| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.999. |
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•,. • ~ -~ .... ·.. - j I Prefeitu a Mu · ipal de · o Branco do I 1 do do Par a : i tmicipal d Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou e eu JOA ' 1 1RCEU AZZARI, Prefe to Municipal, sanciono a seguinte L i: · · . 1 °) Or~amen o Geral do M · cipio para o exercici~ de 1.999, disc · · ~~os pelos anexos integran es desta Lei estima a;Receita em $-25. ;, .poo,oo ( inte e Cinco Mi oes de Reais) e fixa a Despesa em i 1 v I . 2°)- 1 Receita se a realizada pela ecada~ao de Tributos, fRendas e utras 1 e ditas Corr ntes e de Capital na forma da Legisla9ao em vigor de aco 11 • te desdobram nto. RECEITAS RECEITAS CORR Receita Tributaria R ~ Receita Patrimonial R 'l I I Receita Industrial R - Receita de Servi9os R 1 f Transferencias Carre tes R : 1 - 0utras Receitas Corr ntes R RECEITA DE CAP TAL Opera~oes de Credito R ~j Aliena9oes de Bens R - Transferencias de Ca ital R 1 . 30) discrimina96es const tes n . 1 seguinte qesdobrame to. 3.9 0.000,00 5 0.000,00 1 0.000,00 1 0.000,00 14.7 0.000,00 1.300.000,00 3.ooe.ooo,oo 590.000,00 750.000,00 R$- 5.000.000,00 R$- 0. 750.000,00 R$- .250.000,00 1 Despe a sera realizada segundo as quadros q e integram esta Lei, e tera o ' ~,- ... ·'l t f j I I , Prefeitu a Mu · ipal de io Branco do ul . ~ ~do do Par a DESPESAS POR 6 ORGAO'LEGISLA Camara Municipal ORGAO·EXECUTI 0 Rl $- 2.000.000,00 Govemo· Mmricipal ~$- Gabinete do Vice-Pre eito R$- 1 Secretaria do Gov .M · cipal ~$- Procuradoria Jud.do unicip ~$ Sec.Mun.Fin.e Adm' 'stra<;a 1 R$- 1 Sec.Mun.de Educ.e C tura R$- 1 Sec.Mun.de Sande R$- , , I Sec.Mu~.de Transpo e ~$- Sec.Mun.Desenv.Urb o R$- 1 3 5.000,00 1 5.000,00 6 0.000,00 2 0.000,00 3.2 0.000,00 6.6 0.000,00 2.1 0.000,00 2.3 0.000,00 4.8 0.000,00 Sec.Mun. iAgric.e Me o Amb ~$- 1.1 0.000,00 R$- 5.000.000,00 R$- 2.000.000,00 R$-2 .000.000,00 Sec.Mun'.pe A<;ao So ial Jt$- 1.2 0.000,00 . 4°) - ca o Poder xecutivo autoriz do a: I - R alizar · , · dra<;oes d Credito por tecipa<;ao da Receita; I [ . II - A rir Cre o Supleme tar ate o limite e 5% (cinco por cento) do total da receita ~ tikada; ' m - E£ tuar c I ¢ao monet ' . a do Or<;ament IV- A despe 1 dom pesso 1, material, servi os e encargos ' . 1' II l. d d d soctru.s necessano rea 1 ao e o ras, quan o e ecuta o por administra<;ao direta, orrera IIIII Jr conta d elemento da de pesa 41 l 0.00 Obras e histala<;oes. I A . 5° - ~ I Lei entr a em vigor no a primeiro de janeiro de 1.999, revo adas iJ I isposiyiics em contrario. G bmete . I ~ £ · · · 1 d Ri l re etto ctpa e o Estado do_ Parana, em 09 de b embro de 9 8 . .... ~--~ ./ EUNA ZARI P EFEI OMUNI IPAL