| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1999 |
| Date | 1999-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 197 |
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·.J Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 1
Estado do Parana
LEI No 498/99
1
SUM liLA: "Dis poe sobre as Diretrizes
Or~amentarias para o
exerctcw de 2. 00, e da
outras providencias".
A Camara Municipal de Rio Branco d . Su!, Estado
do Parana, aprovou, e eu, JOAO DIRCEU NAZZA Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
C4PiTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1 °) -Sao Diretrizes Or~amentarias Gerais as
instm~5es que se observarao a seguiL para elabora~ao d On;amento
do Municipio de Rio Branco do Sul, para o exercicio manceiro de
2000, sem prejuizo das nonnas financeiras estabe ecidas pe]a
Legisla9ao Federal.
SE(:AOJ
DOS GASTOS ilfll1'l!CIPAIS
Art. r)- Constituem OS gastos Munic pais aqueles
destinados a aqnisi9a.o de bens e servi~OS para 0 cum rimento dos
objetivos do Municipio de Rio Branco do Sul, b m como os
compromissos de natureza social e financeira.
§ 1 °)- 0 montante dos gastos nao dever ser superior
ao das receitas.
§ 2°)- As Unidades Or~amentarias pr jetarao seus
gastos correntes ate o limite fixado para o exercici em curso.
corrigidos monetariamente, considerando-se o umento ou
diminui9ao dos servi9os prestados.
§ 3°)- 0 pagamento do servi~o de di\i a de pessoa]
e encargos tera priori dade sabre as a96es de expansao.
• Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S
Estado do Parana
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§ 4 °)- Os proj etos em fase execuvao
terao prioridade sobre novos projetos.
Art. 3°)- Os gastos municipais ser o estimados
por servivos mantidos pelo Municipio, considerando-se ntretanto:
1- A carga de trabalho estimada par o exercicio,
para o qual se elaborou o on;amento;
II- Os fatores conjunturais que pos am afetar a
produtividade dos gastos;
III- A receita do serviyo, quan o este for
remunerado;
IV- Que os gastos de pessoal 1 calizado no
servit;o, serao projetados com base na politica salatia1 do Govemo
Federal e na estabelecida pelo Govemo Municipal
servidores.
Art. 4°)- 0 Ort;amento do Muni
Branco do Sui abrigarao obrigatoriamente:
I- Recursos destinados ao pag
servit;os da divida Municipal;
II- Recursos destinados ao Poder Ju
o cmnprimento do que dispoe o artigo 100 e seus
Constituit;ao Federal.
SEf;AOll
Rio
nento dos
·ciario, para
nigrafos da
DAS RECEITAS 1l'll.li' CIPATS
Art. 5°)- Constituem as receitas d Municipio
de Rio Brat1co do Sui, aque1as provenientes:
I- Dos tributos de sua competencia;
II-De atividades economicas, que por
conveniencia possa vir a executar;
III- De transferencias por fort;a de mandamento
constitucional ou de convemos firmados em entidades
govemamentais e privadas, no funbito federal, estadual mm1icipal;
IV- De emprestimos e financiament s com prazo
superior a doze meses, autorizados por Lei especifica, vinculadas a
obras e servit;os publicos;
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.. Prefeitura IVIunicipal de Rio Branco do S 1
Estado do Parana
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V- Empn!stimos tomados por ant cipa~ao da
receita de algmn servi~o mantido pela administTa~a municipal,
autorizados por lei especifica.
Art. 6°)- Na estimativa das receitas c nsiderar-sea:
I- A tendencia do presente exercici e os efeitos
das modifica~oes da Legisla<;ao Tributaria:
II- Os fatores conjunturais que p ssam vrr a
influenciar a produtividade de cada tonte~
Ill- A carga de trabalho estimada p a o servu;o
quando for remunerado~
IV- Os fatores que intluenciam as
dos impastos e contribuiyao de melhoria;
Art. 7°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sul fica
obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competen ia, inclusive
o da contri.bui<;ao de melhoria.
§ I 0
)- 0 calculo para o lruwamento cobranya e
arrecadavao de contribuivao de melhoria, obedeceni riterios que
serao levados ao conhecimento da populavao atraves da imprensa
oficial e outros meios nonnais de divulgayao dos atos o municipio,
desde que autorizados por lei especifica.
