| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 432/95,DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995. |
| native_id | 195 |
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,. Prefeitura \ilunicipai de l<.io Branco do S •i Estado do Parana SlJ~IllLA: '·AJtera a rr-d ~"l ao - 0 ~1rt1 o-o 17 ... _'-4-""'Y"- '1.4-•'"·c, - da Lei Municipal n°43 /95, de 24 de novembro de 1995" i\ Cih'llara Municipal de Rio Branco do S 11, Estado do Parana, aprova e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI., Prefein Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica alterada a reda9ao do arti· o 12 da Lei l\1unicipal n"432/95. Paragrafo Unico )- 0 artigo 12, Municipal 11°432/95, passa a vigorar com a se!:,Yliinte reda9ao: "Art. 12) - Fica criado o Conselho Tt telar, orgao permanente, autonomo, nao jurisdicional, encarregado e zelar pelo cumprimento dos Direitos da Crian~a e do Adolescente, omposto de 05 (cinco) membros, para mandato de 03 (tres) anos, ermitida l (uma) reelei~ao". Art_ 2°) - Esta Lei entrani em vigor na data de sua pub1ica\aO, revogadas as disposi<;oes em contra1io. Gabinete do Prefeito Mnn1c1pa1 de Rio B anco do Sui, Estado do Paranao em 1 7 de agosto de 1999. J0..\0 DIRCEU NA ZARI PREFEITO 1\rlUNI IPAL