| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS PARA A NUMERAÇÃO PREDIAL NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL. |
| native_id | 203 |
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana Sumula: "Dispoe sobre OS p rametrOS para a numera~ao redial no Municipio de Rio Bran o do Sul '' 0 A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Parana, aprovou, e en, Joao Dirceu Nazzari, Prefeito MuniciJ al, sanc1ono a seguinte Lei: Art. 1 °) - Todas edificac;oes existentes e que ierem a ser constn1idas ou reconstmidas no Municipio, serao obri 1atoriamente numeradas de acordo com as disposi<;oes constantes nesta Lei 0 Art. 2°) - Atraves de fon1mhirio proprio, (a exo 02), o municipe podera requerer junto a Prefeitura Municipal, o num ro predial, o qual podeni ser utilizado como comprovante de residenciao Art. 3°) - A numerac;ao predial, sera fomecid 0 pelo 6rgao competente da prefeittrra municipal. § I o - A numerac;ao dos predios e terrenos e b n assim das habitac;oes e sa1as distintas, existentes em um mesmo edifici ou em um mesmo terreno, sera designado pelo Departamento competenteo § 2° - E obrigat6ria a coloca9ao da p1aca da nw erac;ao~ com o n(nnero designado pelo Departamento competente. § 3° - E facultativa a colocac;ao de placa art stica com o numero designado, sem dispensa, porem, da colocayao e m 1utenc;ao do numero oficial, que devera ser colocada em lugar visivel, o muro do alinhamento predial, na fachada, ou em qualquer parte entr o muro do alinhamento predial e a fachada, nao podendo ser colocada et ponto que fique a mais de 2,50 (do is metros e meio) acima do nivel d soleira do alinhamento e a distancia maior de 10,00 (dez metros) rela9ao ao a) inhamento predial. Art. 4°) - 0 Departamento competente, q ando julgar conven1ente, podeni designar mnnera9ao para lotes de terren , atraves do Talilo de I.P.T.U. -Imposto Predial e Te11 Urbano, ficando o 1 • • . . . Prefeitura Municipal de Rio Branco Estado do Parana proprietario do im6vel responsavel pela coloca~ao da numera~· designada, no 1m6vel. Art. 5°)- A numera~ao dos novos predios e da respectivas habita~oes sera designada por ocasiao da lice1wa para nstru~ao e distribuida para todas as habita~oes e ou salas, sobre a pl, 1ta de cada pavimento. Sera entregue pela Prefeitura ao proprietario ot constiutor, juntamente com a licenc;a, o fonnulario de numera9ao correspor dente. Art. 6°) - A partir da data desta Lei, aos predi s e terrenos localizados em novos 1ogradouros ou em logradouros que aind nao tenham s1do oficialmente numerados, serao distribuidos os n neros que conespondam a distancia em metros entre o inicio do log adouro e o centro da testada respectiva, corn aproxima9ao de urn etro. Essa distancia sera medida~ para os im6veis de cada 1ado do lograd trro, a partir da intercessao do alinhamento do logradouro em que estiver ini ·o. § 1° - Para OS im6veis situados a direita de qu m percorrer o logradouro do inicio ao fim, serao distribuidos os numeros ares, e para OS im6veis a esquerda, OS numeros impares. Art. 7°) - Os predios e terrenos situados em lo adouros, ja mnnerados anteriormente a data desta Lei, serao renumerados, pe1a revisao do Departamento competente, que providenc.lara entretanto, p ra que seja feita, com a possive1 urgencia a revisao da numera9ao anti 1a, podendo uti1izar de acordo com o artigo 4° e 5°, a infonnac;ao ao ainda atraves de comunicado em formulario proprio. Art. 8°) - Quando em urn mesmo edificio hot ver mais de uma habitac;ao independente (apartamentos ou comodos ou salas independentes