§ r)- Administravao do municipio n o dispensara
esforvos no sentido de diminuir o volume da Divida Ati\ inscrita, de
natureza tributaria e mlo tributaria.
Art. 8°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sul fica
obrigado a rever e a atuahzar sua Legislavao Tribu aria, para o
exercicio financeiro de 2000.
§ I 0
)- A revisao e atualizayao de que trata o
presente artigo, compreendera tambem a modemizava da rmiquina
fazendaria no sentido de aUinentar a produtividade.
§ 2°)- Os esforvos mencionados r o paragrafo
anterior se estenden'io a administravao da Divida Ativa.
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SEc;4o III
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DAS PRlORIDADES E ~1ETAS DA ADl\UNTSTRA<;AO MUNICIPAL
Art. 9°)- 0 Mtmicipio de Rio Br nco do Sui
executani com prioridades as seguintes a<;Cies delinead s para cada
setor, como segue:
I- Setor Administrariio, e
Finanras.
a)-Constru~ao do Predio da Camara unicipal;
b )-Amplia<;ao e refonna de prop os p(tblicos
mumclpats;
c)- Cria~ao da fiscaliza~ao de trib tos, com o
preenchimento das vagas por concurso publico~
d)- T reinamento e aperfeivoamento de Recursos
Hmnanos;
e)- Integravao do sistema de Proc ssamento de
Dados;
f)- Plano Diretor do Municipio;
g)- Aceleravao nos processos e cobra1wa
executiva;
h)-Aperfei~oamento dos instru entos de
Comunica~ao Social;
i)- Constru~ao do predio do Forum.
11 - Setor Social.
a)- Constitui~ao de urn fundo p a viabilizar
Programas Habitacionais para fami1ias de haixa renda·
b)- Assentamento de familias em ar a rural com
aquisiyao de im6veis;
c)- Implanta~ao de feiras do produ or itinerante
nos diversos bairros;
d)- Aquisi~ao de ambulancias pa atender o
transporte de doentes;
e)- Constru~ao, amplia~ao e reforma de postos de
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f)- Consh1u;ao, ampliac;ao e refonna de creches e
centros comunitarios~
g)- Construc;ao de barracoes para socia~ao de
Vilas Rurais~
h)- Descentralizac;ao de servic;o odo 1tol6gico;
1)- TmpJantac;ao de setVJ<;os a xiliares de
d1agn6stico e terapia~
j)- Constmc;ao de instalac;ao de inc· 1eradores de
lixo nos postos de saitde municipais;
1)- Diversificac;ao e ampliac;ao da pro oc;ao social
nos bairros;
m )- Tmplantac;ao de infra-est para
treinamento e capacitac;ao profissional;
n)- Execuc;ao da politica do Siste
Saude;
o )- Constituic;ao do Fundo Mtmicipal de Sattde;
p )- Construc;ao e manutenc;ao o Hospital
Municipal;
q)- Programa de Saneamento Basi o na Zona
Urbana e Rural· ' r)- Canahzac;ao, retificac;ao desass eamento de
arroios no perimetro urbano, priorizando a canaliz c;ao do Rio
Rocinha, nas proximidades dos bairros Vila Velha N atanea e
Papanduva e canahzac;ao do Rio Santana, nas pro. ·midades do
Colegio Professor F emando Moreira~
s )- Constnu;ao de casas populares ara atender
tamilias de baixa renda~
t)- Aquisic;ao de im6veis
casas populares;
u)- Constn1c;ao do Posto de para o
loteamento Sao Joao Batista e na Localidade de c;ungm, com
ambuHincia;
v)-Constntc;ao de creche para bairro Vila
Nodari II e na Vila Ricarda;
x)- Ampliac;ao do Hospital Muni ipal com a
constnwao de lJ.T.I.s;
y)- Constituic;ao do Fundo Munici al de Ac;a() -·: Social;
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z) - Constitui<;ao do Fundo da It tancia e do
Adolescente.
