| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E TURISMO,ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' 1 ., • • Prefeitura \1unicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana S(Jl\HJLA: '"Dispoe sobre cria9ao da Secretaria Municip I do Esporte e T mismo, altera a estrutLrra organica e da outras p ovidencias". A Cfunara Municipal de Rio Branco do S 11 , Estado do Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei Municipal, sanciono a sebrttinte Lei: Art. 1 °) - Fica criado o 6rgao de 1 atureza tim, denominado SECRETARIA MUNICIPAL DO ES ORTE E TURISMO. Art. 2°) - A Secretaria Municipal d Esporte e Turismo tem como competencia, o planejamento op racional, a organiza9ao e a exect19ao das politicas e direttizes do esporte e do turismo em todo o territ6rio do municipio, e o acompanhament de pianos, programas e projetos, garantindo o seu desenvolvimento; difusao do turismo e o esporte em todas as suas manifesta9oes; o estim Jo, o amparo e a orienta9ao as atividades turisticas e esportivas; a manut n9ao de LUll sistema de informa96es relativo ao desempenho dos planos, programas e projetos concementes as suas atividades basicas; 0 incentivo a organiza9ao e a divulgac;ao de infonna96es de interesse do esporte e do turismo; a busca da continua participac;ao da comunidade 10s esfor9os govemamentais, visando ao desenvolvimento do esp01te e o turismo ~ o apoio a moderniza9ao e amplia9ao de instalac;.oes destinada as pniticas esportivas e recreativas; articula9ao com outros 6rgaos munic pais, com os demais niveis de govemo e entidades de iniciativa p · vada, para programac;ao de atividades referentes ao pt, turis o, lazer e recreac;ao, alem de outras atividades correlatas. ~ ·I • I • Prefeitura Municipal de Rio Branco do ul Estado do Parana Art. 3°) - Fica modificada a denomina ao do 6rgao DIVISAO DE CUL TVRA E ESPORTE, vinculado a Secretaria Municipal de Educa~ao e Cultura. Paragrafo (!nico 0 orgao DE ClJL TLRA. E ESPORTE, passa a denominar-se: DE CULTCRA. Art. 4°)- Fica extinta a Se~ao de Esport s, Turismo e Laser, vinculada ao 6rgao constante do artigo anterior. Art. 5°) - Em decorrencia da presente le , o artigo 13 da Lei 11°452/97, de 25 de agosto de 1999, passa a ter a segu· te reda~ao: "'Art. 13) - A Secretaria Municipal de Educa~ao e Cultura tera como competencia o planejamento ope cional e a execu~ao das atividades pedagogicas de ensino, c nsoantes a legisla~ao vigente, compreendendo a pesquisa didatic -pedagogica para o desenvolvimento do ensino municipal; o desenv lvimento de indicadores de desempenho para o sistema ed acional; a administra~ao do sistema municipal de ensino, co preendendo controle da documenta~ao escolar, a assistencia ao es udante e o gerenciamento nas questoes especificas da area, istribui.;oes escolares atraves de execu~ao propria ou de terceiros; articula~ao com outros 6rgaos municipais, com os demais niveis d governo e entidade de iniciativa privada para a programa~ao de ati idades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assist ncia social, satide e cultura; elabora«;ao de estudos no sentido de manter disponivel e acessivel o conhecimento sobre a forma~a historica e cultural do l\'lunicipio de Rio Branco do Sui. a con erva~ao da memoria dos pioneiros att·aves de dados, gravuras, aisagens e objetos que contribuiram para a forma.;ao e desenvolvim nto cultural da comunidade riobranquense, alem de outras atividades orrelatas''. Art. 6°) - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercicio do Or~amento Vigente, um ere ito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e tref mil reais) para atender >:::4- \ I • Prefeitura 1\'Iunicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana despesas com a Secretar1a Municipal de Espmte e Turismo seguintes dotavoes Or~amentarias : 14.00 Secretaria Municipal Esporte e Turism 14.01 Gabinete do Secretario- S.M.E.T. 08.07.0202-061 Manut.Secretaria Mun.do Esporte e Turis1 3111.01 Venc1mentos e Vantagens Fixas 31 11 . 03 Outras despesas V ariaveis 31 13.00 Obrigavoes Patronais 3120.00 Material de Constmlo 3132.09 Servi9os e Reparos 4120.00 Equip.e Material Pennanente Total Credito Adicional correndo as R$ 0 12.000.00 3.000.00 2.000.00 7.000.00 6.000 .00 3.000.00 33.000.00 Art. 7°) - Ficam reduzidas as seguintes dotavoes do Orvamento das despesas em vigor, para cobertura do ere ito adicional especial, mencionado no artigo anterior. 10.00 Secretaria 1\tunicipal de Desenvolvime o Urbano 10.03 Divisao Edificavao Mam1t. de Equipament s Urbanos 13.76.44.82.049 ·Manut. e Limp.de Rios, C6rregos e Fundo de Vales 3120.00 Material de Consumo 10.000.00 3132.09 Servivos e reparos 20.000.00 4120.00 Equipamentos e Manut. Pennanentes 3. 000.00 Total de redu~oes 33.000.00 Art. 8°) - Os projetos e atividades, orvamento vigente, referente a area de esportes alocados a Secretaria unicipal de Educavao, ficam fazendo parte da Secretaria criada pel a pres nte lei. Art. 9°) - Fica ainda o executiv Mm1icipal, autorizado a atualizar, onde couber, os anexos da Lei ll0 452/9 . Art. 10) - Esta Lei entran1 em vigor n data de sua publica~ao, revogadas as disposivoes em contn1rio. Gabinete do Prefeito ~icipal de. Rio B nco do Sui, Estado do Parana, em 31 de agosto de 1997. . , .· / / · ,... I ./ i I; ;ft~iti~ I ·J ~~ ;~' J