br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 498/1999

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 1999
Date 1999-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

·.J Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Parana 
LEI No 498/99 
1 
SUM liLA: "Dis poe sobre as Diretrizes 
Or~amentarias para o 
exerctcw de 2. 00, e da 
outras providencias". 
A Camara Municipal de Rio Branco d . Su!, Estado 
do Parana, aprovou, e eu, JOAO DIRCEU NAZZA Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
C4PiTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1 °) -Sao Diretrizes Or~amentarias Gerais as 
instm~5es que se observarao a seguiL para elabora~ao d On;amento 
do Municipio de Rio Branco do Sul, para o exercicio manceiro de 
2000, sem prejuizo das nonnas financeiras estabe ecidas pe]a 
Legisla9ao Federal. 
SE(:AOJ 
DOS GASTOS ilfll1'l!CIPAIS 
Art. r)- Constituem OS gastos Munic pais aqueles 
destinados a aqnisi9a.o de bens e servi~OS para 0 cum rimento dos 
objetivos do Municipio de Rio Branco do Sul, b m como os 
compromissos de natureza social e financeira. 
§ 1 °)- 0 montante dos gastos nao dever ser superior 
ao das receitas. 
§ 2°)- As Unidades Or~amentarias pr jetarao seus 
gastos correntes ate o limite fixado para o exercici em curso. 
corrigidos monetariamente, considerando-se o umento ou 
diminui9ao dos servi9os prestados. 
§ 3°)- 0 pagamento do servi~o de di\i a de pessoa] 
e encargos tera priori dade sabre as a96es de expansao. 
• Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 
Estado do Parana 
2 
§ 4 °)- Os proj etos em fase execuvao 
terao prioridade sobre novos projetos. 
Art. 3°)- Os gastos municipais ser o estimados 
por servivos mantidos pelo Municipio, considerando-se ntretanto: 
1- A carga de trabalho estimada par o exercicio, 
para o qual se elaborou o on;amento; 
II- Os fatores conjunturais que pos am afetar a 
produtividade dos gastos; 
III- A receita do serviyo, quan o este for 
remunerado; 
IV- Que os gastos de pessoal 1 calizado no 
servit;o, serao projetados com base na politica salatia1 do Govemo 
Federal e na estabelecida pelo Govemo Municipal 
servidores. 
Art. 4°)- 0 Ort;amento do Muni 
Branco do Sui abrigarao obrigatoriamente: 
I- Recursos destinados ao pag 
servit;os da divida Municipal; 
II- Recursos destinados ao Poder Ju 
o cmnprimento do que dispoe o artigo 100 e seus 
Constituit;ao Federal. 
SEf;AOll 
Rio 
nento dos 
·ciario, para 
nigrafos da 
DAS RECEITAS 1l'll.li' CIPATS 
Art. 5°)- Constituem as receitas d Municipio 
de Rio Brat1co do Sui, aque1as provenientes: 
I- Dos tributos de sua competencia; 
II-De atividades economicas, que por 
conveniencia possa vir a executar; 
III- De transferencias por fort;a de mandamento 
constitucional ou de convemos firmados em entidades 
govemamentais e privadas, no funbito federal, estadual mm1icipal; 
IV- De emprestimos e financiament s com prazo 
superior a doze meses, autorizados por Lei especifica, vinculadas a 
obras e servit;os publicos; 
• 
.. Prefeitura IVIunicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Parana 
3 
V- Empn!stimos tomados por ant cipa~ao da 
receita de algmn servi~o mantido pela administTa~a municipal, 
autorizados por lei especifica. 
Art. 6°)- Na estimativa das receitas c nsiderar-se￾a: 
I- A tendencia do presente exercici e os efeitos 
das modifica~oes da Legisla<;ao Tributaria: 
II- Os fatores conjunturais que p ssam vrr a 
influenciar a produtividade de cada tonte~ 
Ill- A carga de trabalho estimada p a o servu;o 
quando for remunerado~ 
IV- Os fatores que intluenciam as 
dos impastos e contribuiyao de melhoria; 
Art. 7°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sul fica 
obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competen ia, inclusive 
o da contri.bui<;ao de melhoria. 