III- Seior Educacionai, Esportivo
a)- Construc;ao de salas de aula p atender ao
crescimento de demanda da faixa etaria de 07 (set e) a · 4 ( quatorze)
anos:
b)- Treinamento de Professores n sentido de
melhorar a capacitac;ao profissional;
c)- Implantac;ao de biblioteca e unidades
escolares;
d)- Aquisic;ao e distribuic;ao de me nda escolar
entre alunos de 1 o Grau, a fim de incentivar e melhorar freqilencia e
o aprendizado;
e)- Implantac;ao de centro de apren izagem para
classe especial, visando o atendimento a ctian<;as p rtadoras de
dificuldades na alfabetiza<;ao~
f)- Implanta<;ao de servi<;os de reven<;ao e
reabilitac;ao de escolares considerados "especiais";
g)- Constru<;ao de gimisio de esporte cobertas~
h)-Constntyao e refonna de quadra de esportes
polivalentes e campos de futebol;
i)- Construc;ao e implanta<;ao de es a<;os fisicos
para o desenvolvimento cultural;
j)- Ampliac;ao Escola Sao Joao Batis a;
1)- Constni<;ao e implantac;ao da Cas da Cultura
junto a Biblioteca Publica Municipal;
escolar;
Municipal;
l\1unicipio;
m)- Racionalizayao e melhoria n transporte
n)- Programa para errad1cac;ao do an fabetismo;
o)- Melhoria e aparelhamento da Banda
p )- Cria<;ao do Projeto ~' F estejan Dia do
q)- Implanta<;ao de Unidades Esco1a es Polo, nas
regioes onde fimcionem mais de quatro escolas, central zando estas,
em mn s6 nticleo de ensino~
r)- Construyao de parques 1ntfmt1s:
s)- Programa de incentivo ao esporte amador~
•
•
. .
escolar;
Educa9ao;
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t)- Aquisi~ao de onibus para atende o transporte
u)- Constitui9ao do Fundo micipal da
v)- Constm9ao de cancha de Areia n loteamento
sao Joao Batista, constru~ao de uma cancha de esportes na escola de
Capiruzinho e no bairro Vila Nodari II;
x)- Construyao de campo de futeb 1 no bairro
Santaria;
y)- Cria9ao do Fundo de Desenv lvnnento do
Ensino Fundamental e de Valoriza9ao do Magisterio;
z)- Cria9ao do Parque Turistico de R o Branco do
Sul~ junto a Gruta da Lancinha, e na represa de Santa Cr lZ.
IV- Setor Economico.
a)- Fomentar o desenvolvimento industrial e
comercial no Municipio de Rio Branco do Sui, definind o local para
implanta9ao de uma area industrial;
b )-Implantayao da Feira do Produtor;
c)-lmplantavao do Mercado Municip I;
d)- Divulga9ao, promovao e venda d potencial e
infra-estrutura turistica do municipio;
e)- Implantas:ao do Matadouro Munic pal;
±} Participa<;:ao do Municipio para incentive a
Mic.ro-Unidade de prodw;ao;
g)- Incrementavao dos programas e mudas e
sementes~
h)- Apoio ao pequeno produtor r al, com a
cria~ao do Ftmdo Municipal da Agricultura;
Urbana
i)- lncentivo a produs:ao horti-fnttigra jeiros;
j)- A<;:oes para atrair novas industrias;
1)- Incentive a implantas:ao de agro-in listrias;
V Setor Fisico, Territorial e In a-estrutura
a)-lmplantavao de Leis de controle
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b)- Tmplanta9ao de Diretrizes do Sist ma Viano~
c)- Organizar, disciplinar e moderni ar o Sistema
Viario com a constnu;ao de obras civis, pavimenta ao e obras
complementares, priorizando a pavimenta9ao da Ave 'da Manoel
Muller de Siqueira, Avenida Brasil, Rua Borges de Medeiros e
estrada do Capiruzinho, que liga a Sede do Municipio a localidade
conhecida por '~Mina de Ferro"', e na rna principal do airro Record
ligan do a Vila N odari II~
d)- Realiza9ao de evantamento
aerofotogrametrico;
veiculos;
Vicinais;
e)- Aquisi9aO de maquinas, equ pamentos e
±)- ConstnH;ao e Recupera9ao de estradas
g)- Canaliza9ao de c6rregos e rios;
h)- Apoio a Seguran~a Publica;
i)- Defini9aO das areas prior tarias para
atendimento ao saneamento basico e servi~os de infra-e trutura;
j)- lmplanta<;ao de novo aterr sanitaria,
incineradores de lixo hospitalar;