e quando em mn mesmo terreno houver mais e uma casa destinada a ocupavao independente, cada um desses elem ntos devera receber numeravao propria, distribuida pelo departamento competente, porem sempre com referencia a numeravao de entrada pel logradmrro publico. Art. 9°) - Para as habita~oes e salas de um me mo edificio de um imico pavimento e para varias casas que existam num m smo terreno sera distribuida a numera9ao, segtmdo a ordem natural dos n:Um ros. Art. 10) - Nas casas de apartamentos, de co odos ou de sa1as, de mais de um pavimento, os ni1meros serao distribui os com 03 (tres) ou 04 ( quatro) algarismos, devendo o algarismo das cent nas ou dos milhares indicar o nitmero do pavimento, considerado sempre pavimento tOrreo como o primeiro pavimento; o algaris~s dezenas e as tmidades 2 • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana indicani a ordem das habita~oes em cada pavimento, devendo distribui9ao ser feita, sempre que possivel, de maneira que os elementos di ostos sobre a mesma vertical tenham o mesmo numero de ordem e n todos os pavimentos. Art. 11) - A munera9ao a ser distribuida nos s btenaneos e nas sobre-lojas sera precedida das letras mai(tsculas S e SL respectivamente. Art. 12) - Quando existir mais de uma casa n interior do mesmo terreno e mais de uma habita9ao em cada casa, a nume a9ao dessas habita9oes sera distribuida de acordo com os artigos 8°, 9° e 0. Art. 13) -Quando no pavimento terreo de urn e ificio existir divisoes fonnando elementos de ocupa9ao independeilte (sala e on lojas), cada elemento devera receber numerayao propria. Essa num ra9ao sera a do proprio edificio seguida de uma letra mailiscula, ou numero natural para cada elemento independente, sendo as letras distribuidas na o dem natural do a1fabeto Iatino. Havendo lojas com acesso por logradour s diferentes pelo qual o edificio tenha sido numerado, poderao ser dis inguidas do mesmo modo, com o n(unero, porem, que couber ao edificio n logradouro pelo qual tiverem acesso. Art. 14)- Quando mn predio ou terreno, alem d sua entrada principal, tiver entrada por mais de umlogradouro, o proprieta io, mediante requerimento proprio, podeni obter a designa9ao da numera~ao suplementar relativa a posiyao do imovel em cada urn desses logradouros. Art. 15) - 0 Departamento competente proced ni a revisao da numera9ao dos logradouros cujos imoveis nao estejam n merados de acordo com o que dispoe o artigo 6° desta Lei e bern assim a aqueles que, fitturamente, em conseqiiencia da alterayao do respectivo ir 'cio ou por qualquer outro motivo, apresentarem defeitos desorganiza9ao n numerayao. A mesma providencia sera posta em pratica para as habita oes e salas distintas de urn mesmo edificio cuja nmnera9ao estiver em desa ordo com as disposi96es dos artigos desta Lei, que lhe forem aplicaveis. 1 o - Para os im6veis numerados diretame te sobre os logradouros, o Departamento competente fara por ocasiao devendo prov1denciar para que sejam expedidas intimayoes de aos respectivos proprietaries dos imoveis, para que procedam, prazo conveniente, a substitui~ao das placas de munerayao das sal as distintas de um mesmo ediflcio, quando n?tJrio em 3 omunicayao indicando o abita~oes e nseqiiencia • • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana da revisao. Em todos os casos ficarao os proprietarios sujeito a troca das placas de numera~ao no prazo estabelecido e a nova numera9a constara do talao de lmposto Predial Territorial Urbano- I.P. T. U. Art. 16) - 0 Departamento competente, quand proceder a revisao da numerac;ao, manteni