| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1999 |
| Date | 1999-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL FUNDEFLOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefcitura Municipal de Rio Branco do S l
Estado do Parana
L E I No 488/99
. SlJl\tlULA: ''Dispoe sobre a cria~ o do Fundo
Municipal volvimento
c Conserva~ao Florestal
FUNDEFLOR e da outras
prov idencias".
A Camara Municipal de Rio Branco do S tL Estado do
Parana, aprovou c cu, JOAO DIRCElJ NAZZARI, Pretei o Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °) - Fica criado, no ambito Municip , o Fm1do de
Desenvolvimento e Conservac;ao Florcstal - FUNDEFLO destinado a
financiar a manutenvao e custeio dos programas, projetos e tividades no
Municipio, visando o desenvolvimento tlorestal, a conserva9 o e prote9ao
tlorestal, a educac;ao ambiental, e prevenyao e o combate ' os incendios
florestais.
Art. 2°) - Constituem recursos do Fundo unicipal de
Desenvolvimento e Conserva~ao Florestal- FUNDEFLOR:
I - Dola9oes oryamenhirias do Municip o e cn!ditos
adicionais que lhe forem atribuidos;
11- resultado opertEcional proprio;
Ill- recursos oriundos de operat;oes de n!dito;
IV ~recursos provenientes de convenio. contratos e
outros ajustes celebrados com instituit;oes publicus u privadas,
e.\'taduai.-..,, nacionai.-..· e internacionais;
V- arrecadar;iio proveniente de cobranr; 1 de taxas;
VI- recursos oriundos da comerciafiza -o de mud ~
de essencias florestais;·
·vii- recursos oriundos dt! comercial at;iio prima
jlorestttl proveniente da pod a e corte tie arvores da arbodz r;iio urbana,
hortos, e jlorestas de produr;iio municipais e outros;
VIII- recursos tie repasse.5 financeiros provenientes
do Sistema Estadual tie Repm·dr;iio Florestal Obrigatoria; ,.:J
,I .
' Prcfcitura Municipal de Rio Branco do S l
Estado do Parana
JX - produto das muitas aplicadas e 1 rttziio das
il~fra~t)es de carater jlorestal elou {tmbiental;
Y - recursos oriundos de doar;oes de pe soas jisicas
eiou juridicas, nacionais ou internacionais;
XI - recursos oriundos de repasses na articipfl(:lio
do JC~tS Eco!Ogico (royalties), e
Xll - outros recurso.5 a ele destinados·, compativeis
com suas Finalidades.
}ut. 3°) - Fica a Comissao Fiorcstal 1 'lunicipal no
ambito do poder Executivo Municipat destinada a analis r a aprovar
anualmente as contas do Fundo Municipal de Desen olvitnento e
Conserva9ao Florestal FUNnE.FLOR, e avaliar e/o readequar
anuaimente o Projeto Florestal l\t1unicipa1.
constituida por:
P , +: 1 o~.- A (' . - . aragra.o . . .. orriissao Florestal 1v1 micipal
I- Um representante do Poder Executiv ;
II - um representante do Potier Legisiatil o;
Ill- um representante tlo I AP;
IV- um representante do Ministerio Pub ico;
V - um representante !/(1 EMATERs·
T/f- u·r• l·epi"P.~·elzta·~:-· ..~oc· ·'Ofi -·--~·:1r>I' ~ _.~e nl-te'rt·7 , • '-· -~ n.t: t1 ~ t.- _:tunur_.,_ .\ U•. f u L
prima de origem .florestal;
: /';: 1 ·~ -epre~~n*""1~e ,;,, 0L"1r.: an .. ;..;,..,..iJ P" ~ ~ - U fiE. I ..J"~ lUI I "'r;,.. T '-J 1-UIL-11-'
Paragrafo 2°) - A Corojssao FJorestal unicipal sera
presidida pelo representante do Poder Executivo, sera re lamentada e
constituida por indica~ao do Prcfciio Municipal.
Art. 4° - Os recursos do fundo 1 lunicipal de
Desenvolvimento e Conservac;ao Florestal FUNDEFLOR, e destinam a
cxecuc;ao das avoes definidas no Programa Florestas _. unicipais no
ambito do 11unidpio~ atraves do Projeto Florestal ~1unicipa , tendo como
orgao executor a Secretaria Municipal de Agricultura e M io Ambicnte.
ouvida a Comissao Florestal Municipal.
I Prcfcitura Municipal de Rio Branco do S l
Est<ldo do Parana
Art. 5° - Os recursos fmanceiros aportad s ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conserva<;ao Florestal- FU DEFLOR,
serao depositados no Banco do Estado do Parana S/ A, em c nta bane aria
especifica denominada CONTA FUNDEFLOR, a scr abc a c indicada
pelo Poder Executivo Municipal, e a ser movimentada pelo residente da
Comissao Florcstal ~1unicipal, juntamente com o Sen or Prcfcito
Municipal, obedecido o plano de aplica<;ao e em conson ~ cia com as
disposi~oes de Lei.
Panigrato I 0
)- 0 Fundo I\1unicipal de Des nvolvimento
e Conserva<;ao P'lorestal - FUNDEFl.OR, poden1 scr opera o com varias
comas bancarias, confonne a nccessidade detenninada pelas ontes.
Paragrafo 2°) - A aprova<;ao das cont s do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conserva<;ao Florestal Fl NDEFLOR,
pela Comissao Florestal Municipai, nao inclui a sua obriga ao perante o
Tribunal de Contas competente.
Art. 6°) - Esta Lei entrani em v1gor na data de sua
publica<;ao, revogadas as disposis:ocs em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio n anc.o do Sul,
Estado do Parana, em 20 de maio de 199-.
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