| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 191 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.. /' I II - • ••• Prefeitura Municipal de Rio Branco do Estado do Parana SLTMULA: "Dispoo sobre a do Fundo de dos Servidores do Rio Branco do Sui, providencias". I extin~io Previdencia 1 :lunicipio de e da outras A Camara Municipal de Rio Branco do S 1, Estado do Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei o Municipal, sanciono a scguinte Lei: Art. l 0 - Fica extinto o Fundo de Pre idencia dos Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul, criado pela L i n°465/97. Art. 2°- Cabe integraimente ao umc1p10 a responsabilidadc pelo pagamento dos beneficios concedido , bern como daqueles beneficios c~jos requisitos, necessarios a sua con essao foram imp1ementados anteriormente a extinc;ao do Fundo de Pr videnc.ia dos Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul. Art. 3° - Os cn!ditos decorrentes das ontribuic;oes patronal e dos segurados, contabilizados em favor do Fw1 o que ora se extingue sedio apropriados pdo Tesouro Municipal. Art. 4° - A partir de 01 de julho de 1999, a contribuic;ao patronal e a de seus servidores, passarao a s r devidas ao Instituto N acional de Previdencia Social - INSS, de acordo c m os prazos, aliquotas e tabelas definidas no Regime Geral da Previde cia Social - RGPS. Art. so - 0 Municipio~ atraves do D partamento competente, fara as averba96es correspondentes que se fizerem necessarios em nome dos respectivos servidores. individualiz damente. Art. 6° - 0 1v1unicipio devera obri atoriamente, apresentar presta9ao de contas, do Fundo Previdenciario, n prazo de 60 1 (sessenta) categoria. Prefeitura Municipal de Rio Branco do - ul Estado do Parana aos servidores murucipais ou ao Sindi ato de sua Art. 7° - Ficam revogados todas as nonn s constantes da legislayao do Municipio de Rio Branco do Sui, em especial as constantes na lei 465i97, que venham a coiidir com as e .. anadas pela presente lei. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicac;ao e sua vigencia sera a partir de 01 de julho de 999, ficando revogadas as disposiy6es em contrario. Gabi..'lete do Prefeito Municipal de Rio B anco do Sui, Estado do Parana, em 18 de junho de 1999'/ Joko ntti<SEu NA ZARl PREFEITO MUNI IP AL !