| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER,DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
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Prefeitura ~Junicipal de Rio Branco do ul Estado do Parana L E I nn509/2000 S(TMULA: "" Institui o CONSELHO M JNICIPAL da lv1ulher, de Rio Bran o do Sui e da outras providencias''. A Cfunara Mtmicipal de Rio Branco do ul, Estado do Parana, aprovou e eu, .JOAO DIRCEU NAZZARI, Prefei o Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Jl')- Fica instituido Conselho 1 unicitml da 1\Iulher de Rio Branco do Sui, com a aprova~ao da presente ~..,ei. Art. 2°)- 0 Conselho tem a flnalidade de assegurar me1hores ccmdiyoes a .\IULHER, visando o exercicio p eno de seus direitos, sua participa~ao e integra<;:ao no desenvolviment Economico, Social, Politico e Cultural. Art. 3u) - Constituem objet1vos do Conse ho 1\1un1cipal da Mulher entre outros: l - Promover mna politica global, vis an o el iminar as discriminay5es que atjngeni a MULHER, possibilitando a s ta intq,rrac;ao como cidada em todos os aspectos da vida Econ6mica, So · al, Politica c Cultural: II - Criar instrumentos que pem1itam a rgan1za9ao e mobilizavao feminina} dando total apoio as organiza~oes existentes da MULHER ou que venham a ex1stir. II I - Ze1ar pelo respeito e ampha~ao d s DIREITOS r1 •e> l\,fl fl ll)::; R l'Al,.,A .~i rl a..-1:> "' tt·"lb'llhadora \...LU .l._Vl_L./.1.__.,.1 Jl____.,J.'--, '-'VltlV '\,iH ..... U-\.UA- \a..' lii.t. U..lll , IV - Finnar convenios com 6rgaos gove lamenta1s ou nao, concementes as 1\lULHERES, c promovcr entend'mentos com organizayocs c instituic;:oes atins, obedecidas as disposic;:oes 1 gais. V - Assessorar a administrac;:ao Mun1cip 1, no qui se refere ao Planejamento e execuc;:ao das ac;:oes inerentes aM HER. ;, ~J (~ -.. Prefeitura ~lunicipal de Rio Branco do S 11 Estado do Parana LEI N(\509/2000 Art. 4°) - As fmwoes dos mcmbros do Consdho serao consideradas como "SERVI(~O PUBLICO RELEVANTE". Art. 5°)- 0 Conselho Municipal da l'vlulher d Rio Branco do Sul, sera composto de ] I ( onze) Conselheiras Titulares e 04 ( uatro) suplentes nomeadas, da seguinte forrna: 1°- 08 (oito) Conselheiras nomeadas pelo Pr feito I\1un1cipal, mediante 1ista elaborada pelo Conse1ho e pelo Poder Legisla ivo, atraves de indica9ao de seus V crcadores~ 2° - 03 (tres) Conselheiras nomeadas pelo P der Legislativo, atraves de escolha pela decisao da maioria do Plemirio, medim te lista nominal apresentada pelos Vercadores. Art. 6°) - A Prefeitura Municipal, prestara ao Conselho o apoio e a colabora<;ao necessaria para o descnvolvimento do trab ho. Art. 7'') - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogada as djsposi<;oes em contnirio. Gabinete do Preteito rmmici ·a1 de RiQ Branc do Sui, em 27 de maryo de 2000. i / / ( , ~~:u NAZ ARI EFEI1f}" i\:HJ:\1 f_C PAL