em arquivo on prancha p ' pna, tuna relac;ao de todos os im6veis do mesmo logradouro, com s seguintes indicac;oes para cada im6vel: I. nmnerac;ao existente, a ser substituida; II. numerac;ao atualizada, em consequencia dar visao~ Ill. extensao da testada do im6vel; IV. outras indicac;oes acaso necessarias. Art. 17) - Da organiza~ao referida no artigo nterior fara parte integrante um esboc;o do logradouro, representando as test das de cada im6vel, devidamente cotadas e contendo para cada im6vel as in icac;oes das alineas I e II do mesmo artigo, podendo-se utilizar para tanto o mapa do loteamento em que dele fizer parte o logradouro. Art. 18) - Na revisao da distribuic;ao da num rac;ao a ser feita por ocasiao da revisao, sera observado o que estabelecem s artigos 6° e 14 desta Lei. Art. 19) - Depois de terem sido revisados e ap ovados pelo Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, ou pel Chefe do Departamento competente, sera feita a comunicac;ao aos respectivos proprietarios dos im6veis, para que procedam a substituic;ao d s placas de numera~ao dos im6veis mantendo-se em seguida urn arquivo, a ser exposto, para conhecimento dos interessados e comtmicando-se aos roprietcirios atraves de decreta publicado em jornal oficial do municip · o que sera efetuado a substituic;ao da numerac;ao. Art. 20) - Ap6s 90 (noventa) dias da referida ublicac;ao, o Departamento competente podeni fomecer, mediante requerim nto proprio as Repartic;oes que superintendem os servic;os ptibhcos int ressados na revisao de numera~ao uma prancha modelo da numerac;ao oficiahnente aprovada, contendo a relac;ao de todos os logradouros revisados Art. 21)- 0 Departamento competente organiz a o registro da revisao e respectivos esbo~os com todas as indica~oes n cessarias de modo que permita, a qualquer tempo, a verificac;ao do n(une o da antiga numera~ao, em correspondencia como novo n(u4designado. 4 • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana Art. 22) - 0 Setor de Cadastro lmobillatio, ma 1teni o novo n(lmero, atraves dos Boletins de Cadastro, sempre revisado, p ra possiveis edifica<;oes novas. Art. 23) - E proibida a coloca<;ao em um im6 el, de placa de numeras;ao, indicando numero que nao tenha sido oficialmen e distribuido pelo Departamento competente ou contendo altera<;ao da numer yao oficial. Art. 24)- A Prefeitura intimani os proprietarios dos im6veis encontrados sem a placa de munera<;ao oficial, com essa pl c.a em mau estado ou com a placa que contenha numera<y.ao em desacord com a que tiver sido oficialmente distribuida, a regularizar a situa<;ao~ com prazo detenninado pelo Departamento competente, e pela falta de cu primento da intima9ao, aplicani a penahdade estabelecida pelo Codigo e Posturas funicipais. Art. 25) - Esta Lei entrara em vtgor na ata de sua publica<yao, revogadas disposi<;5es em contratio. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sul, em 20 de outubro de 1999. i I t ' , ~r Ell NAZZARI OMUNICIPAL 5 4 .. Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana Anexo 01 0 fomecimento da munerac;ao predial obedec a o mesmo sistema metrico, porem a nivel de testada, sendo um niunero pre ial por lado frontal do lote, em ordem seqiiencial e crescente a partir o inicio do logradouro. Observac;ao: Cada acesso devera conter a plaqueta como ni1m ro predial. 