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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 506/1999

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1999
Date 1999-11-30
EmentaISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - OS APOSENTADOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NESTA ESPECIFICADOS.
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JfR' ESTADO DO PARANA 
"lsenta do Pagamento do Impasto 
Predial e Territorial Cr ano -TPTU-, 
os aposentados que pr encham os 
requisites nesta especific dos". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana, 
aprovou, e eu, Joao Dirccu Nazzari, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei: 
Art. 1°) - Ficam isentos do pagamento d Impasto Predial e 
Territorial Urbano -IPTU-, para o exercicio financeiro de 20 0 (Dais .\iii), os 
aposentados, viuvas, pensionistas e trabalhadores em auxilio doen a e auxilio acidente 
que preencham os seguintes requisites: 
a)- que possuam urri so im6vel no Municipi de Rio Branco do 
Sul-PR, nele residindo e cujo)qJe dei· t~e11P,Jl&o 1J1trapasse 600,00 2 (seiscentos metros 
quadrados), e que tenha no·! maximo 72,00fu2 (setenta e dois m tros quadrados) de 
editicaQao sabre o mesmo, 
b)- que recebam mensalmente, exclusiva ente a titulo de 
aposentadoria, pensao, auxilio do en~~ e auxilio acidente, ate 02 ( d is) sahirios minimos 
~~m~; -
c) - Os trabalhadores em auxilio acidente c m mais de 06 (seis) 
meses de afastamento, na dada do vencimento do fPTU. 
Art. 2°) - Esta Lei nao quita nem isenta debito anteriores. 
Art. 3°) - Fica o Chefe do Poder Executive '- unicipal, autorizado 
a regulamentar a presente Lei, mediante Decreta. 
Art .. 4°) - Esta Lei eritra em vigor na data de sua pu_blicac;:ao, 
revogadas as disposicoes em contriui.o. _ _ _ _ _ 
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Edificioia Pr~f.eitura :M:unici~ ?~ Rio Bran o do Sui, em 30 de 
novembro de I 999. \ ''> " · • 

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