publica<;:ao, revogadas as disposi9oes em contnl.rio. Edificio da Prefeitura Municipal de ·o Branco do Sui, em 08 de setembro de 1998.