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norma nº 1049/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/07634800
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº 1.049/2013
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de créditos com a
Agência de Fomento do Paraná S/A.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S/A Operações de Crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. O valor das Operações de Crédito estão condicionadas à obtenção pela
municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento
do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das Operações de Crédito autorizadas por esta Lei serão
aplicados na execução do seguinte projeto:
I – Pavimentação de Vias Urbanas.
Art. 4º - Em garantia das Operações de Crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A as parcelas
que se fizerem necessárias da quota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A mandato pleno
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer. 1/2
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 12 de novembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:07634800
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2013. Edição
0371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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