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norma nº 497/1999

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO,ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id196

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' 1 ., 
• 
• 
Prefeitura \1unicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
S(Jl\HJLA: '"Dispoe sobre cria9ao 
da Secretaria Municip I do Esporte 
e T mismo, altera a estrutLrra 
organica e da outras p ovidencias". 
A Cfunara Municipal de Rio Branco do S 11 , Estado do 
Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei Municipal, 
sanciono a sebrttinte Lei: 
Art. 1 °) - Fica criado o 6rgao de 1 atureza tim, 
denominado SECRETARIA MUNICIPAL DO ES ORTE E 
TURISMO. 
Art. 2°) - A Secretaria Municipal d Esporte e 
Turismo tem como competencia, o planejamento op racional, a 
organiza9ao e a exect19ao das politicas e direttizes do esporte e do turismo 
em todo o territ6rio do municipio, e o acompanhament de pianos, 
programas e projetos, garantindo o seu desenvolvimento; difusao do 
turismo e o esporte em todas as suas manifesta9oes; o estim Jo, o amparo 
e a orienta9ao as atividades turisticas e esportivas; a manut n9ao de LUll 
sistema de informa96es relativo ao desempenho dos planos, programas e 
projetos concementes as suas atividades basicas; 0 incentivo a 
organiza9ao e a divulgac;ao de infonna96es de interesse do esporte e do 
turismo; a busca da continua participac;ao da comunidade 10s esfor9os 
govemamentais, visando ao desenvolvimento do esp01te e o turismo ~ o 
apoio a moderniza9ao e amplia9ao de instalac;.oes destinada as pniticas 
esportivas e recreativas; articula9ao com outros 6rgaos munic pais, com os 
demais niveis de govemo e entidades de iniciativa p · vada, para 
programac;ao de atividades referentes ao pt, turis o, lazer e 
recreac;ao, alem de outras atividades correlatas. ~ 
·I 
• 
I 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
Art. 3°) - Fica modificada a denomina ao do 6rgao 
DIVISAO DE CUL TVRA E ESPORTE, vinculado a Secretaria 
Municipal de Educa~ao e Cultura. 
Paragrafo (!nico 0 orgao DE 
ClJL TLRA. E ESPORTE, passa a denominar-se: DE 
CULTCRA. 
Art. 4°)- Fica extinta a Se~ao de Esport s, Turismo e 
Laser, vinculada ao 6rgao constante do artigo anterior. 
Art. 5°) - Em decorrencia da presente le , o artigo 13 
da Lei 11°452/97, de 25 de agosto de 1999, passa a ter a segu· te reda~ao: 
"'Art. 13) - A Secretaria Municipal de Educa~ao e 
Cultura tera como competencia o planejamento ope cional e a 
execu~ao das atividades pedagogicas de ensino, c nsoantes a 
legisla~ao vigente, compreendendo a pesquisa didatic -pedagogica 
para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenv lvimento de 
indicadores de desempenho para o sistema ed acional; a 
administra~ao do sistema municipal de ensino, co preendendo 
controle da documenta~ao escolar, a assistencia ao es udante e o 
gerenciamento nas questoes especificas da area, istribui.;oes 
escolares atraves de execu~ao propria ou de terceiros; articula~ao 
com outros 6rgaos municipais, com os demais niveis d governo e 
entidade de iniciativa privada para a programa~ao de ati idades com 
alunos da rede municipal, referentes a ensino, assist ncia social, 
satide e cultura; elabora«;ao de estudos no sentido de manter 
disponivel e acessivel o conhecimento sobre a forma~a historica e 
cultural do l\'lunicipio de Rio Branco do Sui. a con erva~ao da 
memoria dos pioneiros att·aves de dados, gravuras, aisagens e 
objetos que contribuiram para a forma.;ao e desenvolvim nto cultural 
da comunidade riobranquense, alem de outras atividades orrelatas''. 
Art. 6°) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
abrir no corrente exercicio do Or~amento Vigente, um ere ito adicional 
especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e tref mil reais) para atender 
>:::4-
\ 
I 
• 
Prefeitura 1\'Iunicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
despesas com a Secretar1a Municipal de Espmte e Turismo 
seguintes dotavoes Or~amentarias : 
14.00 Secretaria Municipal Esporte e Turism 
14.01 Gabinete do Secretario- S.M.E.T. 
08.07.0202-061 Manut.Secretaria Mun.do Esporte e Turis1 
3111.01 Venc1mentos e Vantagens Fixas 
31 11 . 03 Outras despesas V ariaveis 
31 13.00 Obrigavoes Patronais 
3120.00 Material de Constmlo 
3132.09 Servi9os e Reparos 
4120.00 Equip.e Material Pennanente 
Total Credito Adicional 
correndo as 
R$ 
0 
12.000.00 
3.000.00 
2.000.00 
7.000.00 
6.000 .00 
3.000.00 
33.000.00 
Art. 7°) - Ficam reduzidas as seguintes dotavoes do 
Orvamento das despesas em vigor, para cobertura do ere ito adicional 
especial, mencionado no artigo anterior. 
10.00 Secretaria 1\tunicipal de Desenvolvime o Urbano 
10.03 Divisao Edificavao Mam1t. de Equipament s Urbanos 
13.76.44.82.049 ·Manut. e Limp.de Rios, C6rregos e Fundo de Vales 
3120.00 Material de Consumo 10.000.00 
3132.09 Servivos e reparos 20.000.00 
4120.00 Equipamentos e Manut. Pennanentes 3. 000.00 
Total de redu~oes 33.000.00 
Art. 8°) - Os projetos e atividades, orvamento 
vigente, referente a area de esportes alocados a Secretaria unicipal de 
Educavao, ficam fazendo parte da Secretaria criada pel a pres nte lei. 
Art. 9°) - Fica ainda o executiv Mm1icipal, 
autorizado a atualizar, onde couber, os anexos da Lei ll0
452/9 . 
Art. 10) - Esta Lei entran1 em vigor n data de sua 
publica~ao, revogadas as disposivoes em contn1rio. 
Gabinete do Prefeito ~icipal de. Rio B nco do Sui, 
Estado do Parana, em 31 de agosto de 1997. . , .· / / · 
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