1. Lotes que possuam somente uma testada para a via unico acesso: Exemplo: Lotes que possuam apenas uma residencia. < c~cccJ 0° 30 ace sso unico 0 inicio do logradouro Rua do Aviao ···-····----········--------·· ···----------- -------- ---- 0 enderec;o do im6vel tera a seguinte descri<;ao: Inscri~ao Cadastral dist. set. qda. lote 00 00 000 0000 Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. Nu predial Com)llemcnto unid. 000 00000-0 000 0 1 • • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 2. Lotes que possuam somente uma testada para a via ublica com varios acessos: Exemplo: Sobrados com dois pavimentos, sendo duas pavimento superior e dois comercios no pavimento terreo . aresso plnio. superior accuo Lo,ja 01 acesso Loja 02 () inicio do logradouro 250 Rua daPaz 0 endere<;o do im6vel teni a seguinte descrivao: Inscri~ao Cadastral COd. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. N" predial dist. set. qda Iotc unid. 00 00 000 0000 000 00000-0 Rua da Paz 00550 00 00 000 0000 001 00000-0 Rua da Paz 00550 00 00 000 0000 002 00000-0 00550 00 00 000 0000 003 00000-0 00550 2 Complemento Loja 01 Loja 02 Apart. 201 Apart. 202 • • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 3. Lotes de terrenos que possuam ma1s de uma testada para a via publica com unico acesso: Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. cs3 CJ . . acesso iinico inicio do logradouro ~350 Rua dos Cravos 0 enderec;o do im6vel tera a seguinte descric;ao: lnscri-;ao Cadastral COd. do Lograd. Tipo , Nome do Lograd. N" predial dist. set. q da. lote unid. 00 00 000 0000 000 00 00 000 0000 00 l 00 00 000 0000 002 00000-0 00000-0 00000-0 Rua dos Cravos Rua dos Cravos Rua dos ~ravi '\_ ·:f~ : ,--·1 3 00050 00050 00050 omplemento Cs 01 Cs02 Cs 03 • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 4. Lotes de terrenos com mais de uma testada para a via ublica, com mais de urn acesso: Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. Cs 01 acesso I .. ······ · · · ·.l Cs 02 Cs 01 ~~ acesso inicio do logradouro 0 Rua dos Cravos 0 endere<;:o do im6ve1 teni a seguinte descri<;:ao: Tnscri.;ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. dist. set. qd01 lotc unid. 00 00 000 ()()()() ()()() 00 00 000 0000 00 1 00 00 000 0000 002 ()()()()()~() 00000-0 00000-0 Rua dos Cravos Rua dos Cravos Rna das Ros.as 4 l No predial Com]llcmcnto 00060 Cs 01 00060 Cs 02 00 180 Cs 0 I .. • • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 5. Lotes de terrenos que possuam uma unica testada para a via publica ' e varios comercios paralelos com acessos individualizados: Exemp1o: Lotes que possuam apenas comercio . acesso Lj 01 acesso Lj05 acesso Lj 02 acesso Lj 04 accsso Lj 03 150 Rua dos Filatelistas 0 endere90 do im6vel tenia seguinte descri<;ao: lnscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. No predial Complcmento dist. set. qtla. Jote unid. 00 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos FilaLclistas 00200 L"Ol .1 00 00 000 0000 000 () () () () () -0 Rua dos Filatelistas 00200 Lj 02 ()() 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos Filalclistas 00200 Lj 03 ()() 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos Filatelistas 00200 L. 04 J ()() ()() 000 0000 000 00000-0 Rua dos Fil elistas 00200 Lj 05 5 • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 6. Lotes de terrenos que possuam mais de uma testada para a vta publica, e varios comercios ou casas paralelos ao alinham nto predial com acessos individualizados: Exemp1o: Lotes que possuam mais de uma residencia ou come cio. r .Ill ouL1••0 1., Cs~ :;ou LJ02 1 iCsO'. ou• ~J03 ' . . '< ....... , .. , ., i :: : :: ' .