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norma nº 496/1999

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 432/95,DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
native_id195

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texto integral #

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Prefeitura \ilunicipai de l<.io Branco do S •i 
Estado do Parana 
SlJ~IllLA: '·AJtera a rr-d ~"l ao - 0 ~1rt1 o-o 17 ... _'-4-""'Y"- '1.4-•'"·c, -
da Lei Municipal n°43 /95, de 24 
de novembro de 1995" 
i\ Cih'llara Municipal de Rio Branco do S 11, Estado do 
Parana, aprova e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI., Prefein Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica alterada a reda9ao do arti· o 12 da Lei 
l\1unicipal n"432/95. 
Paragrafo Unico )- 0 artigo 12, Municipal 
11°432/95, passa a vigorar com a se!:,Yliinte reda9ao: 
"Art. 12) - Fica criado o Conselho Tt telar, orgao 
permanente, autonomo, nao jurisdicional, encarregado e zelar pelo 
cumprimento dos Direitos da Crian~a e do Adolescente, omposto de 
05 (cinco) membros, para mandato de 03 (tres) anos, ermitida l 
(uma) reelei~ao". 
Art_ 2°) - Esta Lei entrani em vigor na data de sua 
pub1ica\aO, revogadas as disposi<;oes em contra1io. 
Gabinete do Prefeito Mnn1c1pa1 de Rio B anco do Sui, 
Estado do Paranao em 1 7 de agosto de 1999. 
J0..\0 DIRCEU NA ZARI 
PREFEITO 1\rlUNI IPAL 

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