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norma nº 504/1999

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS PARA A NUMERAÇÃO PREDIAL NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.
native_id203

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
Sumula: "Dispoe sobre OS p rametrOS 
para a numera~ao redial no 
Municipio de Rio Bran o do Sul '' 0 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do 
Parana, aprovou, e en, Joao Dirceu Nazzari, Prefeito MuniciJ al, sanc1ono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 °) - Todas edificac;oes existentes e que ierem a ser 
constn1idas ou reconstmidas no Municipio, serao obri 1atoriamente 
numeradas de acordo com as disposi<;oes constantes nesta Lei 0 
Art. 2°) - Atraves de fon1mhirio proprio, (a exo 02), o 
municipe podera requerer junto a Prefeitura Municipal, o num ro predial, o 
qual podeni ser utilizado como comprovante de residenciao 
Art. 3°) - A numerac;ao predial, sera fomecid 0 pelo 6rgao 
competente da prefeittrra municipal. 
§ I o - A numerac;ao dos predios e terrenos e b n assim das 
habitac;oes e sa1as distintas, existentes em um mesmo edifici ou em um 
mesmo terreno, sera designado pelo Departamento competenteo 
§ 2° - E obrigat6ria a coloca9ao da p1aca da nw erac;ao~ com 
o n(nnero designado pelo Departamento competente. 
§ 3° - E facultativa a colocac;ao de placa art stica com o 
numero designado, sem dispensa, porem, da colocayao e m 1utenc;ao do 
numero oficial, que devera ser colocada em lugar visivel, o muro do 
alinhamento predial, na fachada, ou em qualquer parte entr o muro do 
alinhamento predial e a fachada, nao podendo ser colocada et ponto que 
fique a mais de 2,50 (do is metros e meio) acima do nivel d soleira do 
alinhamento e a distancia maior de 10,00 (dez metros) rela9ao ao 
a) inhamento predial. 
Art. 4°) - 0 Departamento competente, q ando julgar 
conven1ente, podeni designar mnnera9ao para lotes de terren , atraves do 
Talilo de I.P.T.U. -Imposto Predial e Te11 Urbano, ficando o 
1 
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. 
. 
. 
Prefeitura Municipal de Rio Branco 
Estado do Parana 
proprietario do im6vel responsavel pela coloca~ao da numera~· designada, 
no 1m6vel. 
Art. 5°)- A numera~ao dos novos predios e da respectivas 
habita~oes sera designada por ocasiao da lice1wa para nstru~ao e 
distribuida para todas as habita~oes e ou salas, sobre a pl, 1ta de cada 
pavimento. Sera entregue pela Prefeitura ao proprietario ot constiutor, 
juntamente com a licenc;a, o fonnulario de numera9ao correspor dente. 
Art. 6°) - A partir da data desta Lei, aos predi s e terrenos 
localizados em novos 1ogradouros ou em logradouros que aind nao tenham 
s1do oficialmente numerados, serao distribuidos os n neros que 
conespondam a distancia em metros entre o inicio do log adouro e o 
centro da testada respectiva, corn aproxima9ao de urn etro. Essa 
distancia sera medida~ para os im6veis de cada 1ado do lograd trro, a partir 
da intercessao do alinhamento do logradouro em que estiver ini ·o. 
§ 1° - Para OS im6veis situados a direita de qu m percorrer 
o logradouro do inicio ao fim, serao distribuidos os numeros ares, e para 
OS im6veis a esquerda, OS numeros impares. 
Art. 7°) - Os predios e terrenos situados em lo adouros, ja 
mnnerados anteriormente a data desta Lei, serao renumerados, pe1a revisao 
do Departamento competente, que providenc.lara entretanto, p ra que seja 
feita, com a possive1 urgencia a revisao da numera9ao anti 1a, podendo 
uti1izar de acordo com o artigo 4° e 5°, a infonnac;ao ao 
ainda atraves de comunicado em formulario proprio. 
Art. 8°) - Quando em urn mesmo edificio hot ver mais de 
uma habitac;ao independente (apartamentos ou comodos ou salas 
independentes e quando em mn mesmo terreno houver mais e uma casa 
destinada a ocupavao independente, cada um desses elem ntos devera 
receber numeravao propria, distribuida pelo departamento competente, 
porem sempre com referencia a numeravao de entrada pel logradmrro 
publico. 
Art. 9°) - Para as habita~oes e salas de um me mo edificio 
de um imico pavimento e para varias casas que existam num m smo terreno 
sera distribuida a numera9ao, segtmdo a ordem natural dos n:Um ros. 
