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norma nº 483/1998

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO ILEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

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Prefeit ra Rio Branco d Sui 
arami 
Autoriz o Executivo Municipal a 
promov r a regulmizavao e parcelamento 
ilegais da outras provid ncias. 
' , Cfun , Municipal de Rio Branco d Sui, Estado do 
Parami, 1
aprovou, e eu, JO'- 1 DIRCE NAZZARI, Pr feito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
: i 
. I 
'! . 1° 1 
ica o E ecutivo Mmricip autorizado a 
prom over a regu arizav~ · ~os pare lamentos e d smembramentos 
implant~dos ilegal ente t~' ~ vigenci da Lei Federal n°6766/79, que 
disp6s ~obre o pare lamen 1 
• db solo ur ano, des de que a egularizavao se 
fava sem afrontar o padro 1 
. db desenvo vilnento adotado no Mmricipio. 
I . 2 f *a regul 'zayao o Execttivo Municipal 
deveni. 1evar em c ta, p ~ estabele imento de priori ades, alem dos 
aspectos ligados ao domini 1 
a gleba, o seguintes criterio : ' I 
. ! condiva geologica dos te enos I ! • 
: ! I implanta ao adequada do amento 
: ! II ocupa9a dos lotes e quad as de 
parcel 
. 3° <Gabeni a regularizavao do parcelamentos 
ilegais ·a uma Comi sao de eku.Iarizava , a ser criada atr ves de Decreto 
Municipal, da qu parti ·,1 ahio os r presentantes do departamentos 
compet{mtes da Pr eitura .I 1 icipal e s organismos de lanejamento da 
Regiiio jetropolita a de i 1
'tiba e amb ental do Estado d Par~ 
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Pref.ei·t Ml! IJI.J . I d R" B d Sul ra. U c1pa e 10 ranco 
outras,: desempenh 
I 
II 
v 
tado do p ana 
Comissa de Regulariza9 o podera, entre 
tes atribui oes: 
estabele er a prioridade d regulariza9ao; 
determ · r a abertura de p ocessos de 
regulariz 9ao; 
solicitar comparecilnent do parcelador 
para pr star informayoe e fon1ecer 
docume tos; 
expedir Ato de Regulari ayao; 
Requere , junto ao cart6ri ilnobiliario, o 
registro o parcelamento r gularizado; 

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