§ I 0
)- 0 calculo para o lruwamento cobranya e 
arrecadavao de contribuivao de melhoria, obedeceni riterios que 
serao levados ao conhecimento da populavao atraves da imprensa 
oficial e outros meios nonnais de divulgayao dos atos o municipio, 
desde que autorizados por lei especifica. 
§ r)- Administravao do municipio n o dispensara 
esforvos no sentido de diminuir o volume da Divida Ati\ inscrita, de 
natureza tributaria e mlo tributaria. 
Art. 8°)- 0 Municipio de Rio Branc do Sul fica 
obrigado a rever e a atuahzar sua Legislavao Tribu aria, para o 
exercicio financeiro de 2000. 
§ I 0
)- A revisao e atualizayao de que trata o 
presente artigo, compreendera tambem a modemizava da rmiquina 
fazendaria no sentido de aUinentar a produtividade. 
§ 2°)- Os esforvos mencionados r o paragrafo 
anterior se estenden'io a administravao da Divida Ativa. 
• 
• 
Prefeitura l\1unicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Parana 
SEc;4o III 
4 
DAS PRlORIDADES E ~1ETAS DA ADl\UNTSTRA<;AO MUNICIPAL 
Art. 9°)- 0 Mtmicipio de Rio Br nco do Sui 
executani com prioridades as seguintes a<;Cies delinead s para cada 
setor, como segue: 
I- Setor Administrariio, e 
Finanras. 
a)-Constru~ao do Predio da Camara unicipal; 
b )-Amplia<;ao e refonna de prop os p(tblicos 
mumclpats; 
c)- Cria~ao da fiscaliza~ao de trib tos, com o 
preenchimento das vagas por concurso publico~ 
d)- T reinamento e aperfeivoamento de Recursos 
Hmnanos; 
e)- Integravao do sistema de Proc ssamento de 
Dados; 
f)- Plano Diretor do Municipio; 
g)- Aceleravao nos processos e cobra1wa 
executiva; 
h)-Aperfei~oamento dos instru entos de 
Comunica~ao Social; 
i)- Constru~ao do predio do Forum. 
11 - Setor Social. 
a)- Constitui~ao de urn fundo p a viabilizar 
Programas Habitacionais para fami1ias de haixa renda· 
b)- Assentamento de familias em ar a rural com 
aquisiyao de im6veis; 
c)- Implanta~ao de feiras do produ or itinerante 
nos diversos bairros; 
d)- Aquisi~ao de ambulancias pa atender o 
transporte de doentes; 
e)- Constru~ao, amplia~ao e reforma de postos de 
' 
Prefeitura lVlunicipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
f)- Consh1u;ao, ampliac;ao e refonna de creches e 
centros comunitarios~ 
g)- Construc;ao de barracoes para socia~ao de 
Vilas Rurais~ 
h)- Descentralizac;ao de servic;o odo 1tol6gico; 
1)- TmpJantac;ao de setVJ<;os a xiliares de 
d1agn6stico e terapia~ 
j)- Constmc;ao de instalac;ao de inc· 1eradores de 
lixo nos postos de saitde municipais; 
1)- Diversificac;ao e ampliac;ao da pro oc;ao social 
nos bairros; 
m )- Tmplantac;ao de infra-est para 
treinamento e capacitac;ao profissional; 
n)- Execuc;ao da politica do Siste 
Saude; 
o )- Constituic;ao do Fundo Mtmicipal de Sattde; 
p )- Construc;ao e manutenc;ao o Hospital 
Municipal; 
q)- Programa de Saneamento Basi o na Zona 
Urbana e Rural· ' r)- Canahzac;ao, retificac;ao desass eamento de 
arroios no perimetro urbano, priorizando a canaliz c;ao do Rio 
Rocinha, nas proximidades dos bairros Vila Velha N atanea e 
Papanduva e canahzac;ao do Rio Santana, nas pro. ·midades do 
Colegio Professor F emando Moreira~ 
s )- Constnu;ao de casas populares ara atender 
tamilias de baixa renda~ 
t)- Aquisic;ao de im6veis 
casas populares; 
u)- Constn1c;ao do Posto de para o 
loteamento Sao Joao Batista e na Localidade de c;ungm, com 
ambuHincia; 
v)-Constntc;ao de creche para bairro Vila 
Nodari II e na Vila Ricarda; 
x)- Ampliac;ao do Hospital Muni ipal com a 
constnwao de lJ.T.I.s; 
y)- Constituic;ao do Fundo Munici al de Ac;a() -·: Social; 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
6 
z) - Constitui<;ao do Fundo da It tancia e do 
Adolescente. 
