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norma nº 508/1999

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL,ESTADO DO PARANÁ PARA O PERÍODO DE 2000 A 2001.
native_id207

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Su 
Estado do Parana 
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SUl\tlULA: Estima a Receita e Fixa a 
Despesa para o 
Financeiro de 2000". 
A Camara Municipal de Rio Branco do Su , Estado do 
Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) - 0 On;~amento Geral do Munic'pio para o 
exercicio de 2000, discriminados pelos anexos integrante desta Lei 
estima a Receita em R$-23.000.000,00 (Vinte e tres Milhoes e Reais) e 
fixa a Despesa em igual valor. 
Art. 2°)- A Receita sera realizada pela arr cada~ao de 
Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, a fonna da 
Legisla~ao em vigor e de acordo com o seguinte desdobrament . 
RECEITAS RS-23 000.000,00 
RECEITAS CORRENTES R$-20. 50.000,00 
Receita Tributaria R$- 3.350.000,00 
Receita Patrimonial R$- 360.000,00 
Receita Industrial R$- 100.000,00 
Receita de Servi~os R$- I 00.000,00 
Transferencias Correntes R$- 15.540.000,00 
Outras Receitas Correntes R$- 1.300.000,00 
RECEITA DE CAPITAL R$- 2. 50.000,00 
Opera~oes de Credito R$- 1.000.000,00 
Aliena~oes de Bens R$- 500.000,00 
Transferencias de Capital R$- 750.000,00 
Art. 3°) - A Despesa sera realizada egundo as 
discrimina~oes nos quadros que integram esta Lei, e terci o seguinte 
desdobramento. 
DESPESAS POR ORGAOS 
ORGAO LEG ISLA TIVO 
Camara Municipal 
------····- --·------
R$- 1.450.000,00 
R$-23 000.000,00 
R$- 1 450.000,00 
.. 
••• I Prefeitura Municipal de Rio Branco do S I 
Estado do Parana 
ORGAO EXECUTIVO 
Govemo Municipal R$-
Gabinete do Vice-Prefeito R$-
Secretaria do Gov.Municipal R$-
Procuradoria Jud.do Municipio R$-
Sec.Mun.Fin.e Administrac;ao R$-
Sec.Mun.de Educ.e Cultura R$-
Sec.Mun.de Sattde R$-
Sec.Mun.de Transporte R$-
Sec.Mw1.Desenv.Urbano R$-
Sec.Mun.Agric.e Meio Ambiente R$-
Sec.MLm.de Ac;ao Social R$-
Sec.Mun.Extr.p/Assunt. Seg.Publica R$-
Sec.!\1un.Esporte e Turismo R$-
375.000,00 
140.000,00 
695.000,00 
220.000,00 
2.680.000,00 
6.850.000,00 
2.175.000,00 
2.745.000,00 
3.185.000,00 
590.000,00 
1.290.000,00 
40.000,00 
565.000,00 
R$-21. 50.000,00 
Art. 4°) - Fica o Poder Executive autoriza o a: 
1 . Realizar Opera~oes de Credito por Ant cipa~ao da 
Receita; 
2. Abrir Credito Suplementar ate o de 40% 
(quarenta por cento) do total da receita estimada; 
3. Efetuar correc;ao monetaria do Or~amento . 
4. As despesas com pessoal, material, servic;o e en cargos 
soctats necessario a realizayao de obras, quando exe utado por 
administrac;ao direta, correrao por conta do elemento da desp sa 411 0. 00 
Obras e lnstala~oes. 
Art. 5°) - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de 
janeiro de 2000, revogadas as disposic;oes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Br nco do Sul, 
Estado do Parana, em 15 de dezembro de 1999. 
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. EST ADO DO PARANA---·-------------------: ... ,.... ! ~ -: .. - :. :·: ~ i 1:.: 3 ,~J {") t 
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"Dispoe sobre o Plan Plurianual 
do Municipio de io Branco 
do Sui, Estado do Pa ana para o 
pedodo de 2000 a 20 1 ". 
A Camara Municipal de Rio Branco do S tl, Estado do 
Parana, aprovou e eu, JOAO DIRCEU 1\AZZARI, Prefci o Mtmicipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. . 1 °) - 0 Plano ,Plurianual do Mtmi ipio, para o 
periodo de 2000 a 2001 ,·:·constituidopel.o·aiiexo constante d sta Lei, sera 
executado nos tennos da: Lei de '' ire~zes Orvamenta as de cada 
exercicio e do amento Anual . . ;H:1 {~~--
A t·t. r) - A Lei d,~ Diretrizes On;ament rias de cada 
exercicio financeiro, indicara os progratn~§ priori ri bs a ser m incluidos 
no projeto de Lei do Orvamento. ·· 
Art 'jo) - 0 Poder Executivo , .pocreni umentar ou 
dimi.nuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a d pesa com a 
receita estimada em cada exercicio. 
,· Art. 4°) - Esta Lei entrani efnf \iigor n dia 01 de 
janeiro de 2000. 
Gablnete :_ f3i~f~~i Mhtil al de Rio Br nco do Su1, 
Estado do Parana_ em L5 .de dez~ bro de 1999\~i .. :p· ' .~,,,,1 -. . . . -
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