| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 252, DA LEI MUNICIPAL Nº 993, DE 30 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL; REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO QUANTO A MATÉRIAS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E577CAE Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.086/2014 Súmula: “Altera a redação do inciso II, do artigo 252, da Lei Municipal nº 993, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o código de obras do Município de Rio Branco do Sul; revoga as disposições em contrário quanto a matérias relativas às edificações e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Municipal nº 993, de 30 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o código de obras do Município de Rio Branco do Sul; revoga as disposições em contrário quanto a matérias relativas às edificações e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 252. ... I - ... II - Habitação de Interesse Social – aquela desenvolvida para atender a política habitacional de interesse social (renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos - Faixa I, e entre 3 e 6 salários mínimos - Faixa II), em localidades urbanas e rurais; (NR) “ Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 16 de dezembro de 2014. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Luis Fernando Nesso Ramos da Silva Código Identificador:4E577CAE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/12/2014. Edição 0649 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: 1/2 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 2/2