Art. 10) - Nas casas de apartamentos, de co odos ou de 
sa1as, de mais de um pavimento, os ni1meros serao distribui os com 03 
(tres) ou 04 ( quatro) algarismos, devendo o algarismo das cent nas ou dos 
milhares indicar o nitmero do pavimento, considerado sempre pavimento 
tOrreo como o primeiro pavimento; o algaris~s dezenas e as tmidades 
2 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
indicani a ordem das habita~oes em cada pavimento, devendo distribui9ao 
ser feita, sempre que possivel, de maneira que os elementos di ostos sobre 
a mesma vertical tenham o mesmo numero de ordem e n todos os 
pavimentos. 
Art. 11) - A munera9ao a ser distribuida nos s btenaneos e 
nas sobre-lojas sera precedida das letras mai(tsculas S e SL 
respectivamente. 
Art. 12) - Quando existir mais de uma casa n interior do 
mesmo terreno e mais de uma habita9ao em cada casa, a nume a9ao dessas 
habita9oes sera distribuida de acordo com os artigos 8°, 9° e 0. 
Art. 13) -Quando no pavimento terreo de urn e ificio existir 
divisoes fonnando elementos de ocupa9ao independeilte (sala e on lojas), 
cada elemento devera receber numerayao propria. Essa num ra9ao sera a 
do proprio edificio seguida de uma letra mailiscula, ou numero natural para 
cada elemento independente, sendo as letras distribuidas na o dem natural 
do a1fabeto Iatino. Havendo lojas com acesso por logradour s diferentes 
pelo qual o edificio tenha sido numerado, poderao ser dis inguidas do 
mesmo modo, com o n(unero, porem, que couber ao edificio n logradouro 
pelo qual tiverem acesso. 
Art. 14)- Quando mn predio ou terreno, alem d sua entrada 
principal, tiver entrada por mais de umlogradouro, o proprieta io, mediante 
requerimento proprio, podeni obter a designa9ao da numera~ao suplementar 
relativa a posiyao do imovel em cada urn desses logradouros. 
Art. 15) - 0 Departamento competente proced ni a revisao 
da numera9ao dos logradouros cujos imoveis nao estejam n merados de 
acordo com o que dispoe o artigo 6° desta Lei e bern assim a aqueles que, 
fitturamente, em conseqiiencia da alterayao do respectivo ir 'cio ou por 
qualquer outro motivo, apresentarem defeitos desorganiza9ao n numerayao. 
A mesma providencia sera posta em pratica para as habita oes e salas 
distintas de urn mesmo edificio cuja nmnera9ao estiver em desa ordo com as 
disposi96es dos artigos desta Lei, que lhe forem aplicaveis. 
1 o - Para os im6veis numerados diretame te sobre os 
logradouros, o Departamento competente fara por ocasiao 
devendo prov1denciar para que sejam expedidas intimayoes de 
aos respectivos proprietaries dos imoveis, para que procedam, 
prazo conveniente, a substitui~ao das placas de munerayao das 
sal as distintas de um mesmo ediflcio, quando n?tJrio em 
3 
omunicayao 
indicando o 
abita~oes e 
nseqiiencia 
• 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
da revisao. Em todos os casos ficarao os proprietarios sujeito a troca das 
placas de numera~ao no prazo estabelecido e a nova numera9a constara do 
talao de lmposto Predial Territorial Urbano- I.P. T. U. 
Art. 16) - 0 Departamento competente, quand proceder a 
revisao da numerac;ao, manteni em arquivo on prancha p ' pna, tuna 
relac;ao de todos os im6veis do mesmo logradouro, com s seguintes 
indicac;oes para cada im6vel: 
I. nmnerac;ao existente, a ser substituida; 
II. numerac;ao atualizada, em consequencia dar visao~ 
Ill. extensao da testada do im6vel; 
IV. outras indicac;oes acaso necessarias. 
Art. 17) - Da organiza~ao referida no artigo nterior fara 
parte integrante um esboc;o do logradouro, representando as test das de cada 
im6vel, devidamente cotadas e contendo para cada im6vel as in icac;oes das 
alineas I e II do mesmo artigo, podendo-se utilizar para tanto o mapa do 
loteamento em que dele fizer parte o logradouro. 
Art. 18) - Na revisao da distribuic;ao da num rac;ao a ser 
feita por ocasiao da revisao, sera observado o que estabelecem s artigos 6° 
e 14 desta Lei. 