III- Seior Educacionai, Esportivo 
a)- Construc;ao de salas de aula p atender ao 
crescimento de demanda da faixa etaria de 07 (set e) a · 4 ( quatorze) 
anos: 
b)- Treinamento de Professores n sentido de 
melhorar a capacitac;ao profissional; 
c)- Implantac;ao de biblioteca e unidades 
escolares; 
d)- Aquisic;ao e distribuic;ao de me nda escolar 
entre alunos de 1 o Grau, a fim de incentivar e melhorar freqilencia e 
o aprendizado; 
e)- Implantac;ao de centro de apren izagem para 
classe especial, visando o atendimento a ctian<;as p rtadoras de 
dificuldades na alfabetiza<;ao~ 
f)- Implanta<;ao de servi<;os de reven<;ao e 
reabilitac;ao de escolares considerados "especiais"; 
g)- Constru<;ao de gimisio de esporte cobertas~ 
h)-Constntyao e refonna de quadra de esportes 
polivalentes e campos de futebol; 
i)- Construc;ao e implanta<;ao de es a<;os fisicos 
para o desenvolvimento cultural; 
j)- Ampliac;ao Escola Sao Joao Batis a; 
1)- Constni<;ao e implantac;ao da Cas da Cultura 
junto a Biblioteca Publica Municipal; 
escolar; 
Municipal; 
l\1unicipio; 
m)- Racionalizayao e melhoria n transporte 
n)- Programa para errad1cac;ao do an fabetismo; 
o)- Melhoria e aparelhamento da Banda 
p )- Cria<;ao do Projeto ~' F estejan Dia do 
q)- Implanta<;ao de Unidades Esco1a es Polo, nas 
regioes onde fimcionem mais de quatro escolas, central zando estas, 
em mn s6 nticleo de ensino~ 
r)- Construyao de parques 1ntfmt1s: 
s)- Programa de incentivo ao esporte amador~ 
• 
• 
. . 
escolar; 
Educa9ao; 
Prefeitura ~Iunicipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
7 
t)- Aquisi~ao de onibus para atende o transporte 
u)- Constitui9ao do Fundo micipal da 
v)- Constm9ao de cancha de Areia n loteamento 
sao Joao Batista, constru~ao de uma cancha de esportes na escola de 
Capiruzinho e no bairro Vila Nodari II; 
x)- Construyao de campo de futeb 1 no bairro 
Santaria; 
y)- Cria9ao do Fundo de Desenv lvnnento do 
Ensino Fundamental e de Valoriza9ao do Magisterio; 
z)- Cria9ao do Parque Turistico de R o Branco do 
Sul~ junto a Gruta da Lancinha, e na represa de Santa Cr lZ. 