1)- Constmir, reconstmir ou refo mar pra<;as,
jardins e areas verdes;
m)- Tmplantayao e desenvolvimento o projeto de
matas ciliares~
n )- Realiza<;ao de acordos e co venios para
execu9ao de obras de infra-estn1h1ra;
o )- Constnu;ao de muros e cal<;adas;
p )- Conclusao e operacionalizayao do Cadastro
Tecnico Municipal;
q)- Extensao e manuten<;ao d Rede de
Ihunina~ao Pitblica;
r)- Limpeza e urbaniza9ao das vias p 1blicas;
s)- Amplia<;ao, melhoria e con erva9ao da
pavimenta<;ao e sinaliza<;ao de vias urbanas, priorizan o a cria<;ao
do sentido unico no tdinsito da ma Coronel Car s Pioli, no
trecho compreendido entre o entroncamento com a nm Pedro
W osch e entroncamento com as mas Padre Ribeiro e omingos de
Faria, viabilizando a constru<;ao do cal9adao de Rio B anco do S~l,
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e a abertura de servidao pi1blica que possibilite a hga<yao do centro da
cidade ao bairro Tacanic;a, via Vila Ricarda (TURl\,IA)
t)- Constnu;:ao do Terminal Rod 1ario Intermunicipal, por empresa detentora de quahficac;ao tecnic nessa area,
ap6s aprovac;ao do devido prot6tipo;
u)- Implantac;ao e manutenc;ao de Plano
Rodoviario Municipal;
v)- Constnwao e manutenc;ao de hal as, pontes e
bueiros~
x)- Pavimentac;ao de vias urbanas;
y)- Constn19ao de ponte na 1 alidade de
Tacanic;a dos Nazcirios, na estrada que liga esta a 1 calidade de
Vuturuvli, com consulta a popu1ac;ao beneficiada, para v rificac;a.o do
melhor local.
z)- Construc;ao , Ampliac;ao e Re ode1ac;ao de
Prac;as, Parques , J ardins e Logradouros.
CAPiTULO II
DO ORf;AMElVTO AIUNICIPA
Art. 1 0)- No projeto de Lei Ore; mentaria, as
receitas e as despesas serao orc;adas segundo os pre<;os \r:igentes em
agosto de 1999.
Paragrafo Unico )- A Lei On~~amentcir · :
I- Corrigira os va1ores do projeto de Lei segundo
a variac;ao de prec;os prevista para o periodo compreen ido entre os
meses de agosto e de dezembro de 1999, explicitand os criterios
adotados.
11- Estimani os valores da receita e fixani os
valores da despesa de acordo com a variac;ao de pre os previstos
para o exerckio de 2000, ou com outro criteria que esta elec;a.
Ali. 11 )- 0 onramento annal d Municipio
abrangeni os poderes Executivos e Legislativo, seus fl dos e 6rgaos
da Administrac;ao direta.
§ 1 °)- Compreenderao o Orc;amento
as receitas e despesas da Administrac;ao direta e
especiais, de modo a evidenciar as politicas e pr
o Municipio
dos fundos
de
•
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Estado do Parana
governo, obedecidos para sua elabora~ao, os da
Anualidade, Unidade e Exdusividade.
§ 2°)- As estimativas dos gastos e receitas dos
servi<;os municipais, remLmerados ou nao, se compatibili arao com as
respectivas politicas estabelecidas pelo Goven10 Munici al.
Art. 12)- 0 Or<;ainento do Muni ipio podeni
consignar recursos para fina11ciar servi<;os de sua respo 1sabilidade a
serem executados por entidades de direito priva o, mediante
convenios, desde que sejam de conveniencia do gove no e tenham
demonstrado padrao de eficiencia dos objetivos deten11ii ados.
Art. 13°)- Nao poderao ter aum 1to real em
rela9ao aos cn!ditos correspondentes no or9ament de 2000,
ressalvados os casas com autoriza9ao especifica em lei, os seguintes
gastos:
a)- De pessoal e respectivos en car os, que nao
podera.o ultrapassar a 60% (sessenta por cento) das receitas
conentes;
b)- Servi~os de dividas;
c)- Transferencias, inclusive as rela ionadas com
os servi<;os da dh~da.
Art. 14)- 0 limite estabelecido par
de pessoa1 de que trata o artigo anterior abrange
administral(ao direta das seguintes despesas:
a)- Salarios;
b)- Obriga9oes patronais;
as despesas
s gastos da
c)- Remunera9ao do Prefeito e Vice- refeito:
d)- Remunera9ao dos Vereadores.