Art. 19) - Depois de terem sido revisados e ap ovados pelo 
Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano, ou pel Chefe do 
Departamento competente, sera feita a comunicac;ao aos respectivos 
proprietarios dos im6veis, para que procedam a substituic;ao d s placas de 
numera~ao dos im6veis mantendo-se em seguida urn arquivo, a ser exposto, 
para conhecimento dos interessados e comtmicando-se aos roprietcirios 
atraves de decreta publicado em jornal oficial do municip · o que sera 
efetuado a substituic;ao da numerac;ao. 
Art. 20) - Ap6s 90 (noventa) dias da referida ublicac;ao, o 
Departamento competente podeni fomecer, mediante requerim nto proprio 
as Repartic;oes que superintendem os servic;os ptibhcos int ressados na 
revisao de numera~ao uma prancha modelo da numerac;ao oficiahnente 
aprovada, contendo a relac;ao de todos os logradouros revisados 
Art. 21)- 0 Departamento competente organiz a o registro 
da revisao e respectivos esbo~os com todas as indica~oes n cessarias de 
modo que permita, a qualquer tempo, a verificac;ao do n(une o da antiga 
numera~ao, em correspondencia como novo n(u4designado. 
4 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
Art. 22) - 0 Setor de Cadastro lmobillatio, ma 1teni o novo 
n(lmero, atraves dos Boletins de Cadastro, sempre revisado, p ra possiveis 
edifica<;oes novas. 
Art. 23) - E proibida a coloca<;ao em um im6 el, de placa 
de numeras;ao, indicando numero que nao tenha sido oficialmen e distribuido 
pelo Departamento competente ou contendo altera<;ao da numer yao oficial. 
Art. 24)- A Prefeitura intimani os proprietarios dos im6veis 
encontrados sem a placa de munera<;ao oficial, com essa pl c.a em mau 
estado ou com a placa que contenha numera<y.ao em desacord com a que 
tiver sido oficialmente distribuida, a regularizar a situa<;ao~ com prazo 
detenninado pelo Departamento competente, e pela falta de cu primento da 
intima9ao, aplicani a penahdade estabelecida pelo Codigo e Posturas 
funicipais. 
Art. 25) - Esta Lei entrara em vtgor na ata de sua 
publica<yao, revogadas disposi<;5es em contratio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco d Sul, em 20 
de outubro de 1999. 
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I 
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' 
, ~r 
Ell NAZZARI 
OMUNICIPAL 
5 
4 
.. Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
Anexo 01 
0 fomecimento da munerac;ao predial obedec a o mesmo 
sistema metrico, porem a nivel de testada, sendo um niunero pre ial por lado 
frontal do lote, em ordem seqiiencial e crescente a partir o inicio do 
logradouro. 
Observac;ao: Cada acesso devera conter a plaqueta como ni1m ro predial. 
1. Lotes que possuam somente uma testada para a via 
unico acesso: 
Exemplo: Lotes que possuam apenas uma residencia. 
< c~cccJ 
0° 30 
ace sso unico 
0 
inicio do logradouro 
Rua do Aviao ···-····----········--------·· ···----------- -------- ----
0 enderec;o do im6vel tera a seguinte descri<;ao: 
Inscri~ao Cadastral 
dist. set. qda. lote 
00 00 000 0000 
Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. Nu predial Com)llemcnto 
unid. 
000 00000-0 000 0 
1 
• 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
2. Lotes que possuam somente uma testada para a via ublica com 
varios acessos: 
Exemplo: Sobrados com dois pavimentos, sendo duas 
pavimento superior e dois comercios no pavimento terreo . 
aresso 
plnio. superior 
accuo 
Lo,ja 01 acesso 
Loja 02 
() 
inicio do logradouro 250 
Rua daPaz 
0 endere<;o do im6vel teni a seguinte descrivao: 
Inscri~ao Cadastral COd. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. N" predial 
dist. set. qda Iotc unid. 
00 00 000 0000 000 00000-0 Rua da Paz 00550 
00 00 000 0000 001 00000-0 Rua da Paz 00550 
00 00 000 0000 002 00000-0 00550 
00 00 000 0000 003 00000-0 00550 
2 
Complemento 
Loja 01 
Loja 02 
Apart. 201 
Apart. 202 
• 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
3. Lotes de terrenos que possuam ma1s de uma testada para a via 
publica com unico acesso: 
Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. 
cs3 
CJ . 
. 
acesso iinico 
inicio do logradouro ~350 
Rua dos Cravos 
0 enderec;o do im6vel tera a seguinte descric;ao: 
lnscri-;ao Cadastral COd. do Lograd. Tipo , Nome do Lograd. N" predial 
dist. set. q da. lote unid. 
