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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 486/1998

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.999.
native_id185

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•,. 
• 
~ -~ 
.... ·.. 
- j I 
Prefeitu a Mu · ipal de · o Branco do I 1
do do Par a 
: i 
tmicipal d Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu JOA ' 1
1RCEU AZZARI, Prefe to Municipal, 
sanciono a seguinte L i: 
· · . 1 °) Or~amen o Geral do M · cipio para o 
exercici~ de 1.999, disc · · ~~os pelos anexos integran es desta Lei 
estima a;Receita em $-25. ;, .poo,oo ( inte e Cinco Mi oes de Reais) 
e fixa a Despesa em i 1 v I 
. 2°)- 1 Receita se a realizada pela ecada~ao de 
Tributos, fRendas e utras 1
e ditas Corr ntes e de Capital na forma da 
Legisla9ao em vigor de aco
11 
• te desdobram nto. 
RECEITAS 
RECEITAS CORR 
Receita Tributaria R ~ 
Receita Patrimonial R 'l I I 
Receita Industrial R -
Receita de Servi9os R 1 f 
Transferencias Carre tes R : 1
- 0utras Receitas Corr ntes R 
RECEITA DE CAP TAL 
Opera~oes de Credito R ~j 
Aliena9oes de Bens R -
Transferencias de Ca ital R 1 . 30) 
discrimina96es const tes n .
1 
seguinte qesdobrame to. 
3.9 0.000,00 
5 0.000,00 
1 0.000,00 
1 0.000,00 
14.7 0.000,00 
1.300.000,00 
3.ooe.ooo,oo 
590.000,00 
750.000,00 
R$- 5.000.000,00 
R$- 0. 750.000,00 
R$- .250.000,00 
1 
Despe a sera realizada segundo as 
quadros q e integram esta Lei, e tera o 
' ~,- ... ·'l 
t 
f j I 
I 
, Prefeitu a Mu · ipal de io Branco do ul . ~ ~do do Par a 
DESPESAS POR 6 
ORGAO'LEGISLA 
Camara Municipal 
ORGAO·EXECUTI 0 
Rl $- 2.000.000,00 
Govemo· Mmricipal ~$-
Gabinete do Vice-Pre eito R$-
1 
Secretaria do Gov .M · cipal ~$-
Procuradoria Jud.do unicip ~$­
Sec.Mun.Fin.e Adm' 'stra<;a 1 R$- 1 
Sec.Mun.de Educ.e C tura R$-
1 
Sec.Mun.de Sande R$- , , I 
Sec.Mu~.de Transpo e ~$-
Sec.Mun.Desenv.Urb o R$-
1 
3 5.000,00 
1 5.000,00 
6 0.000,00 
2 0.000,00 
3.2 0.000,00 
6.6 0.000,00 
2.1 0.000,00 
2.3 0.000,00 
4.8 0.000,00 
Sec.Mun. iAgric.e Me o Amb ~$- 1.1 0.000,00 
R$- 5.000.000,00 
R$- 2.000.000,00 
R$-2 .000.000,00 
Sec.Mun'.pe A<;ao So ial Jt$- 1.2 0.000,00 
. 4°) - ca o Poder xecutivo autoriz do a: 
I - R alizar · , · dra<;oes d Credito por tecipa<;ao da 
Receita; I [ 
. II - A rir Cre o Supleme tar ate o limite e 5% (cinco 
por cento) do total da receita ~ tikada; 
' m - E£ tuar c I ¢ao monet ' . a do Or<;ament 
IV- A despe 1 dom pesso 1, material, servi os e encargos ' . 1' II l. d d d soctru.s necessano rea 1 ao e o ras, quan o e ecuta o por 
administra<;ao direta, orrera IIIII Jr conta d elemento da de pesa 41 l 0.00 
Obras e histala<;oes. I 
A . 5° - ~ I Lei entr a em vigor no a primeiro de 
janeiro de 1.999, revo adas iJ I isposiyiics em contrario. 
G bmete . I ~ £ · · · 1 d Ri l re etto ctpa e o 
Estado do_ Parana, em 09 de b embro de 9 8 . 
.... ~--~ ./ 
EUNA ZARI 
P EFEI OMUNI IPAL 

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