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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 509/2000

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER,DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id208

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Prefeitura ~Junicipal de Rio Branco do ul 
Estado do Parana 
L E I nn509/2000 
S(TMULA: "" Institui o CONSELHO M JNICIPAL 
da lv1ulher, de Rio Bran o do Sui 
e da outras providencias''. 
A Cfunara Mtmicipal de Rio Branco do ul, Estado do 
Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei o Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. Jl')- Fica instituido Conselho 1 unicitml da 
1\Iulher de Rio Branco do Sui, com a aprova~ao da presente ~..,ei. 
Art. 2°)- 0 Conselho tem a flnalidade de assegurar 
me1hores ccmdiyoes a .\IULHER, visando o exercicio p eno de seus 
direitos, sua participa~ao e integra<;:ao no desenvolviment Economico, 
Social, Politico e Cultural. 
Art. 3u) - Constituem objet1vos do Conse ho 1\1un1cipal 
da Mulher entre outros: 
l - Promover mna politica global, vis an o el iminar as 
discriminay5es que atjngeni a MULHER, possibilitando a s ta intq,rrac;ao 
como cidada em todos os aspectos da vida Econ6mica, So · al, Politica c 
Cultural: 
II - Criar instrumentos que pem1itam a rgan1za9ao e 
mobilizavao feminina} dando total apoio as organiza~oes existentes da 
MULHER ou que venham a ex1stir. 
II I - Ze1ar pelo respeito e ampha~ao d s DIREITOS 
r1 •e> l\,fl fl ll)::; R l'Al,.,A .~i rl a..-1:> "' tt·"lb'llhadora \...LU .l._Vl_L./.1.__.,.1 Jl____.,J.'--, '-'VltlV '\,iH ..... U-\.UA- \a..' lii.t. U..lll , 
IV - Finnar convenios com 6rgaos gove lamenta1s ou 
nao, concementes as 1\lULHERES, c promovcr entend'mentos com 
organizayocs c instituic;:oes atins, obedecidas as disposic;:oes 1 gais. 
V - Assessorar a administrac;:ao Mun1cip 1, no qui se 
refere ao Planejamento e execuc;:ao das ac;:oes inerentes aM HER. ;, ~J 
(~ 
-.. 
Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 11 
Estado do Parana 
LEI N(\509/2000 
Art. 4°) - As fmwoes dos mcmbros do Consdho serao 
consideradas como "SERVI(~O PUBLICO RELEVANTE". 
Art. 5°)- 0 Conselho Municipal da l'vlulher d Rio Branco do 
Sul, sera composto de ] I ( onze) Conselheiras Titulares e 04 ( uatro) suplentes 
nomeadas, da seguinte forrna: 
1°- 08 (oito) Conselheiras nomeadas pelo Pr feito I\1un1cipal, 
mediante 1ista elaborada pelo Conse1ho e pelo Poder Legisla ivo, atraves de 
indica9ao de seus V crcadores~ 
2° - 03 (tres) Conselheiras nomeadas pelo P der Legislativo, 
atraves de escolha pela decisao da maioria do Plemirio, medim te lista nominal 
apresentada pelos Vercadores. 
Art. 6°) - A Prefeitura Municipal, prestara ao Conselho o 
apoio e a colabora<;ao necessaria para o descnvolvimento do trab ho. 
Art. 7'') - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, 
revogada as djsposi<;oes em contnirio. 
Gabinete do Preteito rmmici ·a1 de RiQ Branc do Sui, em 27 
de maryo de 2000. i / / 
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