| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1999 |
| Date | 1999-11-30 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - OS APOSENTADOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NESTA ESPECIFICADOS. |
| native_id | 205 |
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JfR' ESTADO DO PARANA
"lsenta do Pagamento do Impasto
Predial e Territorial Cr ano -TPTU-,
os aposentados que pr encham os
requisites nesta especific dos".
A Camara Municipal de Rio Branco do Sul Estado do Parana,
aprovou, e eu, Joao Dirccu Nazzari, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1°) - Ficam isentos do pagamento d Impasto Predial e
Territorial Urbano -IPTU-, para o exercicio financeiro de 20 0 (Dais .\iii), os
aposentados, viuvas, pensionistas e trabalhadores em auxilio doen a e auxilio acidente
que preencham os seguintes requisites:
a)- que possuam urri so im6vel no Municipi de Rio Branco do
Sul-PR, nele residindo e cujo)qJe dei· t~e11P,Jl&o 1J1trapasse 600,00 2 (seiscentos metros
quadrados), e que tenha no·! maximo 72,00fu2 (setenta e dois m tros quadrados) de
editicaQao sabre o mesmo,
b)- que recebam mensalmente, exclusiva ente a titulo de
aposentadoria, pensao, auxilio do en~~ e auxilio acidente, ate 02 ( d is) sahirios minimos
~~m~; -
c) - Os trabalhadores em auxilio acidente c m mais de 06 (seis)
meses de afastamento, na dada do vencimento do fPTU.
Art. 2°) - Esta Lei nao quita nem isenta debito anteriores.
Art. 3°) - Fica o Chefe do Poder Executive '- unicipal, autorizado
a regulamentar a presente Lei, mediante Decreta.
Art .. 4°) - Esta Lei eritra em vigor na data de sua pu_blicac;:ao,
revogadas as disposicoes em contriui.o. _ _ _ _ _
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Edificioia Pr~f.eitura :M:unici~ ?~ Rio Bran o do Sui, em 30 de
novembro de I 999. \ ''> " · •