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norma nº 488/1999

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL FUNDEFLOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 
• Prefcitura Municipal de Rio Branco do S l 
Estado do Parana 
L E I No 488/99 
. SlJl\tlULA: ''Dispoe sobre a cria~ o do Fundo 
Municipal volvimento 
c Conserva~ao Florestal 
FUNDEFLOR e da outras 
prov idencias". 
A Camara Municipal de Rio Branco do S tL Estado do 
Parana, aprovou c cu, JOAO DIRCElJ NAZZARI, Pretei o Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica criado, no ambito Municip , o Fm1do de 
Desenvolvimento e Conservac;ao Florcstal - FUNDEFLO destinado a 
financiar a manutenvao e custeio dos programas, projetos e tividades no 
Municipio, visando o desenvolvimento tlorestal, a conserva9 o e prote9ao 
tlorestal, a educac;ao ambiental, e prevenyao e o combate ' os incendios 
florestais. 
Art. 2°) - Constituem recursos do Fundo unicipal de 
Desenvolvimento e Conserva~ao Florestal- FUNDEFLOR: 
I - Dola9oes oryamenhirias do Municip o e cn!ditos 
adicionais que lhe forem atribuidos; 
11- resultado opertEcional proprio; 
Ill- recursos oriundos de operat;oes de n!dito; 
IV ~recursos provenientes de convenio. contratos e 
outros ajustes celebrados com instituit;oes publicus u privadas, 
e.\'taduai.-..,, nacionai.-..· e internacionais; 
V- arrecadar;iio proveniente de cobranr; 1 de taxas; 
VI- recursos oriundos da comerciafiza -o de mud ~ 
de essencias florestais;· 
·vii- recursos oriundos dt! comercial at;iio prima 
jlorestttl proveniente da pod a e corte tie arvores da arbodz r;iio urbana, 
hortos, e jlorestas de produr;iio municipais e outros; 
VIII- recursos tie repasse.5 financeiros provenientes 
do Sistema Estadual tie Repm·dr;iio Florestal Obrigatoria; ,.:J 
,I . 
' Prcfcitura Municipal de Rio Branco do S l 
Estado do Parana 
JX - produto das muitas aplicadas e 1 rttziio das 
il~fra~t)es de carater jlorestal elou {tmbiental; 
Y - recursos oriundos de doar;oes de pe soas jisicas 
eiou juridicas, nacionais ou internacionais; 
XI - recursos oriundos de repasses na articipfl(:lio 
do JC~tS Eco!Ogico (royalties), e 
Xll - outros recurso.5 a ele destinados·, compativeis 
com suas Finalidades. 
}ut. 3°) - Fica a Comissao Fiorcstal 1 'lunicipal no 
ambito do poder Executivo Municipat destinada a analis r a aprovar 
anualmente as contas do Fundo Municipal de Desen olvitnento e 
Conserva9ao Florestal FUNnE.FLOR, e avaliar e/o readequar 
anuaimente o Projeto Florestal l\t1unicipa1. 
constituida por: 
P , +: 1 o~.- A (' . - . aragra.o . . .. orriissao Florestal 1v1 micipal 
I- Um representante do Poder Executiv ; 
II - um representante do Potier Legisiatil o; 
Ill- um representante tlo I AP; 
IV- um representante do Ministerio Pub ico; 
V - um representante !/(1 EMATERs· 
T/f- u·r• l·epi"P.~·elzta·~:-· ..~oc· ·'Ofi -·--~·:1r>I' ~ _.~e nl-te'rt·7 , • '-· -~ n.t: t1 ~ t.- _:tunur_.,_ .\ U•. f u L 
prima de origem .florestal; 
: /';: 1 ·~ -epre~~n*""1~e ,;,, 0L"1r.: an .. ;..;,..,..iJ P" ~ ~ - U fiE. I ..J"~ lUI I "'r;,.. T '-J 1-UIL-11-' 
Paragrafo 2°) - A Corojssao FJorestal unicipal sera 
presidida pelo representante do Poder Executivo, sera re lamentada e 
constituida por indica~ao do Prcfciio Municipal. 
Art. 4° - Os recursos do fundo 1 lunicipal de 
Desenvolvimento e Conservac;ao Florestal FUNDEFLOR, e destinam a 
cxecuc;ao das avoes definidas no Programa Florestas _. unicipais no 
ambito do 11unidpio~ atraves do Projeto Florestal ~1unicipa , tendo como 
orgao executor a Secretaria Municipal de Agricultura e M io Ambicnte. 
ouvida a Comissao Florestal Municipal. 
I Prcfcitura Municipal de Rio Branco do S l 
Est<ldo do Parana 
Art. 5° - Os recursos fmanceiros aportad s ao Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e Conserva<;ao Florestal- FU DEFLOR, 
serao depositados no Banco do Estado do Parana S/ A, em c nta bane aria 
especifica denominada CONTA FUNDEFLOR, a scr abc a c indicada 
pelo Poder Executivo Municipal, e a ser movimentada pelo residente da 
Comissao Florcstal ~1unicipal, juntamente com o Sen or Prcfcito 
Municipal, obedecido o plano de aplica<;ao e em conson ~ cia com as 
disposi~oes de Lei. 
Panigrato I 0
)- 0 Fundo I\1unicipal de Des nvolvimento 
e Conserva<;ao P'lorestal - FUNDEFl.OR, poden1 scr opera o com varias 
comas bancarias, confonne a nccessidade detenninada pelas ontes. 
Paragrafo 2°) - A aprova<;ao das cont s do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e Conserva<;ao Florestal Fl NDEFLOR, 
pela Comissao Florestal Municipai, nao inclui a sua obriga ao perante o 
Tribunal de Contas competente. 
Art. 6°) - Esta Lei entrani em v1gor na data de sua 
publica<;ao, revogadas as disposis:ocs em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio n anc.o do Sul, 
Estado do Parana, em 20 de maio de 199-. 
r I - I - , 
':J: , ~d-1/w~f;lfU N A ,ZA R I 
PJrnFEITO l\1UNI IP AL 
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