00 00 000 0000 000 
00 00 000 0000 00 l 
00 00 000 0000 002 
00000-0 
00000-0 
00000-0 
Rua dos Cravos 
Rua dos Cravos 
Rua dos ~ravi 
'\_ ·:f~ : 
,--·1 
3 
00050 
00050 
00050 
omplemento 
Cs 01 
Cs02 
Cs 03 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
4. Lotes de terrenos com mais de uma testada para a via ublica, com 
mais de urn acesso: 
Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. 
Cs 01 acesso I .. ······ · · · ·.l 
Cs 02 Cs 01 
~~ 
acesso 
inicio do logradouro 0 
Rua dos Cravos 
0 endere<;:o do im6ve1 teni a seguinte descri<;:ao: 
Tnscri.;ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. 
dist. set. qd01 lotc unid. 
00 00 000 ()()()() ()()() 
00 00 000 0000 00 1 
00 00 000 0000 002 
()()()()()~() 
00000-0 
00000-0 
Rua dos Cravos 
Rua dos Cravos 
Rna das Ros.as 
4 
l 
No predial Com]llcmcnto 
00060 Cs 01 
00060 Cs 02 
00 180 Cs 0 I 
.. 
• 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
5. Lotes de terrenos que possuam uma unica testada para a via publica 
' e varios comercios paralelos com acessos individualizados: 
Exemp1o: Lotes que possuam apenas comercio . 
acesso Lj 01 acesso Lj05 
acesso Lj 02 acesso Lj 04 
accsso Lj 03 
150 
Rua dos Filatelistas 
0 endere90 do im6vel tenia seguinte descri<;ao: 
lnscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. No predial Complcmento 
dist. set. qtla. Jote unid. 
00 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos FilaLclistas 00200 L"Ol .1 
00 00 000 0000 000 () () () () () -0 Rua dos Filatelistas 00200 Lj 02 
()() 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos Filalclistas 00200 Lj 03 
()() 00 000 0000 000 00000-0 Rua dos Filatelistas 00200 L. 04 J 
()() ()() 000 0000 000 00000-0 Rua dos Fil elistas 00200 Lj 05 
5 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
6. Lotes de terrenos que possuam mais de uma testada para a vta 
publica, e varios comercios ou casas paralelos ao alinham nto predial 
com acessos individualizados: 
Exemp1o: Lotes que possuam mais de uma residencia ou come cio. 
r .Ill ouL1••0 1., Cs~ :;ou LJ02
1
iCsO'. ou• ~J03
' . . '< ....... , .. , ., i :: : :: ' .· .. . : ; no30+--+--'~a.J.lc~e~sst'lll 1 Cs 0 1 ou Lj 01 Cs02 ou Lj02 Cs03 ou Lj03 
1 aces so 
Rua das Laranjciras 
0 endere9o do im6ve1 ten~ a seguinte descri9ao: 
lnscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. 
dist. set. qda. lotc unid. 
00 00 000 0000 000 
00 00 000 0000 00 1 
00 00 000 0000 002 
00 00 000 0000 000 
00000-0 
00000-0 
00000-0 
00000-0 
00 00 000 0000 001 00000-0 
00 00 000 ()()()() 002 00000-0 
Rua das Laranjeiras 
Rua das Larai\_jeiras 
Rua das Larm~jeiras 
Rua das Rosas 
Rua das Rosas 
6 
00060 
00060 
00060 
000.10 
00030 
00030 
omplemcnto 
CsOlouLj OI 
Cs 02 ou l.j 02 
Cs 03 ou Lj 03 
Cs Ol ou ~i OJ 
Cs 02 ou Lj 02 
Cs 03 on Lj 03 
• 
Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
7. Conjuntos Habitacionais 
Exemplo: Lotes que possuam mais de uma residencia. 
Obs.: Nos conjuntos habitacionais que necessitem, haver' ainda uma 
diferencia~ao por bloco 
1 
Bloco 02 
Apart. 101 a 204 
Bloco OJ 
Apart. 101 a 204 
aces so 
Rua dos Gcranios 
Bloco 01 
Apart. l 0 1 a 20~ 
Bloco04 
Apan. 10 I a 204 
0 endere~o do im6vel tenia seguinte descric;ao: lnscri~;ao Cadastral C6d. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. 
dist. set. qda. tote unid. 