IV- Setor Economico. 
a)- Fomentar o desenvolvimento industrial e 
comercial no Municipio de Rio Branco do Sui, definind o local para 
implanta9ao de uma area industrial; 
b )-Implantayao da Feira do Produtor; 
c)-lmplantavao do Mercado Municip I; 
d)- Divulga9ao, promovao e venda d potencial e 
infra-estrutura turistica do municipio; 
e)- Implantas:ao do Matadouro Munic pal; 
±} Participa<;:ao do Municipio para incentive a 
Mic.ro-Unidade de prodw;ao; 
g)- Incrementavao dos programas e mudas e 
sementes~ 
h)- Apoio ao pequeno produtor r al, com a 
cria~ao do Ftmdo Municipal da Agricultura; 
Urbana 
i)- lncentivo a produs:ao horti-fnttigra jeiros; 
j)- A<;:oes para atrair novas industrias; 
1)- Incentive a implantas:ao de agro-in listrias; 
V Setor Fisico, Territorial e In a-estrutura 
a)-lmplantavao de Leis de controle 
.. Prefeitura lVlunicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Parana 
8 
b)- Tmplanta9ao de Diretrizes do Sist ma Viano~ 
c)- Organizar, disciplinar e moderni ar o Sistema 
Viario com a constnu;ao de obras civis, pavimenta ao e obras 
complementares, priorizando a pavimenta9ao da Ave 'da Manoel 
Muller de Siqueira, Avenida Brasil, Rua Borges de Medeiros e 
estrada do Capiruzinho, que liga a Sede do Municipio a localidade 
conhecida por '~Mina de Ferro"', e na rna principal do airro Record 
ligan do a Vila N odari II~ 
d)- Realiza9ao de evantamento 
aerofotogrametrico; 
veiculos; 
Vicinais; 
e)- Aquisi9aO de maquinas, equ pamentos e 
±)- ConstnH;ao e Recupera9ao de estradas 
g)- Canaliza9ao de c6rregos e rios; 
h)- Apoio a Seguran~a Publica; 
i)- Defini9aO das areas prior tarias para 
atendimento ao saneamento basico e servi~os de infra-e trutura; 
j)- lmplanta<;ao de novo aterr sanitaria, 
incineradores de lixo hospitalar; 
1)- Constmir, reconstmir ou refo mar pra<;as, 
jardins e areas verdes; 
m)- Tmplantayao e desenvolvimento o projeto de 
matas ciliares~ 
n )- Realiza<;ao de acordos e co venios para 
execu9ao de obras de infra-estn1h1ra; 
o )- Constnu;ao de muros e cal<;adas; 
p )- Conclusao e operacionalizayao do Cadastro 
Tecnico Municipal; 
q)- Extensao e manuten<;ao d Rede de 
Ihunina~ao Pitblica; 
r)- Limpeza e urbaniza9ao das vias p 1blicas; 
s)- Amplia<;ao, melhoria e con erva9ao da 
pavimenta<;ao e sinaliza<;ao de vias urbanas, priorizan o a cria<;ao 
do sentido unico no tdinsito da ma Coronel Car s Pioli, no 
trecho compreendido entre o entroncamento com a nm Pedro 
W osch e entroncamento com as mas Padre Ribeiro e omingos de 
Faria, viabilizando a constru<;ao do cal9adao de Rio B anco do S~l, 
.. Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Parana 
9 
e a abertura de servidao pi1blica que possibilite a hga<yao do centro da 
cidade ao bairro Tacanic;a, via Vila Ricarda (TURl\,IA) 
t)- Constnu;:ao do Terminal Rod 1ario Inter￾municipal, por empresa detentora de quahficac;ao tecnic nessa area, 
ap6s aprovac;ao do devido prot6tipo; 
u)- Implantac;ao e manutenc;ao de Plano 
Rodoviario Municipal; 
v)- Constnwao e manutenc;ao de hal as, pontes e 
bueiros~ 
x)- Pavimentac;ao de vias urbanas; 
y)- Constn19ao de ponte na 1 alidade de 
Tacanic;a dos Nazcirios, na estrada que liga esta a 1 calidade de 
Vuturuvli, com consulta a popu1ac;ao beneficiada, para v rificac;a.o do 
melhor local. 
z)- Construc;ao , Ampliac;ao e Re ode1ac;ao de 
Prac;as, Parques , J ardins e Logradouros. 