· .. . : ; no30+--+--'~a.J.lc~e~sst'lll 1 Cs 0 1 ou Lj 01 Cs02 ou Lj02 Cs03 ou Lj03 1 aces so Rua das Laranjciras 0 endere9o do im6ve1 ten~ a seguinte descri9ao: lnscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. dist. set. qda. lotc unid. 00 00 000 0000 000 00 00 000 0000 00 1 00 00 000 0000 002 00 00 000 0000 000 00000-0 00000-0 00000-0 00000-0 00 00 000 0000 001 00000-0 00 00 000 ()()()() 002 00000-0 Rua das Laranjeiras Rua das Larai\_jeiras Rua das Larm~jeiras Rua das Rosas Rua das Rosas 6 00060 00060 00060 000.10 00030 00030 omplemcnto CsOlouLj OI Cs 02 ou l.j 02 Cs 03 ou Lj 03 Cs Ol ou ~i OJ Cs 02 ou Lj 02 Cs 03 on Lj 03 • Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 7. Conjuntos Habitacionais Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. Obs.: Nos conjuntos habitacionais que necessitem, haver' ainda uma diferencia~ao por bloco 1 Bloco 02 Apart. 101 a 204 Bloco OJ Apart. 101 a 204 aces so Rua dos Gcranios Bloco 01 Apart. l 0 1 a 20~ Bloco04 Apan. 10 I a 204 0 endere~o do im6vel tenia seguinte descric;ao: lnscri~;ao Cadastral C6d. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. dist. set. qda. tote unid. 00 00 000 0000 000 ()() ()() 000 0000 00 1 00 00 000 0000 00 1 00 ()() 000 ()()()() 002 00000-0 00000-0 00000-0 00000-0 Rua dos Geranios Rua dos Geranios 7 N" t>rcdial 00100 00100 00180 00180 ;omplemento Bl. 03 Ap. lO l Bl. 04 Ap. J 01 Bl. 01 Ap. 101 Bl. 02 Ap. 101 .. Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui Estado do Parana 8. Shopping Exemplo: Tedio um umco endere<;amento predial nao nnp 11a quantos acessos e/ou testadas existam Lj. 01 a 10 acesso Rua do Comcrcio 0 enderevo do im6vel ten1 a seguinte descrivao: Cl) ro Cl) 0 0::: Cl) ro ""0 Inscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. No predial ·omplemento dist. set. qda. lotc unid. 00 00 000 0000 000 00000-0 Rua das Rosas 00190 Lj. 01 a 10 8 ... .. \1' Prefeitura Municipal de Rio Branco < to Sui ~ Estado do Parana ,.,-~- "" · ·- ., • - •••• -·· •• ••••••• - -- • ····- ~ >. :: ·-"='-:--.:"::: ,. · ···· -··--:"''' • - • - .. •· · · • ·• • •'' 1: ,, ~:.:;::.:..;.:;.: ."t: -- " -, ···' • ·· · • · • ': ' ' 'I 'I , , ····- --········ --""""""""'""·····---N'Lit ~ERCJ'PR EDIAC -· 01. PROTOCOLO 02. NOMf DO REQUERENTE: 03. ENDERECO: 04: C.I.C.: OS.ft.Q 06. TELEFONE: 07. LOCAUZACAO DO IMOVEL 08. COD. DO LOC)RADOURO: 08. TIPO, NOME DO LOQRADOURO: I I I I 10. LOTEAM!N 0 11.QUP ORA 12.LOTE 13.BAIRRO 14. INSCRI<;AO CADASTRAL I . INSCI'tiCAO CADASTRAL ANTERIOft: 1C. INSCRI<;AO CADASTRAL ATUAL ~DA: I I I I I I I I I I I I I I 01 I rl I t I I I I I I I~ I I 17.1NFORMACOES GERAIS DO IMOVEL 18. OCUPAOAO: NAO CONSTRUiDO CONSTRUOAO EM ANDAMENTO COMSTRUOAOPARAL~OA CONSTRUIDO 1'-BEM IMCVEL: PARTICULAR PUBLICO RELIGIOSO 20. TIPO DE EDIFICACAO: ALVENAIUA MADEIRA MIST A METALICA COMCRiiTO AlP A 21 . UTI\.IZACAO: COMERCIAL RESIDENCIAL INDUSTRIAL GALPAO DEP6SITO i)UTROS 22. 8/TUAI;AO: ~II:ENTE PUMDOS LATEAAL OUTROS za. I .. .,. ... .., DO IMOVEL: CONTIU\TO COMPAA E VENDA LOCAOAO ESCRITURA REGISTRO UTROS 24. NUMERO PREDIAL FORNECIDO I ENOERECO ATUALIZADO 2i TIPO. NOME DO LOGRADOURO: 2C. MUMERO I I I I I I I I I I I I I I I l J 1 I I I I I I I I Zl.BAIRRO: 28. C.E.P.: I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I ~ ~9~~~~~ J A ESTE FORMUL.ARIO ANEXAR UMA COPIA DO DOCUMENTO DO IMOVEL E DO TALAO D I.P.T.U. OU INCRA A PREFEITURA MUNICIPAL SE ISENTA DE RESPONSABILIDADES POR OMISSAO DE NFORMACOES 0 PRESENTE FORMULARIO PODERA SER UTILIZADO COMO BASE DE ATUALIZACAO CADAS RAL, BEM COMO OS DADO$ NECESSARIOS A CRITERIO DA MUNICIPALIDADE. ESTE FORMULARIO POOERA SER UTILIZADO COMO COMPROVANTE DE ENDEREI;O. ATUALIZE SEU ENDERECO PARA ENTREGA DE C~RR,SPONDENCIAS. "--f ~ 9 I