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norma nº 492/1999

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do 
Estado do Parana 
SLTMULA: "Dispoo sobre a 
do Fundo de 
dos Servidores do 
Rio Branco do Sui, 
providencias". 
I 
extin~io 
Previdencia 
1 :lunicipio de 
e da outras 
A Camara Municipal de Rio Branco do S 1, Estado do 
Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei o Municipal, 
sanciono a scguinte Lei: 
Art. l 0
- Fica extinto o Fundo de Pre idencia dos 
Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul, criado pela L i n°465/97. 
Art. 2°- Cabe integraimente ao umc1p10 a 
responsabilidadc pelo pagamento dos beneficios concedido , bern como 
daqueles beneficios c~jos requisitos, necessarios a sua con essao foram 
imp1ementados anteriormente a extinc;ao do Fundo de Pr videnc.ia dos 
Servidores do Municipio de Rio Branco do Sul. 
Art. 3° - Os cn!ditos decorrentes das ontribuic;oes 
patronal e dos segurados, contabilizados em favor do Fw1 o que ora se 
extingue sedio apropriados pdo Tesouro Municipal. 
Art. 4° - A partir de 01 de julho de 1999, a 
contribuic;ao patronal e a de seus servidores, passarao a s r devidas ao 
Instituto N acional de Previdencia Social - INSS, de acordo c m os prazos, 
aliquotas e tabelas definidas no Regime Geral da Previde cia Social -
RGPS. 
Art. so - 0 Municipio~ atraves do D partamento 
competente, fara as averba96es correspondentes que se fizerem 
necessarios em nome dos respectivos servidores. individualiz damente. 
Art. 6° - 0 1v1unicipio devera obri atoriamente, 
apresentar presta9ao de contas, do Fundo Previdenciario, n prazo de 60 
1 
(sessenta) 
categoria. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do - ul 
Estado do Parana 
aos servidores murucipais ou ao Sindi ato de sua 
Art. 7° - Ficam revogados todas as nonn s constantes 
da legislayao do Municipio de Rio Branco do Sui, em especial as 
constantes na lei 465i97, que venham a coiidir com as e .. anadas pela 
presente lei. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicac;ao e sua vigencia sera a partir de 01 de julho de 999, ficando 
revogadas as disposiy6es em contrario. 
Gabi..'lete do Prefeito Municipal de Rio B anco do Sui, 
Estado do Parana, em 18 de junho de 1999'/ 
Joko ntti<SEu NA ZARl 
PREFEITO MUNI IP AL ! 

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