CAPiTULO II 
DO ORf;AMElVTO AIUNICIPA 
Art. 1 0)- No projeto de Lei Ore; mentaria, as 
receitas e as despesas serao orc;adas segundo os pre<;os \r:igentes em 
agosto de 1999. 
Paragrafo Unico )- A Lei On~~amentcir · : 
I- Corrigira os va1ores do projeto de Lei segundo 
a variac;ao de prec;os prevista para o periodo compreen ido entre os 
meses de agosto e de dezembro de 1999, explicitand os criterios 
adotados. 
11- Estimani os valores da receita e fixani os 
valores da despesa de acordo com a variac;ao de pre os previstos 
para o exerckio de 2000, ou com outro criteria que esta elec;a. 
Ali. 11 )- 0 onramento annal d Municipio 
abrangeni os poderes Executivos e Legislativo, seus fl dos e 6rgaos 
da Administrac;ao direta. 
§ 1 °)- Compreenderao o Orc;amento 
as receitas e despesas da Administrac;ao direta e 
especiais, de modo a evidenciar as politicas e pr 
o Municipio 
dos fundos 
de 
• 
Prefeitura I\'lunicipal de Rio Branco do S 1 10 
Estado do Parana 
governo, obedecidos para sua elabora~ao, os da 
Anualidade, Unidade e Exdusividade. 
§ 2°)- As estimativas dos gastos e receitas dos 
servi<;os municipais, remLmerados ou nao, se compatibili arao com as 
respectivas politicas estabelecidas pelo Goven10 Munici al. 
Art. 12)- 0 Or<;ainento do Muni ipio podeni 
consignar recursos para fina11ciar servi<;os de sua respo 1sabilidade a 
serem executados por entidades de direito priva o, mediante 
convenios, desde que sejam de conveniencia do gove no e tenham 
demonstrado padrao de eficiencia dos objetivos deten11ii ados. 
Art. 13°)- Nao poderao ter aum 1to real em 
rela9ao aos cn!ditos correspondentes no or9ament de 2000, 
ressalvados os casas com autoriza9ao especifica em lei, os seguintes 
gastos: 
a)- De pessoal e respectivos en car os, que nao 
podera.o ultrapassar a 60% (sessenta por cento) das receitas 
conentes; 
b)- Servi~os de dividas; 
c)- Transferencias, inclusive as rela ionadas com 
os servi<;os da dh~da. 
Art. 14)- 0 limite estabelecido par 
de pessoa1 de que trata o artigo anterior abrange 
administral(ao direta das seguintes despesas: 
a)- Salarios; 
b)- Obriga9oes patronais; 
as despesas 
s gastos da 
c)- Remunera9ao do Prefeito e Vice- refeito: 
d)- Remunera9ao dos Vereadores. 
Art. 15)- 0 MLmicipio aplicani 2 -% (vinte e 
cinco por cento) de sua receita resulta11te de impost s, confonne 
dis poe o artigo 212 da Constitui<;ao Federal, prim·it riamente na 
mmmten9ao e desenvolvimento do ensino de 1 o grau pre-escolar, 
excluidas as despesas com transporte de escolares. 
Art. 16)- Na fixavao dos gastos de capital para 
cria<;ao, expansao ou aperfeivoamento de servi9os a criados e 
ampliados a serem atribuidos aos 6rgaos municipais cm exclusao de 
empn!stimos, serao considerados as prioridade e metas 
detenninadas no Capitulo I, bem como a m nutenvao . e 
funcionmnento dos servivos ja implantados. 