Art. 15)- 0 MLmicipio aplicani 2 -% (vinte e
cinco por cento) de sua receita resulta11te de impost s, confonne
dis poe o artigo 212 da Constitui<;ao Federal, prim·it riamente na
mmmten9ao e desenvolvimento do ensino de 1 o grau pre-escolar,
excluidas as despesas com transporte de escolares.
Art. 16)- Na fixavao dos gastos de capital para
cria<;ao, expansao ou aperfeivoamento de servi9os a criados e
ampliados a serem atribuidos aos 6rgaos municipais cm exclusao de
empn!stimos, serao considerados as prioridade e metas
detenninadas no Capitulo I, bem como a m nutenvao . e
funcionmnento dos servivos ja implantados.
•
Prefeitura J\;fuoicipal de Rio Branco do S 1
Estado do Paran a
SE('AOI
DOS FlJJVDOS ESPECIAIS
11
Art. 17)- Sera e1aborado para ada Fundo
Especial MLmicipal mn plano de aplica~ao, cujo con e-L1do sera. o
seguinte:
I- Fonte dos recursos financeiros, n qual serao
indicadas as fontes dos mesmos, detenninadas n - categorias
economicas, receitas correntes e receitas de capital.
TT- Aphca~oes onde serao discriminad s:
a)- As a~oes que serao desenvolvid s atraves do
Fun do~
b)- Os recursos destinados ao cum -rimento das
metas das ac;oes, classi:ficadas sob as categorias economicas,
despesas correntes e despesas de capital.
C-1PiTULO III
DAS DISPOSI('OES FIIV:4JS
Art. 18)- Cabeni a Secretaria unicipal de
Finmwas e Administra~ao, a coordenac;ao da ela ora~ao dos
On;:amentos de que trata a prese11te Lei, bem como o co 1trole de sua
execuc;ao.
Panigrafo -Lmico )- A Secretaria unicipal de
Finaw;as e Administrac;ao, elaborara calendario das tividades de
elabora9ao dos owamentos, devendo incluir reuni ·es com o
Secretariado para discutir a proposta orc;amentaria.
Art. 19)- 0 Poder Executive p dera finnar
convenios com outras esferas de govemo para desenvolver
programas nas areas de educa9ao, cultura, sa-Ltde, assiste 1cia social, e
outros.
Art. 20)- A concessao de qualquer antagem on
amnento de remtmerac;ao. alem dos indices inflacionari s, a cria~ao
de cargos ou altera~ao de estn1tura de carreira, bern com a admissao
de pessoal a qualquer titulo, pelos 6rgaos da administra ao direta, s6
podera ser feita se honver previa dotac;ao orc;ament · a, suficiente
para atender as proje~oes de despesas ate o final o exerctc!O,
obedecido o limite fixado no artigo 13° desta Lei, e cor autorizac;ao
I . da Camara Municipal. '/ 1-· •" i
, .
•
•
Prefeitura Municipal de Rio Branco do S
Estado do Parana
12
Art. 21 )- 0 Municipio podeni co ceder ajuda
financeira ate o limite de 1 ,0 % (Urn virgula zero p r cento) das
receitas correntes, a Assoctayao de Prote9ao a atemidade e
lnfancia deste Municipio.
Art. 22)M A estrutura do or~amen o anual do
Municipio obedeceni ao regulamento organizacional provado por
Decreta do Executivo Mtmicipal e acrescidos dos fund s criados por
Lei.
Art. 23)- Na Lei On;amentaria Anual para 2000, a
discrimina~ao da despesa, para os Or9amentos do M cipio, far-seM
a confonne 0 set,ruinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Jnvestimentos
lnversoes Financeiras
Amortizaflio da Divida
Outras Despesas de Capital
Art. 24)- A Secretaria Mtmicipal d Finan9as e
Administra9ao, no prazo de vinte dias ap6s a public vao da Le1
Or9amentaria, divulgara os quadros de detalhamento da despesa,
especificando, por projetos e atividades, os elementos e despesa e
respectivos desdobramentos, do Oryamento, com os va1ores
corrigidos na forma do disposto no artigo 10° e paragra£ (mico desta
lei.
Art. 25)- Esta Lei entrara em vigor n data de sua
publicavao, revogadas as disposivoes em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de o Branco do
Sui, em 30 de agosto de 1999 .
,.
JOAO DIRCEU N ZZARI
PREFEITO MU1 CIPAL