| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/07634800 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 1.049/2013 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de créditos com a Agência de Fomento do Paraná S/A.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A Operações de Crédito até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Parágrafo Único. O valor das Operações de Crédito estão condicionadas à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das Operações de Crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do seguinte projeto: I – Pavimentação de Vias Urbanas. Art. 4º - Em garantia das Operações de Crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A as parcelas que se fizerem necessárias da quota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 1/2 Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 12 de novembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:07634800 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2013. Edição 0371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2