• 
Prefeitura J\;fuoicipal de Rio Branco do S 1 
Estado do Paran a 
SE('AOI 
DOS FlJJVDOS ESPECIAIS 
11 
Art. 17)- Sera e1aborado para ada Fundo 
Especial MLmicipal mn plano de aplica~ao, cujo con e-L1do sera. o 
seguinte: 
I- Fonte dos recursos financeiros, n qual serao 
indicadas as fontes dos mesmos, detenninadas n - categorias 
economicas, receitas correntes e receitas de capital. 
TT- Aphca~oes onde serao discriminad s: 
a)- As a~oes que serao desenvolvid s atraves do 
Fun do~ 
b)- Os recursos destinados ao cum -rimento das 
metas das ac;oes, classi:ficadas sob as categorias economicas, 
despesas correntes e despesas de capital. 
C-1PiTULO III 
DAS DISPOSI('OES FIIV:4JS 
Art. 18)- Cabeni a Secretaria unicipal de 
Finmwas e Administra~ao, a coordenac;ao da ela ora~ao dos 
On;:amentos de que trata a prese11te Lei, bem como o co 1trole de sua 
execuc;ao. 
Panigrafo -Lmico )- A Secretaria unicipal de 
Finaw;as e Administrac;ao, elaborara calendario das tividades de 
elabora9ao dos owamentos, devendo incluir reuni ·es com o 
Secretariado para discutir a proposta orc;amentaria. 
Art. 19)- 0 Poder Executive p dera finnar 
convenios com outras esferas de govemo para desenvolver 
programas nas areas de educa9ao, cultura, sa-Ltde, assiste 1cia social, e 
outros. 
Art. 20)- A concessao de qualquer antagem on 
amnento de remtmerac;ao. alem dos indices inflacionari s, a cria~ao 
de cargos ou altera~ao de estn1tura de carreira, bern com a admissao 
de pessoal a qualquer titulo, pelos 6rgaos da administra ao direta, s6 
podera ser feita se honver previa dotac;ao orc;ament · a, suficiente 
para atender as proje~oes de despesas ate o final o exerctc!O, 
obedecido o limite fixado no artigo 13° desta Lei, e cor autorizac;ao 
I . da Camara Municipal. '/ 1-· •" i 
, . 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco do S 
Estado do Parana 
12 
Art. 21 )- 0 Municipio podeni co ceder ajuda 
financeira ate o limite de 1 ,0 % (Urn virgula zero p r cento) das 
receitas correntes, a Assoctayao de Prote9ao a atemidade e 
lnfancia deste Municipio. 
Art. 22)M A estrutura do or~amen o anual do 
Municipio obedeceni ao regulamento organizacional provado por 
Decreta do Executivo Mtmicipal e acrescidos dos fund s criados por 
Lei. 
Art. 23)- Na Lei On;amentaria Anual para 2000, a 
discrimina~ao da despesa, para os Or9amentos do M cipio, far-seM 
a confonne 0 set,ruinte desdobramento: 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divida 
Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Jnvestimentos 
lnversoes Financeiras 
Amortizaflio da Divida 
Outras Despesas de Capital 
Art. 24)- A Secretaria Mtmicipal d Finan9as e 
Administra9ao, no prazo de vinte dias ap6s a public vao da Le1 
Or9amentaria, divulgara os quadros de detalhamento da despesa, 
especificando, por projetos e atividades, os elementos e despesa e 
respectivos desdobramentos, do Oryamento, com os va1ores 
corrigidos na forma do disposto no artigo 10° e paragra£ (mico desta 
lei. 
Art. 25)- Esta Lei entrara em vigor n data de sua 
publicavao, revogadas as disposivoes em contrario. 
Edificio da Prefeitura Municipal de o Branco do 
Sui, em 30 de agosto de 1999 . 
,. 
JOAO DIRCEU N ZZARI 
PREFEITO MU1 CIPAL 

open original →