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norma nº 1086/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1086 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 252, DA LEI MUNICIPAL Nº 993, DE 30 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL; REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO QUANTO A MATÉRIAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E577CAE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.086/2014
Súmula: “Altera a redação do inciso II, do artigo 252, da Lei Municipal nº 993, de 30 de
janeiro de 2012, que dispõe sobre o código de obras do Município de Rio Branco do Sul;
revoga as disposições em contrário quanto a matérias relativas às edificações e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° A Lei Municipal nº 993, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o código de
obras do Município de Rio Branco do Sul; revoga as disposições em contrário quanto a
matérias relativas às edificações e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 252. ...
I - ...
II - Habitação de Interesse Social – aquela desenvolvida para atender a política
habitacional de interesse social (renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos -
Faixa I, e entre 3 e 6 salários mínimos - Faixa II), em localidades urbanas e rurais; (NR) “
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 16 de dezembro de 2014.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Fernando Nesso Ramos da Silva
Código Identificador:4E577CAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição
0649
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