00 00 000 0000 000 
()() ()() 000 0000 00 1 
00 00 000 0000 00 1 
00 ()() 000 ()()()() 002 
00000-0 
00000-0 
00000-0 
00000-0 
Rua dos Geranios 
Rua dos Geranios 
7 
N" t>rcdial 
00100 
00100 
00180 
00180 
;omplemento 
Bl. 03 Ap. lO l 
Bl. 04 Ap. J 01 
Bl. 01 Ap. 101 
Bl. 02 Ap. 101 
.. Prefeitura Municipal de Rio Branco o Sui 
Estado do Parana 
8. Shopping 
Exemplo: Tedio um umco endere<;amento predial nao nnp 11a quantos 
acessos e/ou testadas existam 
Lj. 01 a 10 
acesso 
Rua do Comcrcio 
0 enderevo do im6vel ten1 a seguinte descrivao: 
Cl) 
ro 
Cl) 
0 
0::: 
Cl) 
ro 
""0 
Inscri~ao Cadastral Cod. do Lograd. Tipo, Nome do Lograd. No predial ·omplemento 
dist. set. qda. lotc unid. 
00 00 000 0000 000 00000-0 Rua das Rosas 00190 Lj. 01 a 10 
8 
... 
.. \1' Prefeitura Municipal de Rio Branco < to Sui 
~ Estado do Parana 
,.,-~-
"" · ·- ., • - •••• -·· •• ••••••• - -- • ····- ~ >. :: ·-"='-:--.:"::: ,. · ···· -··--:"''' • - • - .. •· · · • ·• • •'' 1: ,, ~:.:;::.:..;.:;.: ."t: -- " -, ···' • ·· · • · • ': ' ' 'I 'I , , ····- --········ --""""""""'""·····---N'Lit ~ERCJ'PR EDIAC -· 
01. PROTOCOLO 02. NOMf DO REQUERENTE: 
03. ENDERECO: 
04: C.I.C.: OS.ft.Q 06. TELEFONE: 
07. LOCAUZACAO DO IMOVEL 08. COD. DO LOC)RADOURO: 08. TIPO, NOME DO LOQRADOURO: 
I I I I 10. LOTEAM!N 0 11.QUP ORA 12.LOTE 13.BAIRRO 
14. INSCRI<;AO CADASTRAL 
I . INSCI'tiCAO CADASTRAL ANTERIOft: 1C. INSCRI<;AO CADASTRAL ATUAL ~DA: 
I I I I I I I I I I I I I I 01 I rl I t I I I I I I I~ I I 
17.1NFORMACOES GERAIS DO IMOVEL 
18. OCUPAOAO: 
NAO CONSTRUiDO CONSTRUOAO EM ANDAMENTO COMSTRUOAOPARAL~OA CONSTRUIDO 
1'-BEM IMCVEL: 
PARTICULAR PUBLICO RELIGIOSO 
20. TIPO DE EDIFICACAO: 
ALVENAIUA MADEIRA MIST A METALICA COMCRiiTO AlP A 
21 . UTI\.IZACAO: 
COMERCIAL RESIDENCIAL INDUSTRIAL GALPAO DEP6SITO i)UTROS 
22. 8/TUAI;AO: 
~II:ENTE PUMDOS LATEAAL OUTROS 
za. I .. .,. ... .., DO IMOVEL: 
CONTIU\TO COMPAA E VENDA LOCAOAO ESCRITURA REGISTRO UTROS 
24. NUMERO PREDIAL FORNECIDO I ENOERECO ATUALIZADO 
2i TIPO. NOME DO LOGRADOURO: 2C. MUMERO 
I I I I I I I I I I I I I I I l J 1 I I I I I I I I Zl.BAIRRO: 28. C.E.P.: 
I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I ~ ~9~~~~~ J 
A ESTE FORMUL.ARIO ANEXAR UMA COPIA DO DOCUMENTO DO IMOVEL E DO TALAO D I.P.T.U. OU INCRA 
A PREFEITURA MUNICIPAL SE ISENTA DE RESPONSABILIDADES POR OMISSAO DE NFORMACOES 
0 PRESENTE FORMULARIO PODERA SER UTILIZADO COMO BASE DE ATUALIZACAO CADAS RAL, BEM COMO OS 
DADO$ NECESSARIOS A CRITERIO DA MUNICIPALIDADE. 
ESTE FORMULARIO POOERA SER UTILIZADO COMO COMPROVANTE DE ENDEREI;O. 
ATUALIZE SEU ENDERECO PARA ENTREGA DE C~RR,SPONDENCIAS. 
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9 I 

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